CAE conclui votação de passe livre em transporte aéreo para pessoas com deficiência

Avião em uma pista de aeroporto durante o pôr do sol, ilustrando o passe livre em transporte aéreo para pessoas com deficiência.
De acordo com texto da senadora Mara Gabrilli, o passe livre em transporte aéreo e coletivo é destinado às pessoas de baixa renda com deficiência. (Foto: Bao Menglong / Unsplash)

O projeto com relatoria do Senador Romário agora avança para análise na Câmara dos Deputados.

Na última terça-feira (14), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deu seu aval para o Projeto de Lei (PL) 1.252/2019 . Esse projeto é uma proposta que garante viagens gratuitas em transportes coletivos, incluindo aviões, para pessoas com deficiência que têm baixa renda.

A autora do texto é a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e o senador Romário (PL-RJ) apresentou um substitutivo ao projeto. Agora, a proposta seguirá para análise na Câmara dos Deputados, a não ser que seja solicitado um recurso para que seja votado no Plenário do Senado.

A lei atual afirma que pessoas com deficiência e seus acompanhantes, se considerados de baixa renda, têm direito à gratuidade no transporte coletivo interestadual convencional. Isso é garantido pela Lei do Passe Livre (Lei 8.899, de 1994 ), que é regulamentada pelo Decreto 3.691, de 2000 , além de outras três portarias.

Segundo a autora do projeto, uma portaria interministerial de 2001 garantiu o passe livre somente para o sistema de transporte coletivo interestadual nas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária. O transporte aéreo e as categorias superiores do transporte rodoviário, como o ônibus leito, foram excluídos desta garantia.

Passe livre em transporte aéreo na CDH

O projeto já tinha recebido aprovação na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde o senador Romário apresentou uma primeira versão alterada do texto. O texto aprovado pela CDH estabelece que a gratuidade se aplica ao transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, de forma ampla, sem nenhuma restrição geográfica.

Em relação ao transporte terrestre, a versão alterada do texto pela CDH especifica que a gratuidade se estende a todas as categorias: convencional, econômica, leito, semileito e executiva. O texto também prevê que as vagas que não forem solicitadas até 48 horas antes da partida do veículo podem ser vendidas para outros usuários.

Senador Romário, relator, e Mara Gabrilli, autora do projeto de passe livre em transporte aéreo para pessoas com deficiência.
Descrição alternativa #PraGeralVer: A foto mostra o senador Romário e a senadora Mara Gabrilli, em frente a uma parede de painéis de madeira. Romário está à esquerda, vestido de terno azul e gravata roxa, enquanto a senadora Mara, à direita, veste uma camisa amarela. (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

Enquanto o texto original da senadora Mara Gabrilli propunha alterações na Lei 8.899, a versão alterada revogou essa lei e introduziu as mudanças no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 2015) .

Substitutivo da CAE

No texto alterado pela CAE, Romário fez outras três mudanças. A primeira delas se refere a reclamações de usuários que afirmam nunca conseguir obter as passagens gratuitas. De acordo com o relator, existem casos em que passageiros com deficiência tentam adquirir o bilhete, mas são informados de que não há mais vagas disponíveis.

Para facilitar o controle, a empresa que negar a emissão do bilhete deve informar as próximas datas e horários com lugares disponíveis para o trajeto desejado. Além disso, a empresa de transporte deve enviar ao órgão fiscalizador o nome e o CPF dos passageiros beneficiados por veículo.

Romário também propõe um mecanismo para garantir a gratuidade, se o Poder Executivo demorar para definir a regulamentação do assunto. Segundo a proposta, se o regulamento não for aprovado em 90 dias, as empresas serão obrigadas a oferecer dois assentos por veículo em todas as categorias do transporte coletivo rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo.

Para evitar um intervalo sem regulamentação entre a publicação da nova lei e o novo regulamento, a Lei do Passe Livre só será revogada após a vigência da nova regulamentação. A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado estima que o impacto financeiro total da medida será de R$ 1,5 bilhão em 2023, R$ 2,7 bilhões em 2024 e R$ 2,8 bilhões em 2025.

No entanto, esse valor não afetará as finanças públicas, pois a gratuidade será custeada pelas próprias empresas. Na avaliação de Romário, o custo de oferecer dois assentos por veículo é “desprezível” para as empresas, que geralmente têm assentos desocupados.

Fonte: Agência Senado

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Da Equipe de Redação

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