Discriminação no trabalho é crime: Advogado explica como agir em casos discriminatórios

Foto de mulher negra no escritório, em cadeira de rodas, ilustrando discriminação no trabalho.
Descrição da imagem #PraCegoVer: Fotografia colorida, em ambiente interno, ilustrando discriminação no trabalho. A imagem mostra uma mulher negra em cadeira de rodas. Ela está de costas e usa blusa azul. À sua frente há uma mesa com telefone, papeis, monitor e teclado de computador e o tablet que está utilizando. Ao fundo do escritório, em segundo plano, há mais três pessoas. (Créditos: Shutterstock)

Segundo especialista, a lei prevê demissão por justa causa e até reclusão de um a três anos mais multa para quem comete atos de discriminação no trabalho

A Constituição da República é clara em seu artigo 5º ao dizer que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.  No entanto, mesmo sendo um benefício fundamental e garantido na legislação nacional, ainda existem casos de discriminação no ambiente de trabalho, como aponta André Leonardo Couto, da ALC Advogados. Para o especialista, as distinções relacionadas a gênero, religião, raça e orientação sexual ainda são muito comuns.

De acordo com a Lei Nº 9.029/1995 , que veda “qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção…”, atos discriminatórios podem causar demissão por justa causa, como também, ensejar ‘prisão mais multa’, conforme aponta André Leonardo Couto.

Quando se trata de pessoas com deficiência , não é diferente. Em resposta ao Jornalista Inclusivo, Couto lembra que toda empresa possui função social e deve “prezar por um ambiente saudável de trabalho, já que este é para o trabalhador sua fonte de subsistência e dignidade”. “Devem ministrar treinamentos e orientações para que não haja discriminação, sob qualquer rubrica, sob pena de ser aplicada sanções legais”, completa o especialista.

Em casos discriminatórios, inicialmente o trabalhador deve comunicar tal fato a empresa, pelos setores próprios e caso a situação não seja resolvida, efetuar uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego e ajuizar uma ação judicial pleiteando as indenizações pertinentes.

A fim de evitar problemas judiciais, o advogado destaca que as empresas devem participar do cotidiano de trabalho de seus funcionários, ajudando sempre a identificar casos de discriminação, mesmo que isolados:

“Nem sempre essas situações passam na mesma hora pelo crivo da chefia. No entanto, se as empresas se portam, até midiaticamente, como comprometidas com os seus empregados, não podem permitir que parte de seus colaboradores sofram qualquer tipo de discriminação”, adiciona.

Portanto, quando algum tipo de distinção é identificado, o advogado esclarece que a organização tenha um posicionamento de repúdio a esses comportamentos, fazendo valer o que diz o Artigo 5º da Constituição.

Foto da mesma mulher da imagem anterior, dessa vez de frente e com máscara de proteção, ilustrando discriminação no trabalho.
Descrição da imagem #PraCegoVer: Fotografia colorida, em ambiente interno, com a mesma mulher da imagem anterior. Dessa vez ela está de frente, olhando o fotógrafo. Usa máscara de proteção. Ao fundo, em segundo plano, há outra pessoa. (Créditos: Shutterstock)

Quanto ao capacitismo – discriminação contra pessoas com deficiência –, Couto sugere que assim como a vida em sociedade é uma evolução, no Direito não pode ser diferente:

“A Constituição de 1988, considerada Constituição cidadã, já possui no Artigo 5º, o princípio da dignidade humana e da indenização por danos morais quando violada a imagem e/ou a honra. Assim, entendo que, não somente pelos princípios constitucionais acima, mas também pela previsão no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Artigos 4º e 5º da Lei Nº 13.146/2015 ), que qualquer tipo de discriminação de pessoas com deficiência pode ensejar uma indenização por danos morais e/ou materiais. E vou além, entendo que que a discriminação de pessoas com deficiência pode ser caracterizado crime, previsto na Lei acima citada e prevê pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa, podendo a pena ser aumentada”.

Segundo André Leonardo Couto, a situação é séria, por isso, ele lembra que nos casos explícitos de discriminação, o agressor pode sofrer consequências conforme o Art. 1º da Lei Nº 7.716/1989 : “(…) podem ser punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito. Além disso, no Art. 20º, caso ele venha a praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de quaisquer gêneros, poderá ter pena de reclusão de um a três anos e multa determinada pela justiça”.

Em relação a dispensa por justa causa, o advogado frisa que o TRT de Belo Horizonte (MG) confirmou a dispensa de uma empregada em 2017, que dirigiu palavras ofensivas a uma colega de trabalho em razão da cor de sua pele. “Para a julgadora do caso, a atitude caracterizou em ‘mau procedimento’, autorizando a dispensa nos termos do Artigo 482 da CLT . Mesmo que seja em casos velados, aqueles onde colaborador é constantemente excluído das conversas do time ou sua opinião é desprezada e alvo de deboche em reuniões, a punição é a mesma”, completa.

Foto do advogado André Leonardo Couto. Homem branco com cabelos pretos curtos. Está com os braços cruzados e usa terno, camisa e gravata.
Descrição da imagem #PraCegoVer: Fotografia colorida, em ambiente externo, do advogado André Leonardo Couto. Homem branco com cabelos pretos curtos. Está com os braços cruzados e usa terno, camisa e gravata. (Foto: Divulgação. Créditos: ALC Advogados)

Prevenção

O especialista da ALC Advogados aponta como as empresas podem evitar a discriminação no ambiente de trabalho com ações simples e eficazes:

1ª Dica:

Construir uma cultura de respeito às diferenças e o melhor caminho para evitar a discriminação no ambiente é transformar o respeito às diferenças em uma prioridade na cultura organizacional.

2ª Dica:  

Promover sempre um tratamento igualitário e inclusivo a todos os colaboradores, seja qual for o cargo, a cor, a orientação sexual, o gênero, as escolhas pessoais de cada um.

“Reforço que a empatia e o senso de colaboração devem existir sempre em todos os momentos da organização, a fim de reforçar e institucionalizar esse comportamento. Mas para criar essa cultura, é bom contratar pessoas que já estejam alinhadas a esse pensamento. É bom ter também profissionais de diversas origens e formas de pensar, para que a diversidade não fique só no discurso. Seguindo isso, tudo caminha da melhor maneira e justa para todos”, conclui o advogado.

SOBRE O ALC ADVOGADOS

No mercado há mais de 10 anos, o escritório ALC Advogados é sediado na cidade de Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Com atuação e vários cases de sucesso, o negócio, que tem à frente o advogado André Leonardo Couto, trabalha principalmente nas áreas do Direito do Trabalho, Cível e Imobiliária, com clientes em diversos Estados. Em 2020, o negócio passou a integrar o grupo empresarial ALC Group.

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Rafael F. Carpi
Rafael F. Carpi

Editor na Jornalista Inclusivo e na PCD Dataverso. Formado em Comunicação Social (2006), foi repórter, assessor de imprensa, executivo de contas e fotógrafo. É consultor em inclusão, ativista dedicado aos direitos da pessoa com deficiência, e redator na equipe Dando Flor e na Pachamen Editoria.

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Este post tem 3 comentários

  1. Avatar de Lilly
    Lilly

    Um advogado em defesa de outra pessoa me mandou “me tratar”, e não usar minha doença como argumento. Um caso relativamente besta de briga por palavras, aonde a outra parte afirma ter sido ameaçada. Tenho provas que não, porém a maneira como o advogado agiu eu achei errado, mas gostaria de saber se realmente é algo sério.

    1. Avatar de Rafael Ferraz

      Lamentamos o ocorrido e torcemos para que tudo se resolva. Mas sim, discriminação no trabalho ou em qualquer lugar, por raça, gênero, religião, deficiência é crime.

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