Descrição da Imagem #PraCegoVer: Fotografia para o artigo “Senador Romário propõe alteração no Estatuto” mostra um telão com vários monitores e no centro a imagem do Senador Romário. É possível ver dois homens, que estão de costas, vestindo terno preto e sentados a uma mesa com dois monitores cada um, dentro da sala de controle das seções virtuais do Senado Federal. Fim da descrição | Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado
PL permite que crianças residam em moradia universitária de pessoa com deficiência
Senador Romário propõe alteração no Estatuto que garantirá direito das crianças e adolescentes em desenvolvimento morarem junto a família
Crianças e adolescentes sob guarda e cuidado de acompanhante de pessoa com deficiência beneficiária de programa de moradia estudantil universitária poderão morar com eles no local. É o que propõe o senador Romário (Podemos-RJ) por meio do PL 3.656/2020 ↗. Para instituir esse direito, o projeto modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990 ↗).
Romário explica que a proposta vai garantir o direito de crianças e adolescentes em desenvolvimento de morar junto a família, em um ambiente adequado.
“Rotineiramente, essas pessoas com deficiência agraciadas com uma vaga de moradia universitária não podem prescindir do acompanhamento de um adulto da família: o pai, a mãe, um avô ou mesmo um irmão de mais idade. Essa necessidade pode gerar um novo problema de negligência educacional quando ocorre de esse acompanhante ser responsável por crianças e adolescentes em idade escolar, se não forem mantidos sob o cuidado desse mesmo adulto”, justifica o senador.
PL 3.656/2020 altera Estatuto da Criança e do Adolescente
De acordo com o texto, na efetivação do direito de pessoas com deficiência terem uma moradia universitária não se pode excluir a convivência com familiares, especialmente crianças e adolescentes, que necessitam de ter convívio com os pais.
O senador ressalta a relevância social e educacional de sua proposta pela ampliação do processo inclusivo, que se fortaleceu tanto com a reserva de vagas objeto da Lei de Cotas nas Instituições Federais de Ensino Superior (Lei 12.711, de 2012 ↗), quanto com a ampliação de direitos para as pessoas com deficiência objeto da LBI – Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015 ↗).
Ainda não há data prevista para a apreciação do projeto.
Fonte: Agência Senado ↗