Outubro Rosa e a Mulher com deficiência

Mulher em pé, empurrando cadeira de rodas com outra mulher que usa lenço rosa na cabeça. Ao lado está o laço da campanha Outubro Rosa e a Mulher com Deficiência.
Descrição da Imagem #PraCegoVer: Ilustra o artigo Outubro Rosa e a Mulher com deficiência, uma imagem dividia na diagonal com o título no canto esquerdo superior: Pelo direito em realizar a mamografia. Ao lado está o símbolo de vênus, que consiste em um círculo com um cruz abaixo. Fotografia com duas mulheres brancas. Uma está em pé, com cabelos longos loiros. Ela está conduzindo uma cadeira de rodas, onde está sentada uma mulher com um lenço rosa da cabeça. Na outra metade, com fundo rosa, tem a imagem de um laço rosa, que representa a campanha de prevenção do câncer de mama. (Imagem: Edição de arte. Créditos: Mockup Freepik)

Encerrando a Série LBI trazemos ao debate um assunto de extrema relevância: a prevenção do câncer de mama e o direito da mulher com deficiência em realizar a mamografia

O mês de outubro é marcado pela campanha de conscientização sobre o câncer de mama, com o objetivo de alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama e mais recentemente, de colo do útero. Mas essa campanha tão essencial alcança as mulheres com deficiência?

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    Boa leitura!

    Outubro Rosa e a mulher com deficiência

    Ousamos a responder que não e por diversas razões. As campanhas publicitárias não focam, muito menos destacam a mulher com deficiência, e sem esta abordagem direta e clara, esta mulher não adere ao outubro rosa. É a falta da tal representatividade, que queiram ou não, faz a diferença em qualquer reconhecimento de direito.

    A mulher com deficiência tem a mesma probabilidade de ter um câncer de mama e tem menos oportunidade na realização da prevenção, diagnóstico e tratamento do problema.

    Acessibilidade nos exames preventivos

    Vejam, a peregrinação da mulher com deficiência começa na busca à assistência médica. Quantas salas de exames estão preparadas para atender as especificidades desta mulher? Do ambiente físico aos obstáculos comunicacionais, tudo é difícil neste atendimento, esta é a verdade nua e crua.

    E os mamógrafos? São adaptados para as mulheres com deficiências? Poucos, sabemos. Já imaginaram uma mulher com tetraplegia que vai realizar a mamografia e escuta do profissional “ A senhora não consegue ficar de pé só um pouquinho?” Creia, acontece. São relatos da vida real.

    Em 2016, foi editada uma Lei que garante às mulheres com deficiência as condições adequadas para prevenir e tratar os cânceres de mama e de colo do útero, no âmbito do SUS, é a Lei Nº 13.362/2016 . Já são três anos de vigência desta lei e as dificuldades de acesso à prevenção, diagnóstico e tratamento permanecem e a invisibilidade nas campanhas, também.

    Descrição da Imagem #PraCegoVer: Sob forte reflexo luz, duas mulheres brancas conversam. Uma está sentada em cadeira de rodas, de costas para a fotografia, e tem cabelos cantanhos amarrados. A mulher que está de frente para o fotógrafo tem cabelos castanhos com luzes, presos atrás da cabeça. Ela veste jaleco branco, com um pequeno laço rosa acima do bolso, está sorrindo, e tem um estetoscópio pendurado ao pescoço. Foto: Shutterstock

    Lei Brasileira de Inclusão

    Na linha da atenção integral à saúde da mulher com deficiência, temos também os direitos assegurados na LBI – Lei Brasileira de Inclusão (Nº 13.146/2015 ) que de igual modo, estão sendo ignorados, como o direito à acessibilidade, o desenho universal e tecnologia assistiva ou ajuda técnica.

    A LBI assegura à pessoa com deficiência, o direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sem que ela sofra qualquer discriminação. Ora, o SUS, e mesmo a rede privada de saúde quando não oferecem amplo acesso a realização de exames necessários a prevenção e diagnóstico do câncer de mama, trata a mulher com deficiência de forma distinta, restrita e com exclusão de oportunidade. 

    “Pouco importa, se estas práticas, são por omisso ou ação, para o Estatuto da Pessoa com Deficiência, estes atos são discriminatórios e, portanto, delitos penais, conforme reza o artigo 88”.

    Inclusão e cidadania

    Vamos além? A LBI diz que a pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. A não disponibilização dos mamógrafos adaptados não configura negligência à saúde da mulher com deficiência?

    Por fim, o artigo 18, da LBI dispõe que será  assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.

    Notem, caros leitores, que a inclusão e cidadania da mulher com deficiência no outubro rosa não é observada, que mesmo a LBI e a Lei 13.362/2016 não garantem o direito à saúde desta mulher e que apesar de algumas tímidas campanhas voltadas ao segmento, elas não são capazes de abrir os olhos da sociedade para esta completa invisibilidade. Por isso, a nossa reflexão objetiva trazer consciência social e lembrar que as mulheres com deficiência têm voz, vez e direitos. 

    “Por isso garota, se toca e não aceite ser esquecida. O Outubro Rosa também é seu!”

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    Viviane Guimarães

    Advogada, Pós-Graduada em Direito da Saúde e Médico, Direito do Trabalho e Previdenciário, Direito Inclusivo da Pessoa com Deficiência e em Bioética/Biodireito. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade de Pisa, Itália. Atuante como consultora jurídica para as Associações AAME - Amigos da Atrofia Muscular Espinhal e DONEM - Associação das pessoas com doenças neuromusculares.

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