PE Livre Acesso: Transporte coletivo intermunicipal em Pernambuco será gratuito a PcDs

Pessoa em cadeira de rodas na plataforma elevatória de transporte coletivo, ilustrando o PE Livre Acesso.
Descrição da imagem #PraCegoVer: Foto colorida, em área externa, ilustra o lançamento do PE Livre Acesso. Na imagem há uma pessoa cadeira de rodas, na plataforma elevatória de acesso a cadeirantes em veículos de transporte coletivo. A pessoa tem pele parda, usa calça escura, camisa azul e sandália. Seu rosto não aparece. Foto: Megapixl/ Créditos: DreamsTime

Além da gratuidade no transporte coletivo com o PE Livre Acesso, outra conquista é o fim do prazo de validade para laudos e perícias médicas de deficiências irreversíveis

Antes de encerrar 2021, duas iniciativas no nordeste brasileiro tornaram-se conquistas para as cerca de 180 mil pessoas com deficiência que vivem em Pernambuco. Em menos de uma semana foi garantido o fim do prazo de validade de laudos médicos para deficiências irreversíveis e a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para esse público.

Primeiro, foi aprovada a Lei Estadual nº 17.562/2021 , que determina que laudos e perícias médicas relativos a deficiências irreversíveis deixam de ter prazo de validade. Na sequência, o Decreto nº 52.060/2021 instituiu o PE Livre Acesso, garantindo total gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para esse público.

As ações foram articuladas com participação de Sileno Guedes, à frente da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ). Já o decreto, que regulamenta a Lei nº 12.045 , foi assinado na última segunda-feira (27) pelo governador Paulo Câmara.

Segundo informações do site da SDSCJ , para ter acesso à gratuidade, os usuários deverão portar a carteira do PE Livre Acesso, que já pode ser solicitada e será emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, por meio do site www.sdscj.pe.gov.br .

Após solicitação da carteira, a retirada será realizada no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da moradia do beneficiado. O prazo para análise e emissão do cartão é de até 30 dias, a partir do recebimento da documentação pela Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência (SEAD). A validade da carteira é de dois anos.

Foto com o secretário Sileno Guedes, o governador Paulo Câmara e a procuradora-chefe Rosana Wanderley, durante assinatura do decreto.
Descrição da imagem #PraCegoVer: Foto colorida, em área externa, com três pessoas à mesa durante assinatura do decreto que instituiu o PE Livre Acesso. Na imagem, à esquerda está o secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Sileno Guedes; no centro está o governador Paulo Câmara, que exibe o documento; e à direita está a procuradora-chefe da Procuradoria de Apoio Jurídico e Legislativo ao governador, Rosana Wanderley. Todos usam máscara de proteção. Foto: Reprodução/ Créditos: Heudes Regis/SEI
“É uma lei muito importante que precisava ser regulamentada e que coloca em prática a gratuidade no transporte público intermunicipal. Nós estamos garantindo o ir e vir das pessoas com deficiência, autismo e microcefalia dentro de políticas sociais que estamos implementando em nosso Estado”, destacou Paulo Câmara.

Em cada viagem intermunicipal, as empresas de transporte coletivo devem fornecer até duas vagas para pessoas com deficiência ou uma vaga para o beneficiado e seu respectivo acompanhante, sinalizadas nos primeiros lugares dos veículos.

O descumprimento da lei pode acarretar em multa de R$ 1.000 na primeira autuação de infração, até o cancelamento definitivo da concessão, caso a reincidência persista, com o devido procedimento administrativo.

De acordo com o secretário Sileno Guedes, a gratuidade é um direito básico da população, sobretudo aos que estão em situação de vulnerabilidade social. “Essa é uma luta importante do segmento, que a gestão estadual abraçou e trabalhou para conceder”, afirmou.

Funcionário do transporte público auxiliando um cadeirante dentro do ônibus.
Descrição da imagem #PraCegoVer: Foto colorida, em área interna, com duas pessoas. O fotografo está no fundo de um ônibus, e registra o momento em um funcionário do transporte auxilia um homem em cadeira de rodas. Eles estão de perfil, aguardando a plataforma elevatória de acesso ao veículo. Foto: Reprodução / Créditos: Arthur de Souza (Folha de Pernambuco)

Saiba quais os documentos necessários para requerer o benefício

Pessoa adulta:

  • Baixar laudo médico padrão no site www.sdscj.pe.gov.br ;
  • Procurar unidade de saúde do SUS para o laudo médico ser preenchido e assinado por um médico especialista na área correspondente à deficiência e outro médico confirmando a informação (o laudo médico padrão deve conter os carimbos com o CRM dos dois médicos e da unidade de saúde do SUS);
  • Em caso de acompanhante, o médico deverá informar o motivo e a necessidade do acompanhante;
  • Cópia da identidade (RG);
  • Cópia do CPF;
  • 2 fotos 3×4;
  • Cópia do comprovante de residência.

Menor de 18 anos

  • Baixar laudo médico padrão no site www.sdscj.pe.gov.br ;
  • Procurar unidade de saúde do SUS para o laudo médico ser preenchido e assinado por um médico especialista na área correspondente à deficiência e outro médico confirmando a informação (o laudo médico padrão deve conter os carimbos com o CRM dos dois médicos e da unidade de saúde do SUS);
  • Cópia do CPF;
  • 2 fotos 3×4;
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Cópia da certidão de nascimento, para pessoas de 0 a 17 anos;
  • Cópia da identidade (RG) do responsável;
  • Cópia do CPF do responsável;
  • Em caso de procurador ou tutor, enviar cópia da procuração registrada em cartório, como também cópia da identidade (RG) e CPF.

OBSERVAÇÕES

  • Para as pessoas com deficiência auditiva, é necessário anexar exame de audiometria;
  • Para as pessoas com deficiência visual, é necessário anexar exame de acuidade visual e campimetria.

Toda documentação deve ser enviada para o e-mail: pelivreacesso@sdscj.pe.gov.bra ;

Laudo Médico Padrão: baixe aqui o arquivo .

Laudos médicos

No caso da lei, que determina o fim do prazo de validade para laudos e perícia, é uma conquista que vai amenizar transtornos vivenciados pelas pessoas com deficiência, que, até então, tinham que renovar periodicamente a documentação comprobatória de que tinham alguma deficiência.

“Pessoas que vivem na zona rural ou em locais distantes de clínicas médicas viviam muitas dificuldades ao terem que se deslocar frequentemente para renovar laudos que atestavam uma deficiência irreversível. Com essa nova lei, sancionada pelo governador Paulo Câmara, o laudo, nesses casos, passa a valer para a vida toda, facilitando o acesso dessas pessoas a benefícios sociais”, explica Sileno.

Este post tem 2 comentários

  1. Rafael Ferraz

    Caro leitor Israel,

    A resposta é sim, de acordo com o DECRETO Nº 52.060/2021, que diz:

    CONSIDERANDO o teor da Lei nº 12.045/2001, que concede gratuidade nos transportes coletivos intermunicipais às pessoas com deficiência física, sensorial e mental, alterada pela Lei nº 17.132/2020;

    O paragrafo III, art. 3º, Lei nº 12.045/2001: “A pessoa com deficiência que necessite de acompanhamento terá em sua carteira de transporte a tarja “com acompanhante”. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 17.132, de 18 de dezembro de 2020.)”

    DECRETO Nº 52.060, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021:

    Art. 3º Até o horário limite anterior à partida do ônibus ou veículo utilizado no transporte intermunicipal conforme definido no art. 4º, deverão as empresas de transporte coletivo intermunicipal manter, sem prejuízo de outras vagas gratuitas previstas na legislação federal ou estadual, no mínimo, 2 (dois) assentos gratuitos reservados para pessoas com deficiência ou, quando for o caso, 1 (um) assento para pessoa com deficiência e 1 (um) assento para seu respectivo acompanhante.

    Sugiro que busque informações nos telefones (81) 3183.3222 e 3183.3215, ou no e-mail: pelivreacesso@sdscj.pe.gov.br

  2. israel

    Boa tarde, gostaria de saber se no cartão PE Livre Acesso consta o nome do acompanhante de pessoas adultas com deficiências?

Deixe um comentário