Conade repudia novo BPC

Pessoa em cadeira de rodas para Conade repudia novas regras do BPC

Descrição da Imagem #PraCegoVer: Fotografia colorida ilustra o artigo Conade repudia novo BPC. De costas para a câmera, uma pessoa de pele branca e cabelos castanhos compridos, está sentada em uma cadeira de rodas. Logo acima há uma placa pendurada no teto que diz: Previdência social, pericia médica. Foto: Reprodução

Conselho publica Manifesto de Repúdio e pede revisão das alterações do Benefício

Governo apresentou Portaria Conjunta no dia 14 de setembro alterando regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do BPC

O Governo Federal publicou na edição de 14 de setembro do Diário Oficial da União , Portaria Conjunta nº 7, com novas regras para concessão, manutenção e a revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), pago a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos.

Entre as principais alterações, além da revisão periódica das pessoas com deficiência, está a dedução dos gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas da renda mensal das famílias beneficiadas, e a simplificação da checagem do rendimento mínimo das famílias.

Tem direito ao benefício no valor mensal de um salário mínimo – R$ 1.045,00 – as famílias mais pobres que têm rendimento bruto de até 1/4 do salário mínimo (25%) por mês, o que corresponde a R$ 261,25.

Como explica a Revista Reação, em publicação de 18 de setembro , se a família tem renda de R$ 300, mas gasta R$ 100 com remédios, a renda considerada será de R$ 200 na hora de conceder o BPC.

A Portaria Conjunta nº 7, de 14 de setembro de 2020, que resulta nas novas regras do BPC, modifica a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 21 de setembro de 2018 , que é uma conquista das pessoas com deficiência e seus familiares.

Contra essas alterações, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Conade publicou na última quinta-feira (17), um Manifesto Público de Repúdio, assinado pelo presidente do Conselho, senhor Marco Antônio Castilho Carneiro.

Pessoa em cadeira de rodas para Conade repudia novo BPC
Descrição da Imagem #PraCegoVer: Em primeiro plano está uma faixa divisória azul com o logo e nome Previdência social. Em segundo plano, fora de foco, há varias pessoas enfileiradas, entre elas uma em cadeira de rodas. Foto: Reprodução

Conade repudia novo BPC: Retrocesso

Em documento eletrônico, o Conade – órgão superior de deliberação colegiada, composto paritariamente por representantes do Governo Federal e Sociedade Civil, e parte da estrutura básica do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH), escreveu:

(…) considerando que o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em plenária realizada em 05 de março de 2020, aprovou o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM) como instrumento adequado de avaliação da deficiência a ser utilizado pelo Governo Brasileiro, tendo sido publicada sua Resolução de N° 01/2020 no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO em 10/03/2020 | Edição:47 | Seção: 1 | Página: 66, este Conade vem a público:

Manifestar seu total repúdio à Portaria Conjunta nº 7, de 14 de setembro de 2020, que modifica a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 21 de setembro de 2018, uma vez que a mesma:

Desrespeita todas as legislações aqui citadas, sobretudo a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, rompendo com os compromissos assumidos pelo Estado Brasileiro junto à ONU;

Desrespeita o direito conquistado pelo segmento das pessoas com deficiência quanto ao modelo social da deficiência;

Prioriza interesses corporativistas de uma única categoria profissional, e por fim, com igualmente elevado grau de gravidade;

Desrespeita a decisão colegiada do órgão máximo de controle social sobre políticas para a pessoa com deficiência, ferindo frontalmente suas competências estabelecidas pelo decreto 10.177/2019;

Por todas as considerações acima, este Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, além de manifestar publicamente seu repúdio à referida Portaria, recorre ao Governo Brasileiro, na pessoa de seu Presidente da República, para que determine a revisão da Portaria Conjunta n°7, com vistas a assegurar o cumprimento das legislações, mas principalmente o direito da pessoa com deficiência a obter a avaliação biopsicossocial.

Para baixar o Manifesto do Conade, em formato PDF, basta clicar aqui. Ou digitar o seguinte link: http://bit.ly/ConadeManifestoBPC

 

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Rafael Ferraz Carpi

Formado em Comunicação Social com Ênfase em Jornalismo (2006), Rafael assina como Editor responsável pelo conteúdo do site, edição geral e publicações. É autor do projeto Jornalista Inclusivo e já trabalhou como repórter em jornais impresso, e rádio AM, como executivo de contas em revista, fotografia e assessoria de imprensa. Atualmente atua como produtor de conteúdo, redator, e com marketing digital em mídias sociais.

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