Eleições 2022: Acessibilidade e outros direitos da eleitora e do eleitor com deficiência

Arte com foto colorida de cadeirante parado em frente a escada e texto, mesclado com a bandeira nacional: Eleições 2022 – Acessibilidade, Direitos das pessoas com deficiência.
Descrição da imagem #PraCegoVer: Arte com foto colorida e texto, à esquerda, mesclado com a bandeira nacional. Texto: “Eleições 2022 – Acessibilidade, Direitos das pessoas com deficiência”. À direita, pessoa em cadeira de rodas aparece de costas, parada em frente a uma escada. (Imagem: Edição de arte. Foto: Shutterstock)

Acessibilidade está entre os principais direitos das pessoas com deficiência no dia das eleições, seja como eleitoras ou candidatas, conforme cartilha lançada pelo MP

No próximo domingo, dia 2 de outubro, iremos às urnas escolher nossas(os) governantas(es) para o País. Neste ano, são cinco os cargos em disputa: deputada(o) federal, deputada(o) estadual, senadora(or), governador(or) e presidenta(e) da república. Para garantia de direitos, a acessibilidade é imprescindível para as pessoas com deficiência.

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    Boa leitura!

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    Eleições 2022: Cartilha do MP

    A Secretaria Especial de Assuntos Eleitorais do Centro de Apoio Operacional (CAO) – órgão auxiliar do Ministério Público – lançou um material que esclarece sobre os principais direitos das eleitoras e eleitores com deficiência nas Eleições 2022. A publicação foi elaborada pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso com apoio do MPSP, e pode ser baixada em PDF neste link .

    Direito de votar e ser votada(o)

    A legislação vigente estabelece que a pessoa com deficiência tem o direito de votar e de ser votada, cabendo ao poder público garantir todos os direitos à participação na vida política e pública. Dessa forma, com o objetivo de difundir e assegurar a defesa desses direitos, foi elaborada a cartilha “Pessoas com deficiência e as Eleições”.

    A publicação foi divulgada no início do ano e traz pontos a respeito da acessibilidade, do cadastro eleitoral e direitos dos eleitores com deficiência no dia do pleito. “Garantir a cidadania efetiva a todos, requer medidas que promovam a acessibilidade a tudo que seja essencial para promover os valores da igualdade, da democracia e da inclusão social.”, diz a cartilha.

    Eleitoras e eleitores com deficiência

    De acordo com o material, a pessoa com deficiência pode, por exemplo, ser auxiliada na hora de votar na urna eletrônica, por qualquer cidadã ou cidadão de sua escolha, independentemente de requerimento prévio, desde que o acompanhante não esteja a serviço da Justiça Eleitoral ou de partidos políticos.

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    Acessibilidade nas eleições

    A cartilha elenca os principais atos normativos: Decreto Federal n° 5.296/04 e Resolução n° 23.659/2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) .

    • É garantido à pessoa com deficiência e com mobilidade reduzida a prioridade no atendimento, tal como, na definição da seção eleitoral, escolher a que dispuser de condições de acessibilidade em seu entorno e nos transportes que lhe dão acesso.
    • Caso a seção não assegure todas as condições necessárias, o eleitor com deficiência pode requerer, no cartório eleitoral, a transferência do local de votação para uma seção com acessibilidade que possa atender melhor às suas necessidades, até 151 dias antes das eleições
    • No momento da votação, caso não tenha sido feito nenhum requerimento, o eleitor com deficiência ainda poderá informar ao mesário suas limitações, para que a Justiça Eleitoral providencie as soluções adequadas no momento.
    • “Todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender pessoas com deficiência visual. Além do sistema braile e da identificação da tecla número cinco nos teclados, os tribunais eleitorais disponibilizam fones de ouvido nas seções com acessibilidade e naquelas onde houver solicitação específica, para que o eleitor cego ou com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número escolhido e retorno do nome do candidato em voz sintetizada.”
    • “Antes disso, é possível utilizar o alfabeto comum ou o braile para assinar o caderno de votação, ou assinalar as cédulas, se for o caso. Também é assegurado o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos.”

    Como votar nessa eleição

    O voto é obrigatório para todos com idade entre 18 e 69 anos, sendo facultativo apenas para pessoas analfabetas, jovens de 16 e 17 anos e para aquelas com mais de 70 anos.

    É proibido usar o celular dentro da cabine de votação, assim como o uso de aparelho fotográfico, de filmagem ou de qualquer outro tipo que viole o sigilo do voto. O eleitor deve deixar o equipamento com o mesário antes de votar.

    Além disso, o título de eleitor não é exigido na sala de votação, somente o documento de identidade. Mas é necessário saber a seção eleitoral, que é o local onde vai exercer o direito de votar.

    Eleitora ou eleitor que teve sua biometria coletada pela Justiça Eleitoral já pode utilizar as digitais como forma de identificação no dia da eleição. Quem ainda não fez o cadastro biométrico não precisa se preocupar, pois toda pessoa que estiver com o título regular poderá votar normalmente.

    Para garantir seu voto no dia da eleição, vale a pena anotar a ordem e os números das(os) candidatas(os):

    > Deputada(o) Federal: É preciso inserir quatro números;

    > Deputada(o) Estadual: Você deve digitar cinco números;

    > Senador(a): Lembre-se de anotar três números;

    > Governadora(or): São necessários dois números;

    > Presidenta(e): Aqui também, apenas dois números.

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    Assista ao vídeo do TSE

    Aplicativo e-Título

    Além da garantia da acessibilidade a pessoas com deficiência, a cartilha aborda o Art. 69, da Resolução do TSE. “A via digital do título eleitoral será expedida por meio de aplicativo da Justiça Eleitoral (“e-título” ou outro que venha a substituí-lo) e deverá observar as normas de acessibilidade, na forma da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e dos protocolos técnicos aplicáveis”.

    Deficiência visual

    A publicação destaca ainda o fato de as urnas eletrônicas serem preparadas para atender pessoas com deficiência visual. Além do sistema braile e da identificação da tecla número cinco nos teclados, os tribunais eleitorais disponibilizam fones de ouvido nas seções com acessibilidade e naquelas onde houver solicitação específica, para que o eleitor cego ou com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número escolhido e retorno do nome do candidato em voz sintetizada.

    Deficiência auditiva

    O TSE também aprimorou os recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva, que se comunicam na Língua Brasileira dos Sinais (Libras). Um vídeo feito por intérprete de Libras será apresentado em todas as urnas eletrônicas, indicando qual cargo está em votação no momento, seguindo a sequência: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.

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    Rafael F. Carpi

    Editor na Jornalista Inclusivo e na PCD Dataverso. Formado em Comunicação Social (2006), foi repórter, assessor de imprensa, executivo de contas e fotógrafo. É consultor em inclusão, ativista dedicado aos direitos da pessoa com deficiência, e redator na equipe Dando Flor e na Pachamen Editoria.

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