BPC em Perguntas e Respostas: Advogada responde 12 questões sobre o benefício

Fotografia de cadeirante trabalhando no campo, com texto descrito na legenda, sobre o BPC em perguntas e respostas.
Descrição da imagem: Arte do artigo “BPC em perguntas e respostas” com foto e o texto: BPC (com fonte grande e translúcida) e, “Advogada Responde” (em fonte menor, cor branca). Logo abaixo, sobre uma tarja azul, o texto: Dúvidas Sobre o Benefício. Foto retrata uma pessoa em cadeira de rodas, usando chapéu e trabalhando em uma horta. Ao fundo se vê um campado e árvores. Créditos: Edição JI

Especialista em direitos da pessoa com deficiência, Viviane Guimarães apresenta o "BPC em Perguntas e Respostas", esclarecendo dúvidas da população.

Queridos leitores, recebemos constantemente dúvidas sobre o BPC – Benefício de Prestação Continuada para pessoas com deficiência, de modo vamos apresentar neste artigo perguntas e respostas como forma de trazer conhecimento sobre o assunto. Então vamos lá!

Neste artigo

Boa leitura!

Advogada responde: O que é BPC?

Benefício da prestação continuada é um benefício assistencial pago pelo governo federal, através do INSS, às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência, que não tenham recursos para sua subsistência e não possam ser mantidos por sua família. Alguns conhecem este benefício pelo nome de LOAS, mas o LOAS é, na verdade, a Lei Orgânica de Assistência Social a qual instituiu o BPC.

Quais os requisitos para conseguir o BPC?

Para conseguir o BPC, o requerente precisa preencher os requisitos legais, sendo eles:
  • Ter idade igual ou superior a 65 anos
  • Ser pessoa com deficiência, sem critério de idade. A deficiência é entendida como impedimento de longo prazo (no mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, possa ter obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
  • Ter renda per capita (por pessoa da família) inferior a ¼ de salário mínimo por membro da família. Atualmente, este valor corresponde a R$ 275,00 por pessoa.
  • Ter inscrições no Cadastro Único (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) mais conhecido apenas como CadÚnico. Através do CadÚnico é possível fazer prova da vulnerabilidade econômica do núcleo familiar do requerente.

Como definir a deficiência?

Para definir a deficiência e o grau de impedimento, o requerente passará por avaliação com um médico e assistente social junto ao INSS.


O BPC é uma aposentadoria?

Não. O BPC não é uma aposentadoria, vez que o requerente não contribuiu para o INSS, assim não dá direito ao décimo terceiro (1/3) salário, nem a pensão por morte para os dependentes.

É um amparo social com a finalidade de ajudar a pessoa em situação de vulnerabilidade econômica e social.


Para calcular a renda mensal per capita, quais pessoas são consideradas do núcleo familiar?

Para concessão do BPC serão considerados como do núcleo familiar, o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Foto com texto e descrição na legenda, ilustrando o texto: MP que amplia o BPC é aprovada pelo Senado.

Descrição da imagem #PraCegoVer: Arte com foto e o texto: BPC (com fonte grande e transparente) e, “Ampliação é aprovada pelo Senado” (em fonte menor, cor branca). Logo abaixo, sobre uma tarja azul, o texto: MP Aguarda Sanção Presidencial. Como plano de fundo, a fotografia de uma pessoa empurrando um cadeirante. Créditos: Edição JI

É possível abater alguns gastos da renda mensal?

Sim. O requerente pode abater da renda mensal os gastos com tratamento de saúde, médicos, alimentação especial (suplementos alimentares), remédios e fraldas que não são ofertadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

É possível receber dois ou mais benefícios no mesmo núcleo familiar?

Sim. O BPC de um idoso ou pessoa com deficiência não entra no cálculo da renda per capita para o pedido de um novo benefício. Assim, pode mais de um membro da família receber também o BPC, desde que os requisitos legais sejam preenchidos.


Filho beneficiário do BPC, os pais podem trabalhar?

Podem, desde que o salário mensal da família não ultrapasse o limite legal, qual seja, ¼ de salário mínimo por membro da família.


O BPC sofre revisão?

Sim, o BPC é revisado de 2 em 2 anos para avaliação de sua continuidade. Caso o beneficiário não mantenha os requisitos legais, seu benefício pode ser suspenso.


Onde fazer a inscrição do CadÚnico?

Para fazer a inscrição no CadÚnico, o requerente deve procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência. Os sites de algumas prefeituras trazem esta informação.

Obs.: Segundo o site Gov.br, “o cadastramento (CadÚnico) não é feito pela internet! É preciso ir até o setor responsável pelo Cadastro Único em sua cidade para se inscrever.”


Posso dar entrada no pedido do BPC no 135?

Sim. O requerente pode fazer o pedido do BPC através do telefone 135 do INSS ou mesmo utilizar o site do INSS, através do “Meu INSS”, no link: https://meu.inss.gov.br/


Se o pedido no INSS for negado posso procurar a justiça?

Caso seu pedido seja negado é possível buscar ajudar especializada com seu advogado de confiança para que este analise o motivo do indeferimento e possa traçar uma estratégica para pedir o benefício na justiça.


É possível abater alguns gastos da renda mensal?

Sim. O requerente pode abater da renda mensal os gastos com tratamento de saúde, médicos, alimentação especial (suplementos alimentares), remédios e fraldas que não são ofertadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

É possível receber dois ou mais benefícios no mesmo núcleo familiar?

Sim. O BPC de um idoso ou pessoa com deficiência não entra no cálculo da renda per capita para o pedido de um novo benefício. Assim, pode mais de um membro da família receber também o BPC, desde que os requisitos legais sejam preenchidos.


Filho beneficiário do BPC, os pais podem trabalhar?

Podem, desde que o salário mensal da família não ultrapasse o limite legal, qual seja, ¼ de salário mínimo por membro da família.


O BPC sofre revisão?

Sim, o BPC é revisado de 2 em 2 anos para avaliação de sua continuidade. Caso o beneficiário não mantenha os requisitos legais, seu benefício pode ser suspenso.


Onde fazer a inscrição do CadÚnico?

Para fazer a inscrição no CadÚnico, o requerente deve procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência. Os sites de algumas prefeituras trazem esta informação.


 

Posso dar entrada no pedido do BPC no 135?

Sim. O requerente pode fazer o pedido do BPC através do 135 do INSS ou mesmo utilizar o site do INSS, através do “O meu INSS”.


 

Se o pedido no INSS for negado posso procurar a justiça?

Caso seu pedido seja negado é possível buscar ajudar especializada com seu advogado de confiança para que este analise o motivo do indeferimento e possa traçar uma estratégica para pedir o benefício na justiça.

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Viviane Guimarães

Advogada, Pós-Graduada em Direito da Saúde e Médico, Direito do Trabalho e Previdenciário, Direito Inclusivo da Pessoa com Deficiência e em Bioética/Biodireito. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade de Pisa, Itália. Atuante como consultora jurídica para as Associações AAME - Amigos da Atrofia Muscular Espinhal e DONEM - Associação das pessoas com doenças neuromusculares.

Publicações

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Este post tem 19 comentários

  1. Redação

    Olá, tudo bem?
    Se a sua mãe estiver como sua dependente, afinal ela recebe o benefício para ‘se sustentar’, você pode adicionar na sua declaração.
    Mas sugerimos que você consulte um advogado ou contador para ter certeza.

  2. Rodrigo

    Boa tarde!

    Minha mãe mora sozinha e recebe o beneficio do LOAS, porem eu pago o plano de saúde dela eu posso declarar o plano de saúde dela, e como eu faria?

  3. Redação

    Olá, Evelyne. Tudo bem com você?

    Sim, para que uma pessoa receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), ela não pode morar na mesma casa de outra pessoa que já receba algum tipo de benefício previdenciário, como aposentadoria ou pensão por exemplo, mesmo que essa pessoa não seja beneficiária do BPC/LOAS. Isso ocorre porque o BPC/LOAS é destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que não possuem meios de subsistência e, por isso, é necessário comprovar que a renda familiar per capita (por pessoa) é inferior a um quarto do salário mínimo para ter direito ao benefício. Quando há outras pessoas na mesma residência que já recebem benefícios previdenciários, isso pode impactar na renda per capita e, portanto, na concessão do BPC/LOAS.

    Busque informações oficiais no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome acessando o link (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/assistencia-social/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-ao-idoso-e-a-pessoa-com-deficiencia-bpc).

  4. Evelyne

    Boa noite!
    Uma dúvida, para a pessoa receber pelo o loas ela não pode morar na mesma casa de outra pessoa já aposentada, repito aposentada mesmo e não beneficiário do loas? Não pode no mesmo endereço?

  5. Roberto Galvao

    Poderia me encaminhar uma copia da resposta por gentileza?

  6. Rafael Ferraz

    Olá, Jailson. É preciso analisar se o IPTU, endereço, contas de água e luz etc., estão em seu nome e CPF. De qualquer forma, a Casa do Advogado, na OAB ou ministério público na sua cidade poderá informar adequadamente.

  7. JAILSON

    Boa tarde moro sozinho em uma casa separada no mesmo terreno de meus pais posso receber bpc loas é considerado que moro sozinho ?

  8. Dra. Viviane Guimarães - Advogada

    Oi, Carolina. Quando a pessoa começa a trabalhar o BPC é suspenso e não cancelado. Daí, pode ser reativado, no caso de demissão desde que presentes os requisitos da deficiência e renda per capta de 1/4 do salário mínimo.

    Obrigada por participar.

  9. Rafael Ferraz

    Oi, Carolina. Tudo bem? Vamos verificar e lhe responderemos por aqui e por e-mail.
    Ok?
    Obrigado por participar.

  10. Carolina

    Olá, e se eu começar a trabalhar com carteira assinada e for mandada embora do emprego ou eu me demitir? É fácil de conseguir ter meu bpc novamente?

  11. Oi, sr. Marcos. Tudo bem? Vou procurar saber e lhe respondo por email. Ok?
    Muito obrigado pela participação.

  12. Marcos Antônio Nascimento

    Boa tarde,
    Minha mãe mora sozinha e não tem renda, eu declaro ela como dependente no meu imposto de renda para ela poder ter acesso ao plano de saúde que eu pago, ela irá solicitar o LOAS este ano, pode ter o acesso negado por ser minha dependente no imposto de renda?

  13. Oi, Ronildo. Tudo bem? Vou consultar a doutora. Mas sugiro que busca a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da sua cidade.

  14. Ronilo Juliano

    Olá, recebo bpc e meu pai faleceu e me tornei o único herdeiro de uma casa que era dele. Passando ela para meu nome perco meu bpc.

  15. Cara leitora, @Édenes. Tudo bem?
    Já encaminhamos sua questão para a Dra. Viviane Guimarães e responderemos no seu email.
    Grato por participar.
    =)

  16. Édenes freitas

    Olá bom dia ? Recebo bpc já há alguns anos e agora já com 25 anos eu pretendo transferir para o meu nome, pois minha mãe adotita era minha tutora por eu ser menor de idade naquela época. No site do inss eu já consegui tirar ela como tutora do bpc, más não sei como tirar o nome dela do cartão de receber e nem se é preciso levar algum documento ao inss ? Resumindo… Como faço para transferir o bpc para o meu nome e fazer um cartão novo com o meu nome ? Lembrando que eu já exclui ela da tutela do meu bpc. Obrigado pela atenção

  17. samuel marcos kalan

    minha mãe recebe beneficio BPC do governo e moramos juntos numa casa que meu falecido pai deixou pra nós. Ela tem 86 e eu 61. Como sou diabético minha renda é zero, agora apareceu uma oportunidade unica de prestar um serviço mas empresa quer que eu emita nf, não tenho renda então fiz um MEI .
    A duvida é: isso pode afetar o pagamento dela se for eu cancelo o MEI e perco o serviço mas ela precisa mais do que eu.