#DescriçãoDaImagem: Fotografia noturna de uma avenida movimentada. Em primeiro plano, na calçada à direita, uma mulher de cabelos cacheados escuros e jaqueta preta está sentada em uma cadeira de rodas manual, olhando atentamente para o celular em suas mãos. No canto inferior esquerdo da foto, há uma inserção gráfica de uma tela de smartphone exibindo o alerta: “CORRIDA CANCELADA PELO MOTORISTA”. Ao fundo, há trânsito intenso de carros com faróis acesos e pedestres caminhando. Atrás da mulher, um painel iluminado de ponto de ônibus exibe um cartaz com a frase “ACESSIBILIDADE É DIREITO”. Fim da descrição. (Imagem: Criada com IA)
Investigação da Senacon e do MPF cobra explicações sobre a recusa de cães-guia e porta-malas sem espaço para cadeiras de rodas. Entenda como a pressa do algoritmo afeta o direito de ir e vir.
Para quem pede um carro por aplicativo, dois ou três minutos de espera podem parecer pouco. Mas, para quem aguarda na calçada com uma cadeira de rodas, um andador ou um cão-guia, o problema não é apenas o relógio: é a incerteza. Uma corrida cancelada pelo motorista significa voltar ao fim da fila virtual e torcer para que o próximo condutor esteja disposto — e preparado — para realizar o embarque.
O que para as empresas de tecnologia é apenas uma métrica de eficiência, para pessoas com deficiência (PCDs) e idosos tornou-se uma barreira sistemática ao direito de ir e vir. É exatamente essa dinâmica excludente que o governo federal decidiu investigar com rigor.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), notificou oficialmente as plataformas Uber, 99, inDrive e Lady Driver. A medida atende a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo, que exigiu respostas para o apagão de acessibilidade no setor.
O estopim: Cães-guia e porta-malas bloqueados
Segundo os comunicados oficiais do MJSP, o monitoramento da Senacon começou focado em um crime recorrente: a recusa de motoristas parceiros em transportar pessoas com deficiência visual acompanhadas de cão-guia, uma infração direta à Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei nº 13.146/2015 ).
No entanto, diante da gravidade do cenário, o MPF recomendou a ampliação do inquérito. A investigação agora abrange o etarismo (discriminação contra idosos) e o capacitismo contra pessoas com mobilidade reduzida.
Um dos pontos mais críticos levantados pela Procuradoria da República é a barreira física dos veículos: a instalação de cilindros de gás natural veicular (GNV) e a redução dos compartimentos de bagagem têm impedido o transporte de cadeiras de rodas, andadores e muletas.
As empresas receberam um prazo de dez dias corridos para responder a um questionário incisivo do governo:
- Quantas reclamações e ações judiciais recebem por discriminação e recusa de atendimento?
- Como o algoritmo pune esses cancelamentos?
- Que tipo de treinamento anticapacitista é oferecido aos motoristas e como a legislação é divulgada a eles?
- Por que não há uma classificação específica nos sistemas de denúncia dos apps para monitorar estatísticas de discriminação contra PCDs?
A ditadura do cronômetro vs. Acessibilidade
A investigação governamental ganha contornos mais nítidos quando cruzada com os dados do próprio mercado. Um levantamento da Machine — empresa que desenvolve sistemas para operadoras de transporte — revela que o cancelamento é a regra, não a exceção.
Quase metade das desistências (48,09%) está relacionada ao tempo de espera. A maior concentração de cancelamentos ocorre logo nos primeiros minutos, com uma média de 2 minutos e 40 segundos. “Pequenas variações de segundos podem determinar se um passageiro cancela ou permanece, o que impacta diretamente a satisfação e a receita da plataforma”, explica Vinícius Guahy, coordenador de conteúdo da Machine.
No entanto, a lógica se inverte de forma cruel: enquanto o passageiro sem deficiência cancela a corrida por pressa, o passageiro com deficiência é cancelado pelo sistema.
O modelo de negócio dos aplicativos foi desenhado para que oferta e demanda se encontrem na velocidade máxima. Quando um motorista avista um passageiro que demandará mais tempo para o embarque, a lógica do aplicativo falha em proteger o consumidor vulnerabilizado, priorizando a rotatividade da frota.
O futuro: Regulação ou Segregação?
A Senacon e o MPF também questionam se as plataformas já estudaram criar categorias específicas para esse público — modelo que a Uber já adota em alguns países do exterior.
Contudo, especialistas em inclusão veem a medida com cautela. Se por um lado garante veículos adaptados, por outro levanta o risco de segregação, aumento de tarifas (a chamada “taxa da deficiência”) e frotas insuficientes. Não adianta criar um botão de acessibilidade no aplicativo se a oferta de carros não acompanhar a demanda.
Ao final da instrução, a Senacon avaliará a necessidade de impor medidas regulatórias severas ao setor. As respostas das gigantes da tecnologia ajudarão a definir se a exclusão nos aplicativos é fruto apenas do preconceito individual de alguns motoristas, ou se é uma falha estrutural de um algoritmo que, até hoje, se recusa a ser programado para a diversidade humana.
