A luta pela visibilidade, acessibilidade e inclusão da pessoa surda e com deficiência auditiva neste Setembro Azul 2020: Um movimento que não para.
No Brasil compreende que hoje o próprio Surdo narra a si mesmo, uma vez que tem a oportunidade de afirmar sua língua, cultura e identidade.
Diante disto, a comunidade surda é um movimento, que não para, evidenciando seus direitos, lutas, estratégias e conquistas atuais, registradas em forma de leis e decretos, apontadas no contexto brasileiro, quanto à acessibilidade e inclusão, visto que não se registraram num processo linear e/ou gradual, mas, influenciadas pelos movimentos sócios políticos, econômicos e linguísticos, vigentes de cada época.
Desse modo, o obstáculo da deficiência auditiva impeliu o sujeito Surdo a compreender e interagir com o mundo por meio de experiências visuais, culminando com o desenvolvimento de uma cultura própria manifestada principalmente pelo uso da LIBRAS.
Logo, para melhor compreensão da questão em foco, apresento a Lei nº 11.796, de 29 de outubro de 2008 ↗, onde fica instituído “o dia 26 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Surdos” (BRASIL, 2008). A data foi escolhida, pois o Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), primeira escola de surdos do Brasil, foi fundado em 26 de setembro de 1857, na cidade do Rio de Janeiro – RJ.
Neste contexto, no período da Segunda Guerra Mundial, o azul era a cor da fita que identificava a pessoa com deficiência. Na época os surdos tidos como “deficientes” também usavam essa fita e eram mantidos em asilos, manicômios e até mesmo, executados. Sendo assim, a cor azul faz uma homenagem memorável.
Contudo, o Setembro Surdo intitulando-o como Setembro Azul, tem como proposta dialogar com o mundo, através da luta pela visibilidade, acessibilidade e inclusão da pessoa surda e com deficiência auditiva.
Segundo Vygotsky, a surdez, não define o destino das pessoas, mas o resultado do olhar da sociedade sobre a surdez (VYGOTSKY; apud. ANGNES, et al., 2016) Portanto, tem-se como pressuposto teórico que a deficiência não está no Surdo, mas na sociedade que, por meio das múltiplas barreiras que impedem a participação social em igualdade de condições, acaba oprimindo as pessoas com deficiência.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 11.796, de 29 de outubro de 2008. Presidência da República, Brasília, 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11796.htm ↗ Acesso em: 21 set. 2020.
S. ANGNES*, N. A. B. MORÁS, M. L. KLOZOVSKI, K. M. REALI. Um estudo sobre a educação do sujeito surdo na rede estadual de educação de Foz do Iguaçu – Paraná. Holos, ano 32, vol. 08, p. 338-354, 2016.
Psicóloga Acessível em LIBRAS, em Recife (PE), Rafaela é Tradutora Intérprete de LIBRAS na Secretaria de Educação do Estado de PE. É formada em Psicologia, Especialista em Rede de Atenção Psicossocial, Autismo e Deficiência Visual, formada em Surdocegueira, e Tiflologia. Com Especialização em Educação Inclusiva, e Certificação em Proficiência em LIBRAS e Pedagogia, comanda a coluna "Recortes da Psicologia Inclusiva".
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