Ação coletiva reduz jornada de trabalho na Caixa para profissionais com deficiência

Mão no aro de uma cadeira de rodas. Pessoa com camisa listrada de azul e branco. Cadeira de rodas é prateada com lateral azul. O fundo está desfocado, ilustrando ação coletiva e redução da jornada de trabalho na Caixa para profissionais com deficiência.
Decisão judicial reduz jornada de trabalho na Caixa Econômica Federal não apenas para profissionais, mas também para quem comprovar que tem dependentes com deficiência. (Foto: DCStudio)

Decisão obtida em segunda instância pela ação do Sindicato dos Bancários de Pelotas (RS), representa vitória para os direitos trabalhistas.

No Rio Grande Sul, o Sindicato dos Bancários de Pelotas, através dos escritórios LBS Advogadas e Advogados e Vellinho, Soares, Signorini & Moreira – Advogados Associados, conquistou uma ação coletiva que assegura a redução da jornada diária para trabalhadoras e trabalhadores da Caixa Econômica Federal que possuem deficiência ou têm dependentes com deficiência.

Publicidade

Ação coletiva de profissionais e dependentes com deficiência

A liminar, concedida em segunda instância pelo Desembargador Relator Roger Ballejo, baseou-se na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil . Considerando o melhor interesse da criança e o acesso pleno das pessoas com deficiência à educação e saúde, esta decisão reconhece o direito à redução de jornada, incluindo pessoas com espectro autista, sem prejuízo salarial ou necessidade de compensação.

Essa mudança na jornada será aplicada exclusivamente aos funcionários da Caixa na base territorial do Sindicato dos Bancários de Pelotas. Franciele Carvalho, sócia da LBS Advogadas e Advogados, e Maria Emília Valli Buttow, advogada de Vellinho, Soares, Signorini & Moreira – Advogados Associados, ressaltam que, embora o banco possa recorrer, essa conquista representa um avanço significativo para os direitos  trabalhistas e das pessoas com deficiência.

Vitória trabalhista: Redução da jornada de trabalho na Caixa

Para serem beneficiados com a redução da jornada, os funcionários da Caixa devem comprovar a condição de pessoa com deficiência ou a dependência de alguém nessa condição, além de fazer parte da base do sindicato e demonstrar a necessidade da redução em virtude do tratamento pessoal ou de seu dependente.

Franciele Carvalho, da LBS Advogadas e Advogados, destaca a importância dessa ação como um precedente relevante para trabalhadores com deficiência no Brasil, potencialmente servindo como jurisprudência para outros empregados públicos em regime celetista.

Publicidade

Para a advogada, é importante destacar que toda discussão de redução de jornada se iniciou pela Lei nº 8.112/90 , que prevê horário especial aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Ela ressalta que, apesar de a CLT não prever essa redução de carga horária, há dispositivos constitucionais garantem o direito:

“O STF por sua vez decidiu estender tal direito aos servidores estaduais. Embora a CLT não possua previsão de redução de carga horária para emprego PcD ou que que tenha dependente pessoa com deficiência, há diversos dispositivos constitucionais que resguardam o bem-estar e desenvolvimento da pessoa com deficiência”, explica.

Jornada de trabalho em bancos

A jornada de trabalho das pessoas empregadas em bancos, casas bancárias e na Caixa Econômica Federal é normalmente de 6 horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, totalizando 30 horas de trabalho por semana. No entanto, a jornada de trabalho pode ser excepcionalmente prorrogada até 8 horas diárias, não excedendo de 40 horas semanais.

Essas disposições não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança.

Para o programa Jovem Aprendiz na Caixa Econômica Federal, a jornada de trabalho costuma ser de 6 horas por dia, mas também pode chegar ao limite de 8 horas diárias.

Os salários dos cargos de nível superior variam de acordo com a carga horária de trabalho. Por exemplo:

  • Jornada de 4h: salário inicial de R$7.133,00, podendo chegar a R$16.779;
  • Jornada de 6h: salário inicial de R$10.696, podendo chegar a R$25.168;
  • Jornada de 8h: salário inicial de R$14.261, podendo chegar a R$33.554.

Publicidade

Sobre a LBS Advogadas e Advogados

A LBS Advogadas e Advogados é formada pelos advogados José Eymard Loguercio, Nilo Beiro e Eduardo Surian. Com mais de 30 anos de experiência, o escritório conta com unidades em São Paulo, Campinas, Brasília e Goiânia. Seu time de 101 profissionais possui expertise em diversas áreas do direito, incluindo trabalhista, sindical, previdenciário, bancário, civil, servidores públicos, aposentadoria, além da defesa de direitos das comunidades negra, indígena, mulheres e LGBTQIA+

A missão do escritório é lutar pela defesa do cliente, do trabalho digno, da dignidade humana, da democracia e de uma sociedade mais justa, agindo com ética e qualidade técnica.

Picture of Jornalista Inclusivo
Jornalista Inclusivo

Da Equipe de Redação

Deixe um comentário