Pela a proposta, podem receber o auxílio-cuidador mesmo as pessoas com deficiência ou idosas carentes que já recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC).
Além do BPC, aposentados por invalidez que recebem adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria, também poderão ser beneficiados. “Desde que esta seja de até quatro salários mínimos”, informa o texto.
Neste último caso, entretanto, o auxílio-cuidador deverá complementar o adicional de 25% até o valor de um salário mínimo.
Ainda de acordo com o projeto, o acompanhamento e fiscalização do auxílio-cuidador será feito pelos conselhos municipais de Assistência Social, de Saúde, da Pessoa com Deficiência, do Idoso, serviços de assistência social e estruturas semelhantes dos municípios.
Por fim, a publicação informa que os órgãos municipais também serão responsáveis por notificar as autoridades competentes caso identifiquem o crime de maus-tratos dos idosos.
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