Série LBI e o Mercado de Trabalho da PcD

Arte com o texto Lei Brasileira de Inclusão, para artigo Série LBI e o Mercado de Trabalho da PcD

Descrição da Imagem #PraCegoVer: Ilustração do artigo Série LBI e o Mercado de Trabalho da PcD com o texto: Lei Brasileira de Inclusão. No canto esquerdo superior está o logo site, no canto direito superior está escrito artigo número três. Na lateral esquerda, está escrito: Série LBI: Mercado de Trabalho e a pessoa com deficiência. Na lateral direita está o nome da autora Viviane Guimarães. Imagem: Arte by RFerraz

O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência é assunto do 3º artigo da Série LBI

Autora da coluna Advogada Responde, Dra. Viviane Guimarães traz uma importante reflexão na Série LBI e o Mercado de Trabalho da PcD

Neste dia 21 de setembro, convidamos vocês, queridos leitores, para mais uma reflexão sobre a Lei Brasileira de Inclusão (Nº 13.146/2015 ). Sim, uma reflexão, já que esta data faz alusão à luta da pessoa com deficiência , portanto, não é uma data comemorativa, mas um momento para falarmos e pensarmos sobre acessibilidade e inclusão, inclusive, no mercado de trabalho.

E não é possível qualquer análise sem pontuamos as leis que regem esta matéria. Vamos lá.

Pensando na empregabilidade da pessoa com deficiência, nossa Constituição Federal de 1988, tem um dispositivo que proíbe qualquer discriminação, no tocante a salários e critérios de admissão do trabalhador com deficiência (artigo 7º, XXXI).

Ainda como política afirmativa, ou seja, política que objetiva eliminar desigualdades históricas sofridas pelo segmento, temos a Lei Nº 8.213/91, a Lei de Cotas. Com esta Lei, empresas com mais de 100 funcionários devem contratar entre 2% a 5% de funcionários com deficiência, reabilitados ou habilitados, nas seguintes proporções:

Até 100 empregados – 2%

De 201 até 500- 3%

De 501 até 1000 – 4%

Acima de 1000 – 5%

Sigamos com a LBI que traz um capítulo específico só para tratar sobre o direito do trabalho, da habilitação e reabilitação profissional, bem como à inclusão da pessoa com deficiência no trabalho.

Destacamos os seguintes direitos:

    • O direito do trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidade com as demais pessoas;
    • A vedação a restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação, em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exame admissional e periódico;
    • A participação e acesso a curso, treinamento, educação continuada, plano de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidade com os demais empregados;
    • Inclusão do empregado com deficiência com colocação competitiva, também em igualdade de oportunidade com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas todas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.
Foto de mulher cadeira trabalhando em carpintaria, como direito da PcD, pela Série LBI e o Mercado de Trabalho da PcD
Descrição da Imagem #PraCegoVer: Imagem colorida retangular mostra uma mulher de pele clara e cabelos longos e ruivos, fazendo serviços de carpintaria. Ela usa boné, óculos de proteção, e cadeira de rodas. Está fazendo marcações em um pedaço de madeira que está sob uma maquina de serra. (Foto: Reprodução. Créditos: Shutterstock)

Números longe do ideal!

É certo que nos últimos anos, o Brasil experimentou um crescimento na contratação da pessoa com deficiência, porém este aumento ainda está muito aquém do que o realmente é devido e necessário, mas não podemos desconsiderar este ganho. Toda vitória, ainda que tímida, deve ser comemorada, pois lidamos com problemas de exclusão social secular e muito arraigado à sociedade.

Para termos ideia de números, vamos considerar o Censo, realizado em 2010, onde o IBGE pontuou cerca de 45 milhões de pessoas com algum grau de deficiência no Brasil. Este número representa 24% da nossa população e muitos deles estão aptos para o mercado de trabalho.

No entanto, segundo a última Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), de 2019, há 486.756 trabalhadores com deficiência no mercado formal de trabalho, o que representa menos de 1% dos empregados brasileiros.  Isto mesmo, menos de 1% dos empregados com carteira profissional assinada são pessoas com deficiência.

Números que não mentem!

Para enriquecer esta análise, trazemos também ao debate informações sobre uma pesquisa realizada pelo Ibope entre os meses de julho e setembro de 2019, com 510 pessoas com deficiência, na cidade de São Paulo, encomendada pelo Ministério Público do Trabalho que relevou:

  • 69% dos entrevistados vivenciaram ou presenciaram algum tipo de discriminação, bullying, rejeição, assédio moral e sexual, isolamento e até violência física no ambiente de trabalho;
  • 77% dos entrevistados PcD nunca foram promovidos; 
  • 70% não receberam aumentos nos seus salários;
  • 68% nunca fizeram cursos de qualificação oferecidos pela empresa, duas em cada três pessoas disseram que nenhuma adaptação foi feita no seu local de trabalho.
  • Relataram que as maiores dificuldades enfrentadas é o baixo salário, seguido pela dificuldade de comunicação, falta de um plano de carreira, e ausência de promoção ou aumento de salário. 
  • Mais da metade dos entrevistados não estavam trabalhando, dois em cada dez nunca trabalharam. 
  • Os entrevistados apontaram como mais importante quando se fala em oportunidade de emprego é o plano de carreiras, vaga compatível com o perfil, salário e a acessibilidade. 

(Dados extraídos do site Agência Brasil ).

Pois bem. Os dados dessa pesquisa demonstram que o problema da empregabilidade da pessoa com deficiência vai além da oferta de vagas e das contratações. É factível que as empresas não sabem lidar com as barreiras atitudinais e arquitetônicas existentes nos ambientes laborais, e portanto, praticam a todo momento, discriminação.

Deste modo, sem o enfrentamento desses entraves nunca será possível a efetiva inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, conforme desenhando pela LBI e CF/88.

Fez-se necessário e urgente a capacitação dos líderes empresariais quanto à legislação do segmento PcD, o conhecimento dos conceitos sobre acessibilidade, inclusão, barreiras, tecnologia assistivas e desenho universal. Esses são conceitos importantes que devem ser vivenciados por todos, desta maneira, a pessoa com deficiência poderá desempenhar todo seu potencial laboral, sem sofrer qualquer lesão de direito.

Vivamos à inclusão. Vivamos a diversidade. Dia 21, dia de luta.

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Drª. Viviane Guimarães

A Advogada Viviane Guimarães é especialista em Direito da Saúde, da Pessoa com Deficiência, Bioética e Biodireito. É Secretária da Comissão de Defesa dos Direitos da PcD na OAB/PE; conselheira titular da OAB/PE no Conselho Estadual da Defesa dos Direitos da PcD de PE (CONED); coordenadora do Comitê de Crise para Defesa dos Direitos da PcD para o enfrentamento do Covid-19 em PE; Membro do Instituto de Juristas Brasileiras (IJB) de PE; e conselheira fiscal da Associação dos Advogados Previdenciaristas do Estado (AAPREV).

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