Novembro Azul 2022: Conheça os direitos de pacientes com câncer de próstata

Idoso sentado em cadeira de rodas, sozinho e olhando para a janela. Direitos de pacientes com câncer de próstata, Novembro Azul 2022.
Descrição da imagem #PraCegoVer: Arte colorida, com foto e sobreposição de texto. À esquerda, o título: “Direitos de pacientes com câncer de próstata”. Abaixo, com fonte aumentada: “Novembro Azul 2022”. A imagem é de idoso em cadeira de rodas, com cabelos grisalhos, óculos de grau, camiseta, bermuda e máscara hospitalar. Em segundo plano aparece a imagem de Têmis, símbolo da justiça, representada com uma balança, uma espada e vendada. (Imagem: Edição de arte. Foto: Shutterstock)

Advogada Responde as principais dúvidas sobre direitos de pacientes com câncer de próstata; saiba mais sobre tratamentos pelo SUS e plano de saúde, isenções e benefícios

Em novembro comemora-se o mês mundial de combate ao câncer de próstata. Segundo a Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde , o câncer de próstata é o tipo mais comum de câncer nos homens, e a causa de óbito de 28,6% da população masculina. Um homem a cada 38 minutos falece em razão do câncer de próstata.

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    Boa leitura!

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    Novembro Azul 2022

    Diante destes números tão alarmantes é necessário falarmos sobre prevenção e tratamento, mas também precisamos conscientizar a população sobre os direitos garantidos aos pacientes com esta patologia. É justamente sobre estes direitos que vamos abordar neste artigo.

    Início do tratamento

    Assegura a Lei 12.732/2012  que os pacientes com câncer recebam gratuitamente no SUS todos os tratamentos necessários. O primeiro tratamento deve iniciar no prazo de 60 dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo médico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica. Nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de câncer, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.  

    Medicamentos, tratamentos, insumos, etc 

    A Portaria nº 741/05  do Ministério da Saúde determina que os pacientes com câncer de próstata tenham o direito de receber do SUS todo o tratamento necessário, o que compreende: o diagnóstico, os procedimentos oncológicos e auxiliares, o fornecimento de medicamentos, insumos e tudo que for necessário para o tratamento.

    Tratamento fora do domicílio

    Portaria nº 55/99 estabelece que o paciente com o câncer de próstata que necessitar fazer tratamento fora do seu município, em razão de ausência de tratamento onde resida, terá direito, no caso de deslocamento superior a 50KM, ao fornecimento de transporte, podendo ser rodoviário, aéreo ou fluvial, e de uma ajuda de custo para alimentação e pernoite, se necessário, pelo Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) do SUS. Poderá ainda levar um acompanhante, caso seja necessário.

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    Tratamento pelo Plano de Saúde

    As Leis nºs 12.880/13; nº 13.770/18 e nº 9.656/98 alteradas pela nº 14.454/22  determinam que os planos de saúde devem cobrir todo o tratamento do câncer de próstata, assegurando os exames, radioterapia, quimioterapia, fornecimento de medicamentos e insumos durante todo o tratamento, inclusive, domiciliar, se for o caso. É proibido a limitação de prazos de internação ou permanência na UTI.

    Isenção do IR na aposentadoria

    A Lei 7.713/88  garante às pessoas com câncer o direito à isenção de imposto de renda em sua aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive nas complementações recebidas de entidades privadas e pensões, mesmo que a doença tenha sido identificada após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma. Caso o IR tenha sido recolhido indevidamente, o contribuinte poderá pedir a restituição do valor retroativo aos últimos 5 anos.

    Isenção na compra de veículos adaptados

    A Lei nº. 8.989/59  estabelece que pessoas com câncer que apresentem deficiência física nos membros superiores ou inferiores decorrentes da doença, que comprovadamente dificultem ou as impeçam de dirigir veículos convencionais, terão direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e ICMS para a compra de veículos adaptados.

    Auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade

    Apesar de serem benefícios diferentes, ambos têm a função de proteger as pessoas acometidas por câncer, dentre outras doenças, desde que essa enfermidade gere incapacidade temporária ou definitiva para o trabalho.

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    Saque do FGTS

    A Lei n° 8.036/90  garante que pessoas que têm câncer podem sacar o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) a qualquer momento desde que comprovada a enfermidade. Esse direito engloba tanto a situação de o próprio trabalhador ter o câncer, quanto a de possuir dependente acometido por essa enfermidade. Para ter direito ao saque na hipótese de dependente com câncer, deve haver registro da condição de dependência no INSS ou Imposto de Renda.

    Saque do PIS/PASEP

    A Resolução n° 1 CD/PIS-PASEP, de 15 de abril de 2000 diz que o Pis e Pasep podem ser sacados pelo trabalhador que esteja com câncer e seja cadastrado no programa, podendo receber o saldo total de quotas e rendimentos. Esse benefício também pode ser requerido se algum dependente da titular da conta estiver com câncer.

    Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

    Terá direito ao Benefício de Prestação Continuada a pessoa com câncer que apresentar deficiência física de longa permanência (mínimo de 2 anos) e incapacitante para o trabalho, que seja cadastrada no CadÚnico e que possua renda mensal menor ou igual a um quarto do salário-mínimo por pessoa.

    Quitação total ou parcial de financiamento da casa própria na Caixa Econômica Federal

    Pessoas acometidas pelo câncer com invalidez total e permanente têm direito à quitação de financiamento da casa própria adquirida pelo sistema Financeiro de Habitação, desde que a doença tenha sido diagnosticada após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Esse pagamento é feito pelo seguro que é embutido no contrato de financiamento do imóvel, por isso é importante que seja verificada a existência de cláusula contratual garantindo a cobertura no caso de deficiência incapacitante.

    Prioridade do trâmite processual e de precatórios

    A pessoa com câncer tem direito à prioridade na tramitação dos processos, bem como para fins de recebimento de precatórios, nos termos do art. 1.048, I do CPC.

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    Viviane Guimarães

    Advogada, Pós-Graduada em Direito da Saúde e Médico, Direito do Trabalho e Previdenciário, Direito Inclusivo da Pessoa com Deficiência e em Bioética/Biodireito. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade de Pisa, Itália. Atuante como consultora jurídica para as Associações AAME - Amigos da Atrofia Muscular Espinhal e DONEM - Associação das pessoas com doenças neuromusculares.

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