Bolsonaro restringe acesso ao BPC novamente

Presidente do Brasil Jair Messias Bolsonaro restringe acesso ao BPC novamente
Descrição da imagem #PraCegoVer: Fotografia que ilustra o texto “Bolsonaro restringe acesso ao BPC novamente”, mostra o presidente Jair Messias Bolsonaro, que dando risadas, e tem atrás a bandeira nacional. Bolsonaro usa um camisa branca, sem gravata, e paletó preto. Créditos: Patrick Rodrigues/ NSC Total (BD)

Com MP de vigência imediata para encerrar 2020, Bolsonaro restringe acesso ao BPC novamente e exclui 500 mil brasileiros

• Presidente apresentou texto que limita o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) a quem sobrevive com 1/4 do salário mínimo, alterando a lei de auxilio emergencial que permitia elevar o corte para 1/2 de um salário mínimo

Às vésperas da virada de 2020 – ano marcado nos livros de história mundial pela pandemia da COVID-19 –, no Brasil, o presidente Jair M. Bolsonaro (ainda sem partido) ataca novamente. Segundo reportagem da jornalista Idiana Tomazelli , publicada no jornal Estado de S. Paulo, Bolsonaro cortou um benefício social importante para muitos brasileiros:

“A poucas horas do fim de 2020, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória restringindo novamente a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, a quem ganha até 1/4 do salário mínimo.”

O texto com vigência imediata, como revela o Estadão/Broadcast, pode excluir 500 mil brasileiros que teriam acesso à assistência, caso o critério de renda fosse ampliado de um quarto a meio salário. “Essas pessoas terão de recorrer à Justiça para obter o benefício”, informa a publicação de 1º de janeiro de 2021. 

A Medida Provisória (Nº 1.023/2020) , que restringe o BPC novamente a quem tem renda domiciliar de até R$ 275 – calculado a partir do novo piso de R$ 1.100, passou a valer no dia 1º de janeiro de 2021. 

A regra, no entanto, já vigorava em 2020, com artigo da lei do auxílio emergencial que permitia elevar a linha de corte, conforme o grau de vulnerabilidade. “O decreto de regulamentação, porém, não foi editado, o que tornou o dispositivo sem efeito”, explica a jornalista. 

Antes disso, na edição de 14 de setembro do Diário Oficial da União, o Governo Federal já havia publicado a Portaria Conjunta nº 7, com novas regras para concessão, manutenção e a revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), pago a essas pessoas com deficiência ou com mais de 65 anos.


Print da Lei de Bolsonaro restringe acesso ao BPC novamente
Print da tela do computador, no site https://pesquisa.in.gov.br/, que mostra a página Nº 1, do Diário Oficial da União. Publicado em diário extra, no dia 31/12/2020, o texto com título “Atos do Poder Executivo”, apresenta a Medida Provisória Nº 1.023, que altera a Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Créditos: Reprodução/D.O.U de 31/12/2020, pág. nº 1

Bolsonaro restringe acesso ao BPC novamente: Entenda

Para o BPC ser concedido somente à família que tem renda mensal per capita inferior a um quarto de salário mínimo, excluindo, portanto, meio milhão brasileiros de receber o benefício, Bolsonaro precisou alterar o artigo 20 da Lei da Assistência Social (Lei Nº 8.742/ 1993), que estabelece critério de renda exigido para receber o BPC.

Naquele ano (início da década de 90), a Lei adotava tal critério, por considerar incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita fosse inferior a um quarto do salário mínimo. Critério esse, que foi mantido pela Lei nº 12.435, já de 2001.

No entanto, o Congresso Nacional aprovou, recentemente, um normativo que resultava na ampliação desse critério de renda, para meio salário mínimo, com a Lei nº 13.981, de 2020, como explica o texto da Agência Brasil, com edição de Bruna Saniele , publicado em 31/12/2020.

Confira: (https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-12/governo-define-criterio-para-conceder-bpc-partir-de-janeiro )

No pior momento da crise gerada pelo coronavirus

É importante destacar esses valores, a quantidade de brasileiros que necessitam do benefício, as manobras de Governo, e as tentativas Congresso e do Supremo Tribunal Federal (STF) em barrar tal absurdo, por motivos óbvios: São pessoas idosas e pessoas com deficiência tentando sobreviver sem o Auxílio Emergencial, no momento mais alarmante da história, devido a crise gerada pela pandemia da COVID-19, como bem frisado no VencerLimites.com.br, por Luiz Alexandre Ventura Souza :

“O BPC é pago atualmente a 4,9 milhões de brasileiros, que recebem um salário mínimo (…) Com o fim do Auxilio Emergencial, é previsto aumento na taxa de pobreza do País e uma demanda maior por programas sociais”

Vale ainda lembrar, como destaca o #blogVencerLimites, que as tentativas do Congresso ampliar o alcance ao BPC, como a última investida em março de 2050, gerou crise na equipe econômica, sendo vetada por Bolsonaro. E embasando a realidade de que “o BPC é hoje benefício mais judicializado da união”, até o próprio “STF já havia decidido que o critério de renda (aquele 1/4) é insuficiente para classificar, sozinho, se a pessoa é ou não vulnerável”.

Segundo informações da editoria de Economia do Estadão/Broadcast, “o governo já havia criado, com a Portaria Conjunta SEDS/MC, SEPRT/ME, INSS, SNDPD/MMFDH n° 94, de 24 de dezembro de 2020 , um grupo de trabalho para revisão do BPC, mapear possíveis fraudes ou concessões indevidas e traçar um plano de reavaliações”. Essa portaria interministerial foi publicada no Diário Oficial em 29 de dezembro, e já vale desde 1° de fevereiro de 2021.

O grupo é formado por quatro membros titulares, representando a Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, INSS e Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.

Esses terão até 180 dias para apresentar o estudo, que deverá contemplar o diagnóstico de fontes de fraude e concessão indevida, o escopo da revisão, os critérios de priorização dos benefícios a serem revisados, as fases de operacionalização e o cronograma de reavaliações periódicas do BPC.

Confira: (https://brasil.estadao.com.br/blogs/vencer-limites/bolsonaro-volta-a-limitar-acesso-ao-bpc/ )

FONTES:

1 – DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

(https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-seds/mc-seprt/me-inss-sndpd/mmfdh-n-94-de-24-de-dezembro-de-2020-296801014)

2 – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.023, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv1023.htm#art1)

3 – LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm)

4 – Agencia Brasil: Governo define critério para conceder BPC a partir de janeiro (https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-12/governo-define-criterio-para-conceder-bpc-partir-de-janeiro)

5 – VencerLimites.com.br (Estadão): Bolsonaro volta a limitar acesso ao BPC 

(https://brasil.estadao.com.br/blogs/vencer-limites/bolsonaro-volta-a-limitar-acesso-ao-bpc/)

6 – Economia.estadao.com.br (Estadão): Bolsonaro edita MP que restringe concessão de benefício assistencial e pode excluir 500 mil 

(https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,bolsonaro-edita-mp-que-restringe-concessao-de-beneficio-assistencial-e-pode-excluir-500-mil,70003567759)

Picture of Rafael F. Carpi
Rafael F. Carpi

Editor na Jornalista Inclusivo e na PCD Dataverso. Formado em Comunicação Social (2006), foi repórter, assessor de imprensa, executivo de contas e fotógrafo. É consultor em inclusão, ativista dedicado aos direitos da pessoa com deficiência, e redator na equipe Dando Flor e na Pachamen Editoria.

LinkedIn

Este post tem 2 comentários

Deixe um comentário