Advogada Responde uma grande dúvida de quem depende do Sistema Único de Saúde (SUS): Receber Cadeira de Rodas Motorizada pelo SUS. É Possível?
Direito ao recebimento de cadeira de rodas motorizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É possível?
Para os Advogados não é raro o recebimento de questionamentos como este. Geralmente o desconforto e angústia da pessoa com deficiência física nos é apresentado, após verdadeira via crucis na esfera administrativa para receber a sua cadeira motorizada.
O processo tem início com a busca pelo laudo médico fundamentado e circunstanciado que prescreva a necessidade e urgência para o uso desse tipo de cadeira.
E a administração não recebe qualquer laudo médico, é preciso que seja de um profissional vinculado ao sistema público.
Munido do laudo, a pessoa com deficiência deve dar entrada na Secretária de Saúde do seu Estado e aguardar o deferimento ou não da sua solicitação.
Acontece que muitos não conseguem obter êxito nesta empreitada. Daí que o caminho natural neste caso é acionar o Poder Judiciário para ter seu direito reconhecido.
E como a Justiça tem se posicionado quanto ao fornecimento da Cadeira de Rodas Motorizada?
O STJ – Superior Tribunal de Justiça ↗ tem firme entendimento de que o artigo 196 da Constituição Federal de 1988 tem amplo alcance.
Afinal, envolve princípios e direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa, vida e saúde, que podem ser concretizadas por meio de diferentes atos.
Entre eles, o fornecimento de insumos (cadeiras de rodas, inclusive motorizadas, de banho, fraldas geriátricas, leite especial, óculos) desde que reconhecida a necessidade por médico habilitado e com o intuito de proporcionar melhor qualidade de vida ao paciente.
Mesmo assim, por vezes, é necessário se submeter a uma perícia médica judicial.
Portanto, entendemos ser direito da pessoa com deficiência física, o fornecimento da cadeira de rodas motorizada, se assim for prescrita por seu médico assistente.
Em caso de negativa, busque orientação especializada com seu advogado de confiança.

Advogada especialista em Direito da Saúde, da Pessoa com Deficiência, Bioética e Biodireito. Membro da Comissão de Defesa dos Direitos da PcD na OAB/PE; Coordenadora do Comitê de Crise para Defesa dos Direitos da PcD em PE; Membro do Instituto Pernambucano de Bioética e Biodireito de Pernambuco, Presidente da Comissão de Direito de Saúde do Sindicato dos advogados de PE e Diretora de Comunicação da Associação dos Advogados Previdenciaristas do Estado (AAPREV).