Encerrando a Série LBI trazemos ao debate um assunto de extrema relevância: a prevenção do câncer de mama e o direito da mulher com deficiência em realizar a mamografia
O mês de outubro é marcado pela campanha de conscientização sobre o câncer de mama, com o objetivo de alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama e mais recentemente, de colo do útero. Mas essa campanha tão essencial alcança as mulheres com deficiência?
Boa leitura!
Outubro Rosa e a mulher com deficiência
Ousamos a responder que não e por diversas razões. As campanhas publicitárias não focam, muito menos destacam a mulher com deficiência, e sem esta abordagem direta e clara, esta mulher não adere ao outubro rosa. É a falta da tal representatividade, que queiram ou não, faz a diferença em qualquer reconhecimento de direito.
A mulher com deficiência tem a mesma probabilidade de ter um câncer de mama e tem menos oportunidade na realização da prevenção, diagnóstico e tratamento do problema.
Acessibilidade nos exames preventivos
Vejam, a peregrinação da mulher com deficiência começa na busca à assistência médica. Quantas salas de exames estão preparadas para atender as especificidades desta mulher? Do ambiente físico aos obstáculos comunicacionais, tudo é difícil neste atendimento, esta é a verdade nua e crua.
E os mamógrafos? São adaptados para as mulheres com deficiências? Poucos, sabemos. Já imaginaram uma mulher com tetraplegia que vai realizar a mamografia e escuta do profissional “ A senhora não consegue ficar de pé só um pouquinho?” Creia, acontece. São relatos da vida real.
Em 2016, foi editada uma Lei que garante às mulheres com deficiência as condições adequadas para prevenir e tratar os cânceres de mama e de colo do útero, no âmbito do SUS, é a Lei Nº 13.362/2016 ↗. Já são três anos de vigência desta lei e as dificuldades de acesso à prevenção, diagnóstico e tratamento permanecem e a invisibilidade nas campanhas, também.
Lei Brasileira de Inclusão
Na linha da atenção integral à saúde da mulher com deficiência, temos também os direitos assegurados na LBI – Lei Brasileira de Inclusão (Nº 13.146/2015 ↗) que de igual modo, estão sendo ignorados, como o direito à acessibilidade, o desenho universal e tecnologia assistiva ou ajuda técnica.
A LBI assegura à pessoa com deficiência, o direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sem que ela sofra qualquer discriminação. Ora, o SUS, e mesmo a rede privada de saúde quando não oferecem amplo acesso a realização de exames necessários a prevenção e diagnóstico do câncer de mama, trata a mulher com deficiência de forma distinta, restrita e com exclusão de oportunidade.
“Pouco importa, se estas práticas, são por omisso ou ação, para o Estatuto da Pessoa com Deficiência, estes atos são discriminatórios e, portanto, delitos penais, conforme reza o artigo 88”.
Inclusão e cidadania
Vamos além? A LBI diz que a pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. A não disponibilização dos mamógrafos adaptados não configura negligência à saúde da mulher com deficiência?
Por fim, o artigo 18, da LBI dispõe que será assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
Notem, caros leitores, que a inclusão e cidadania da mulher com deficiência no outubro rosa não é observada, que mesmo a LBI e a Lei 13.362/2016 não garantem o direito à saúde desta mulher e que apesar de algumas tímidas campanhas voltadas ao segmento, elas não são capazes de abrir os olhos da sociedade para esta completa invisibilidade. Por isso, a nossa reflexão objetiva trazer consciência social e lembrar que as mulheres com deficiência têm voz, vez e direitos.
“Por isso garota, se toca e não aceite ser esquecida. O Outubro Rosa também é seu!”
Advogada, Pós-Graduada em Direito da Saúde e Médico, Direito do Trabalho e Previdenciário, Direito Inclusivo da Pessoa com Deficiência e em Bioética/Biodireito. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade de Pisa, Itália. Atuante como consultora jurídica para as Associações AAME - Amigos da Atrofia Muscular Espinhal e DONEM - Associação das pessoas com doenças neuromusculares.