Passo a passo: 80% de desconto em voos para acompanhante da PcD

Imagem com texto: “80% de desconto para acompanhante de PNAE”. Foto de plano de fundo com a silhueta de pessoa auxiliando cadeirante dentro de aeroporto, com direito a desconto em voos.
Confira o passo a passo e garanta 80% de desconto em voos na passagem de acompanhantes da pessoa com necessidade de atendimento especial. (Imagem: Edição de arte. Foto: Andrey Popov)

Solicitação deve ser feita diretamente na companhia aérea com antecedência mínima de 72 horas do horário previsto de partida do voo

Sempre que se faz uma viagem de avião é natural prestar atenção em todas as regras dos aeroportos e companhias aéreas, principalmente, no que diz respeito aos deveres da pessoa como passageira. O que pouca gente sabe é que quem usa esse meio de transporte também tem direitos que vão além daqueles que nos protegem quando algo dá errado, como extravio de bagagem ou cancelamento do voo.

Neste artigo

Boa leitura!

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Desconto em voos para acompanhante

Quando uma pessoa necessita de atendimento diferenciado para a viagem, a companhia responsável pelo voo deve providenciar os trâmites necessários para o conforto dessa cliente. No caso de pessoas com deficiência ou idosas, é levado em conta que elas precisam de alguém para acompanhá-las e fazer uma viagem com maior tranquilidade e, nesses casos, essa acompanhante tem direito a desconto na compra da passagem aérea de no mínimo de 80% do valor .

“O passageiro com necessidades ou condições especiais tem direito aos mesmos serviços que são prestados aos usuários em geral, porém em condições de atendimento prioritário, em todas as fases de sua viagem, inclusive com precedência aos passageiros frequentes, observadas as suas necessidades especiais de atendimento, incluindo o acesso às informações e às instruções.”, diz a advogada do escritório Bosquê Advogados Melissa Fabosi.

Quem tem direito ao desconto?

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), é considerado Passageiro com Necessidade de Atendimento Especial (PNAE)  a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida e que deve ser acompanhada sempre que viaje em maca ou incubadora; pessoas que por algum impedimento de natureza mental ou intelectual não possam compreender as instruções de segurança de voo ou que não façam as suas necessidades fisiológicas sem assistência.

Para que esse direito seja garantido, o acompanhante deve ser maior de 18 anos e possuir condições de prestar auxílio nas assistências necessárias, além de viajar na mesma classe e em assento próximo ao do passageiro com essa necessidade de uma assistência especial.

A pessoa solicitante deve informar diretamente para a companhia aérea as assistências especiais necessárias no momento da contratação do serviço, com antecedência mínima de 72 horas do horário previsto de partida do voo.

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Formulário MEDIF e Cartão FREMEC

A companhia deve disponibilizar dois tipos de formulários para o preenchimento do passageiro, o MEDIF, com assinatura e CRM do médico pessoal do passageiro, com validade de 30 dias e FREMEC, para a pessoa  cuja condição médica seja de caráter permanente e estável, como autistas e pessoas com deficiência visual ou auditiva. O desconto na compra da passagem é aplicado após a realização de todas as etapas.

Também é válido citar que não há previsão legal para o limite de aquisição de passagens nesta condição. Após o preenchimento e aprovação dos formulários médicos solicitados a empresa aérea não pode impedir o embarque desses passageiros.

Obrigatoriedade das companhias

Em caso de recusa imotivada na compra da passagem, o passageiro deve buscar a solução do problema junto aos canais de atendimento da companhia aérea, e comunicar a ANAC por meio do canal da Ouvidoria, mantendo registrado o protocolo de atendimento para eventual necessidade de demanda judicial. E se o problema não for solucionado pela empresa, o passageiro deve registrar uma reclamação na plataforma oficial do Governo Federal.

“Todas as empresas aéreas brasileiras e estrangeiras de transporte aéreo regular de passageiros estão obrigadas a responder às reclamações dos consumidores no canal direcionado pelo Governo para esse fim no prazo de até 10 dias. O consumidor pode acompanhar o tratamento da sua reclamação, avaliar a solução do problema e a sua satisfação com o atendimento”, completa a advogada.

No site da ANAC, a seção “Passageiros” disponibiliza todos os caminhos e informações necessárias no link: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/passageiros/

A seção “Canais de Atendimento” está disponível no link: https://www.gov.br/anac/pt-br/canais_atendimento/

Pessoa idosa em cadeira de rodas recebe assistência em aeroporto.
Descrição da imagem #PraGeralVer: Foto colorida, em ambiente interno, com pessoa prestando assistente a outra em cadeira de rodas. A pessoa que empurra a cadeira usa camisa branca e calça preta. A pessoa cadeirante usa chapéu branco e casaco azul claro. Ambas estão de costas, em direção ao balcão de atendimento. (Imagem: Editada. Foto: Svitlana Hulko)

Confira o passo a passo

Toda pessoa que se enquadra como PNAE conta com a norma específica da ANAC para garantir o atendimento adequado durante a viagem aérea: a Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013 .

Passo a Passo para Solicitação de Assistência Especial para PNAE na Aviação:

  1. Identificação do Passageiro:

Verifique se você se enquadra em uma das categorias de PNAE, tais como gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, idosos a partir de 60 anos, pessoas com mobilidade reduzida, pessoas com deficiência, ou qualquer pessoa com limitação na autonomia como passageiro.

  1. Comunicação com a Empresa Aérea:

No momento da reserva, responda às perguntas da empresa aérea sobre sua necessidade de assistência especial, informando o tipo de ajuda necessária, como ajudas técnicas, recursos de comunicação, e eventual necessidade de acompanhante.

  1. Prazo de Antecedência:

Com antecedência mínima de 72 horas do horário previsto de partida do voo, caso necessite de acompanhante ou cuidados médicos especiais, como o uso de maca, oxigênio ou outro equipamento médico. Nesse caso, é necessário apresentar documentos médicos comprobatórios e preencher o formulário padrão MEDIF fornecido pela empresa aérea. Com antecedência mínima de 48 horas do horário previsto de partida do voo, se precisar de outros tipos de assistência, como assento especial, por exemplo.

  1. Documentação Necessária:

Se precisar de acompanhante ou cuidados médicos especiais, é necessário apresentar documentos médicos comprobatórios.

  1. Formulário MEDIF:

Se necessário, a empresa aérea solicitará o preenchimento de um formulário padrão chamado MEDIF.

Observação: Para mais informações da ANAC sobre assistência especial, acesse o link: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/passageiros/acessibilidade/

Rafael F. Carpi
Rafael F. Carpi

Editor na Jornalista Inclusivo e na PCD Dataverso. Comunicação Social desde 2006, foi repórter, assessor de imprensa, executivo de contas e fotógrafo. É consultor em acessibilidade e inclusão, ativista dedicado aos direitos da pessoa com deficiência, além de redator na equipe Dando Flor e na Pachamen Editoria.

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