Neste ano, a isenção fica restrita a veículos novos, limitando o valor para compra de carros para PcD ↗ de até R$ 70 mil. Além disso, o benefício só poderá ser usado a cada quatro anos, e não mais a cada dois anos, como era na Lei 8.989/95 ↗. Essas regras têm vigência imediata.
Em contato com a assessoria do deputado Otavio Leite, a informação é que hoje, estima-se que 96% das pessoas com deficiência habilitadas para dirigir tenham a obrigatoriedade de conduzir carros com câmbio automático e direção assistida, seja elétrica ou hidráulica, mais caros do que os com câmbio manual.
“Muitos veículos passam por adaptações, elevando o custo do automóvel, o que não é enfrentado pelo cidadão comum. A isenção do IPI, neste caso, não seria apenas um benefício, mas uma ação afirmativa: a justa compensação pela falta de capacidade do Estado em ofertar um transporte público acessível e adaptado, com linhas adequadas às necessidades desse público”, aponta o deputado.
Top esse artigo, encontrei por acaso porém me interessou
muito………
Opa, muito obrigado, Miguel!
Cheguei neste site por acaso pesquisando outro assunto no
google, gostei muito deste artigo…..Top!!
Legal, Enzo Melo.
Muito obrigado pelo retorno!
Top, encontrei sem querer esse blog e esse artigo aqui,
gostei muito do que lí aqui… Obrigado!
Olá, Marcos. Tudo bem?
Fico feliz que tenha gostado.
Volte sempre!!!
=)