Projeto de Lei Nº 1.615 de 2019 classifica a visão monocular como deficiência visual
Caso seja sancionado, o PL da visão monocular obriga a criação de instrumentos para avaliar esse tipo de deficiência e garante a oferta de prótese de olho pelo SUS
O Projeto de Lei (PL Nº 1.615/2019 ↗) que classifica visão monocular como deficiência visual vai à sanção do presidente da República, de acordo com a Agência Senado. O projeto, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), garante à pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência.
Além da nova classificação, o projeto obriga o Poder Executivo a criar instrumentos de avaliação desse tipo de deficiência e assegura a oferta de prótese de olho pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto havia sido aprovado no Senado em novembro de 2019. Faltava a aprovação da Câmara dos Deputados, que ocorreu nessa última terça-feira (2).
Rogério Carvalho, que tem visão monocular desde o nascimento, comemorou a aprovação do projeto na Câmara. Ele disse que a partir de agora há “um novo horizonte para milhares de brasileiros”.
“A visão monocular impede que a pessoa exerça uma série de atividades profissionais, como as de bombeiro, policial, motorista, piloto de avião, médico-cirurgião, entre outras. Então eu acho que essa lei inclui e abre espaço para que as pessoas vejam os monoculares de forma diferente das pessoas normais, porque elas têm limitações que geram restrições nas relações de trabalho e nas relações de vida como um todo”, afirmou o senador.
Para a relatora do projeto, deputada Luisa Canziani (PTB-PR), “diversas instâncias dos poderes Executivo e Judiciário já estenderam à pessoa com visão monocular os mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência, medida inquestionavelmente oportuna e justa”. “A visão monocular traz prejuízo ao campo visual que pode dificultar muito a vida da pessoa”, afirmou, segundo Agência Câmara de Notícias.
A deputada ressaltou que há profissões vedadas a pessoas com visão monocular. Ela lembrou também que pessoas com visão monocular concorrem a vagas para pessoas com deficiência, tanto em concursos públicos como na iniciativa privada.
Apesar de não ser classificada como deficiência visual por lei federal (o que deve acontecer se o projeto for sancionado pelo presidente da República), a visão monocular já era considerada uma deficiência pela Lei de Cotas (Lei Nº 8.213, de 1991 ↗).
Debate em Plenário
O deputado Vicentinho (PT-SP) elogiou a iniciativa do autor da proposta, o senador Rogério Carvalho (PT-SE), que é médico e também tem visão monocular. “Isso sim é caminho para cidadania, dignidade humana e respeito”, exaltou.
Por sua vez, o deputado e oftamologista Hiran Gonçalves (PP-RR), defendeu a aprovação da proposta. “Paciente monocular tem sim limitações de acesso ao trabalho. Não pode dirigir carros de aplicativo, ônibus, avião. E quando um paciente procura exame oftalmológico para obter um atestado, fica em um limbo”, afirmou.
Já o deputado Gilson Marques (Novo-SC) considerou injusto comparar um monocular com alguém completamente cego. “É óbvio que uma empresa, para atender a cota exigida pela lei, vai preferir contratar uma pessoa monocular do que uma pessoa completamente cega. Isso vai prejudicar quem o espírito da lei quer proteger”, declarou.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) ponderou que a proposta deveria ter maior discussão, já que recebeu críticas de entidades de pessoas com deficiência visual. A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) também afirmou ter recebido manifestações contrárias à proposta.
Despesas
Na época em que o regime de urgência para o projeto foi aprovado, em dezembro do ano passado, o então relator do texto pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), relatou que representantes do Poder Executivo tinham restrições à proposta se a mudança onerar os cofres públicos a partir da concessão de benefícios como isenções tributárias e aposentadorias por invalidez.
Visão Monocular
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.
Segundo o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), as pessoas monoculares têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que dificulta a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio. A deficiência pode ser ocasionada por algum tipo de acidente ou por doenças, como glaucoma, toxoplasmose e tumores.
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