BPC em Perguntas e Respostas: Advogada responde 12 questões sobre o benefício

Fotografia de cadeirante trabalhando no campo, com texto descrito na legenda, sobre o BPC em perguntas e respostas.
Descrição da imagem: Arte do artigo “BPC em perguntas e respostas” com foto e o texto: BPC (com fonte grande e translúcida) e, “Advogada Responde” (em fonte menor, cor branca). Logo abaixo, sobre uma tarja azul, o texto: Dúvidas Sobre o Benefício. Foto retrata uma pessoa em cadeira de rodas, usando chapéu e trabalhando em uma horta. Ao fundo se vê um campado e árvores. Créditos: Edição JI

Especialista em direitos da pessoa com deficiência, Viviane Guimarães apresenta o "BPC em Perguntas e Respostas", esclarecendo dúvidas da população.

Queridos leitores, recebemos constantemente dúvidas sobre o BPC – Benefício de Prestação Continuada para pessoas com deficiência, de modo vamos apresentar neste artigo perguntas e respostas como forma de trazer conhecimento sobre o assunto. Então vamos lá!

Neste artigo

Boa leitura!

Advogada responde: O que é BPC?

Benefício da prestação continuada é um benefício assistencial pago pelo governo federal, através do INSS, às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência, que não tenham recursos para sua subsistência e não possam ser mantidos por sua família. Alguns conhecem este benefício pelo nome de LOAS, mas o LOAS é, na verdade, a Lei Orgânica de Assistência Social a qual instituiu o BPC.

Quais os requisitos para conseguir o BPC?

Para conseguir o BPC, o requerente precisa preencher os requisitos legais, sendo eles:
  • Ter idade igual ou superior a 65 anos
  • Ser pessoa com deficiência, sem critério de idade. A deficiência é entendida como impedimento de longo prazo (no mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, possa ter obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
  • Ter renda per capita (por pessoa da família) inferior a ¼ de salário mínimo por membro da família. Atualmente, este valor corresponde a R$ 275,00 por pessoa.
  • Ter inscrições no Cadastro Único (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) mais conhecido apenas como CadÚnico. Através do CadÚnico é possível fazer prova da vulnerabilidade econômica do núcleo familiar do requerente.

Como definir a deficiência?

Para definir a deficiência e o grau de impedimento, o requerente passará por avaliação com um médico e assistente social junto ao INSS.



O BPC é uma aposentadoria?

Não. O BPC não é uma aposentadoria, vez que o requerente não contribuiu para o INSS, assim não dá direito ao décimo terceiro (1/3) salário, nem a pensão por morte para os dependentes.

É um amparo social com a finalidade de ajudar a pessoa em situação de vulnerabilidade econômica e social.


Para calcular a renda mensal per capita, quais pessoas são consideradas do núcleo familiar?

Para concessão do BPC serão considerados como do núcleo familiar, o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Foto com texto e descrição na legenda, ilustrando o texto: MP que amplia o BPC é aprovada pelo Senado.

Descrição da imagem #PraCegoVer: Arte com foto e o texto: BPC (com fonte grande e transparente) e, “Ampliação é aprovada pelo Senado” (em fonte menor, cor branca). Logo abaixo, sobre uma tarja azul, o texto: MP Aguarda Sanção Presidencial. Como plano de fundo, a fotografia de uma pessoa empurrando um cadeirante. Créditos: Edição JI

É possível abater alguns gastos da renda mensal?

Sim. O requerente pode abater da renda mensal os gastos com tratamento de saúde, médicos, alimentação especial (suplementos alimentares), remédios e fraldas que não são ofertadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

É possível receber dois ou mais benefícios no mesmo núcleo familiar?

Sim. O BPC de um idoso ou pessoa com deficiência não entra no cálculo da renda per capita para o pedido de um novo benefício. Assim, pode mais de um membro da família receber também o BPC, desde que os requisitos legais sejam preenchidos.


Filho beneficiário do BPC, os pais podem trabalhar?

Podem, desde que o salário mensal da família não ultrapasse o limite legal, qual seja, ¼ de salário mínimo por membro da família.


O BPC sofre revisão?

Sim, o BPC é revisado de 2 em 2 anos para avaliação de sua continuidade. Caso o beneficiário não mantenha os requisitos legais, seu benefício pode ser suspenso.


Onde fazer a inscrição do CadÚnico?

Para fazer a inscrição no CadÚnico, o requerente deve procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência. Os sites de algumas prefeituras trazem esta informação.

Obs.: Segundo o site Gov.br, “o cadastramento (CadÚnico) não é feito pela internet! É preciso ir até o setor responsável pelo Cadastro Único em sua cidade para se inscrever.”


Posso dar entrada no pedido do BPC no 135?

Sim. O requerente pode fazer o pedido do BPC através do telefone 135 do INSS ou mesmo utilizar o site do INSS, através do “Meu INSS”, no link: https://meu.inss.gov.br/


Se o pedido no INSS for negado posso procurar a justiça?

Caso seu pedido seja negado é possível buscar ajudar especializada com seu advogado de confiança para que este analise o motivo do indeferimento e possa traçar uma estratégica para pedir o benefício na justiça.


É possível abater alguns gastos da renda mensal?

Sim. O requerente pode abater da renda mensal os gastos com tratamento de saúde, médicos, alimentação especial (suplementos alimentares), remédios e fraldas que não são ofertadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

É possível receber dois ou mais benefícios no mesmo núcleo familiar?

Sim. O BPC de um idoso ou pessoa com deficiência não entra no cálculo da renda per capita para o pedido de um novo benefício. Assim, pode mais de um membro da família receber também o BPC, desde que os requisitos legais sejam preenchidos.


Filho beneficiário do BPC, os pais podem trabalhar?

Podem, desde que o salário mensal da família não ultrapasse o limite legal, qual seja, ¼ de salário mínimo por membro da família.


O BPC sofre revisão?

Sim, o BPC é revisado de 2 em 2 anos para avaliação de sua continuidade. Caso o beneficiário não mantenha os requisitos legais, seu benefício pode ser suspenso.


Onde fazer a inscrição do CadÚnico?

Para fazer a inscrição no CadÚnico, o requerente deve procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência. Os sites de algumas prefeituras trazem esta informação.


 

Posso dar entrada no pedido do BPC no 135?

Sim. O requerente pode fazer o pedido do BPC através do 135 do INSS ou mesmo utilizar o site do INSS, através do “O meu INSS”.


 

Se o pedido no INSS for negado posso procurar a justiça?

Caso seu pedido seja negado é possível buscar ajudar especializada com seu advogado de confiança para que este analise o motivo do indeferimento e possa traçar uma estratégica para pedir o benefício na justiça.

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Viviane Guimarães

Advogada, Pós-Graduada em Direito da Saúde e Médico, Direito do Trabalho e Previdenciário, Direito Inclusivo da Pessoa com Deficiência e em Bioética/Biodireito. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade de Pisa, Itália. Atuante como consultora jurídica para as Associações AAME - Amigos da Atrofia Muscular Espinhal e DONEM - Associação das pessoas com doenças neuromusculares.

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