Descrição da Imagem #PraCegoVer: Imagem para ilustrar o texto Mercado de Trabalho e a Lei de Cotas, mostra, do lado esquerdo, uma mão segurando uma carteira de trabalho com o símbolo de uma pessoa em cadeira de rodas no lugar do brasão da federação. No centro está o logo escrito na cor preta Lei de Cotas, e embaixo a frase, Trabalho: Um direito de todos. E no lado direito da imagem, aparece uma parte de uma cadeira de rodas com uma pessoa sentada. Fim da descrição. | Foto: Freepik
A Lei de Cotas é suficiente para garantir à inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho?
Na coluna Advogada Responde, Dra. Viviane Guimarães fala das garantias de inclusão no trabalho do profissional com deficiência
Iniciamos estas breves linhas, respondendo ao questionamento posto a reflexão, sobre o Mercado de Trabalho e a Lei de Cotas (Lei Federal nº 8.213/91).. Não! A Lei de Cotas, embora importante política afirmativa de direito, vez que objetiva fazer justiça social, não é garantidora da inclusão da pessoa com deficiência no ambiente laboral.
Garantir a empregabilidade é apenas um primeiro passo, de um conjunto de ações que devem ser aplicadas pelos empregadores para realmente incluir e desenvolver toda potencialidade da pessoa com deficiência.
Para a inclusão no Mercado de Trabalho, a Lei de Cotas, por si só não funciona, certamente. Não são apenas vagas no mercado de trabalho, por vezes, subempregos, que precisam ser disponibilizadas ao segmento, mas, acima de tudo é preciso a superação de barreiras arraigadas à sociedade, tais como a atitudinal (preconceito), comunicacionais e arquitetônicas.
O conhecimento da LBI – Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal nº 13.146/15 ↗), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, deveria ser de regramento obrigatório para todas as empresas, principalmente para os setores que fazem a integração dos novos funcionários, pois muito dos desacertos e desafios enfrentados na inserção da pessoa com deficiência se deve ao desconhecimento da legislação pertinente ao segmento.
Mercado de Trabalho e a Lei de Cotas: Conceitos da LBI
A LBI traz alguns conceitos gerais importantes que o empresariado precisa conhecer para realizar uma inclusão eficaz do trabalhador PcD, são elas:
Pessoa com Deficiência: É aquele que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, tenham obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Assim, entende-se como impedimento de longo prazo, uma incapacidade, de pelo menos, 2 anos e a avaliação desta incapacidade, quando necessária, deverá ser biopsicossocial, envolvendo uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Barreiras: São todos os entraves, obstáculos, atitudes e comportamentos que limitem ou impeçam a participação social da pessoa com deficiência e elas se classificam em:
- Urbanísticas – são os obstáculos nas vias públicas e privadas abertos ao público ou de uso coletivo, ou seja, nas ruas, avenidas ou caminhos;
- Arquitetônicas – são os obstáculos nos edifícios públicos e privados;
- Nos transportes – são os obstáculos nos meios e sistemas de transportes público e privado;
- Nas comunicações – são obstáculos, atitudes ou comportamento que dificulte ou impossibilite a comunicação, a mensagem ou informação;
- Atitudinais – atitudes ou comportamentos que impeçam a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições com as demais pessoas;
- Tecnológicas – são os obstáculos que dificultem a pessoa com deficiência de acessar às tecnologias.
Mercado de Trabalho e a Lei de Cotas: Conceitos da LBI
Desenho Universal: São produtos, ambientes, programas e serviços que atendam a todos, independentemente de suas características pessoais, idade, habilidades, estatura, força física, condição de mobilidade, etc. Seu objetivo é simplificar a vida de todos.
São exemplo: A disposição dos telefones públicos e relógios de ponto em duas alturas que permite a utilização por pessoas de estaturas variadas e por cadeirantes; fechaduras e maçanetas de portas e janelas devem ser operadas sem a necessidade de força, podendo ser abertas apenas utilizando-se o punho ou até mesmo o cotovelo; sinalização tátil em Braille, indicando o sanitário feminino/masculino, permitindo que pessoas com deficiência visual possam identificar o sanitário com independência; rampas de acesso; corrimão nos corredores da empresa.
Tecnologia Assistiva: São os recursos que facilitam ou ampliam a vida da pessoa com deficiência, visando promover sua autonomia e independência, qualidade de vida e inclusão social, como: muletas, próteses, órteses, cadeiras de rodas e triciclos, próteses auditivas e implantes cocleares, bengalas, lupas, audiolivros, painéis de comunicação, sintetizadores de voz, etc.
Capacitismo: Tão encontrado nos ambientes de trabalho, é um termo utilizado para descrever a discriminação, opressão e abuso advindos da noção de que pessoas com deficiência são inferiores às pessoas sem deficiência. Inclui, desta forma, tanto a opressão ativa e deliberada (insultos, considerações negativas, arquitetura inacessível) quanto a opressão passiva (como reservar às pessoas com deficiência tratamento de pena, caridade, inferioridade).
Mercado de Trabalho e a Lei de Cotas, segundo a LBI
A LBI também tem um capítulo específico sobre a questão do trabalho, o que ajuda à empresa a desenvolver melhor convivência entre seus funcionários, livre de preconceito, bem como orienta o planejamento de ambientes acessíveis e plano de desenvolvimento profissional às pessoas com deficiência, vejamos:
No referido capítulo, resta bastante claro que a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidade com as demais pessoas, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.
Para que isto ocorra, é proibido qualquer restrição em razão da condição da pessoa com deficiência, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, permanência, educação continuada e promoção no emprego.
A pessoa com deficiência tem o direito ao trabalho, de acordo com suas habilidades e qualificação profissional, devendo o empregador retirar qualquer barreira que impeça ou atrapalhe o exercício desse direito constitucional.
O ambiente de trabalho, por sua vez, deve ser acessível, deve oferecer os recursos de tecnologia assistiva e adaptações razoáveis para que a pessoa com deficiência possa exercer o seu ofício com plenitude, utilizando de todas as suas habilidades. As empresas devem favorecer à pessoa com deficiência a participação em cursos, capacitações e treinamentos, nos mesmos moldes dos que são oferecidos aos demais empregados.
Há também na LBI o estímulo ao empreendedorismo, através da participação em cooperativas e associações que tenham como objetivo o trabalho e geração de renda além de disponibilizar linhas de crédito, quando necessárias.
Inclusão de fato
Para incluir é preciso que se compreenda que a deficiência está longe de ser um limitador de desempenho, mas a sociedade que não se prepara para acolher as diferenças normais da coletividade, esta sim é limitante. É preciso trabalhar a empatia dos dirigentes e seus funcionários para possibilitar que a pessoa com deficiência possa desempenhar toda a sua potencialidade, assim ganham todos.
A sociedade contemporânea clama por mudança de atitudes positivas, a diversidade agrega valores ricos à convivência. Faz-se urgente a atualização do empresariado quanto aos direitos estabelecidos na LBI e mais do que isso, a sua aplicação concretamente.
“Entender que uma empresa é inclusiva por obedecer a Lei de Cotas é uma falácia que não mais se sustenta”
Esses são os desafios modernos que estão e serão enfrentados pelas empresas que têm a obrigação legal de não só acolher à pessoa com deficiência, mas acima de tudo de ofertar um lugar acessível, inclusivo e empático ao desempenho do seu labor com toda a sua capacidade técnica, é por isso que a Lei de Cotas sozinha não consegue atingir a justiça social, a qual se propõe.
Tudo que se mostrar diferente disso, traduz-se na certeza de que esta empresa é deficiente e que deve ser punida por isto. A nossa Sociedade é plural e assim deve ser tratada e respeitada.
Advogada, Pós-Graduada em Direito da Saúde e Médico, Direito do Trabalho e Previdenciário, Direito Inclusivo da Pessoa com Deficiência e em Bioética/Biodireito. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade de Pisa, Itália. Atuante como consultora jurídica para as Associações AAME - Amigos da Atrofia Muscular Espinhal e DONEM - Associação das pessoas com doenças neuromusculares.
Infelizmente cagaram na Lei de Cotas quando colocaram que o deficiente pode ser mandado embora e ser substituído por um “reabilitado do INSS”, pensem: um cadeirante pode ser mandado embora por ter sido substituído por um reabilitado, mas como o próprio nome diz este é um reabilitado, vamos dizer que alguém se acidentou e teve que usar muletas por um tempo, mas depois de certo tempo ele já está bom, ele é um reabilitado do INSS, então a empresa pode optar por contratar este que terá mais serventia para ela. ISSO É JUSTO???? cadê os direitos da pessoa com deficiência??? Cadê os deputados, senadores que deixaram isso acontecer??? Cadê o CONADE para defender os direitos??? Isso aconteceu na empresa em que trabalho…