IPVA PCD 2023: Laudo de isenção em SP deve ser agendado até 28 de fevereiro

Homem branco em cadeira de rodas está ao lado do carro, com a porta aberta. À direita da imagem, sobreposição do texto: “Isenção do IPVA PCD 2023”.
Confira a lista de links de serviço e documentos para isenção do IPVA PCD 2023. (Imagem: Edição de arte. Foto: Freepik)

Cobrança segue suspensa para quem fez solicitação; quem continua com o mesmo veículo e já possuía benefício em 2021 e 2022 está isento do IPVA 2023

As Secretarias de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPcD-SP), de Justiça e Cidadania e da Fazenda e Planejamento informam que o prazo final para agendamento da perícia médica para emissão de laudo de isenção de IPVA-PCD no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) termina em 28 de fevereiro de 2023.

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    Boa leitura!

    Isenção do IPVA PCD 2023

    Os proprietários de carros PCD que já tinham a isenção de IPVA em 2021 e 2022, com veículo de valor igual ou inferior a R$ 70 mil e que não trocaram de carro, estão automaticamente dispensados de pagar o IPVA 2023. 


    Já os veículos com valor entre R$ 70 mil e R$ 100 mil terão que pagar apenas o valor proporcional de 4% sobre a diferença. Por exemplo, caso o valor do veículo seja de R$ 85 mil, de acordo com o cálculo proporcional o imposto será sobre os R$ 15 mil acima da isenção – ou seja, o pagamento devido será de R$ 600.

    Novos pedidos de isenção

    As pessoas com deficiência que adquiriram novos veículos ou realizaram troca do carro em 2022, de acordo com a Lei 17.473/2021 , devem fazer o pedido de isenção no Sistema de Veículos (Sivei) da Secretaria de Estado da Fazenda . Além desse pedido, também é necessário realizar o agendamento da perícia médica até 28 de fevereiro de 2023 no IMESC . Nesse caso não é obrigatório anexar o protocolo no Sivei, pois os sistemas são integrados e atualizam essa informação automaticamente.

    Mesmo que a data da perícia seja marcada para depois do dia 28 de fevereiro de 2023, o IPVA ficará suspenso até a decisão final do pedido de isenção.

    Importante: Laudo de isenção em SP

    Até o dia 28 de fevereiro de 2023, as pessoas com deficiência devem fazer o agendamento dos exames periciais apenas no sistema do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), disponível somente neste link . Segundo comunicado, “nenhum outro site poderá ser utilizado”.

    Caso não seja feito o agendamento da perícia médica no sistema do IMESC até a data limite, o pagamento do imposto IPVA 2023 deverá ser efetuado até o dia 31 de março de 2023, sem multa ou juros.

    Documentos

    1. Laudo pericial regulamentado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), da Secretaria da Justiça e Cidadania, comprovando o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo;

    2. Documento comprobatório do número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do número da cédula de identidade:

    a.  da pessoa com transtorno do espectro autista e com deficiência;

    b.  do representante legal, tutor ou curador, se for o caso;

    c.  dos condutores devidamente autorizados pelo beneficiário da isenção ou por seu representante legal;

    3. Contrato de arrendamento mercantil, na hipótese de o veículo ser objeto de arrendamento mercantil; 

     4. Um dos seguintes documentos: 

     a.  Certificado de Registro do Veículo (CRV);

    b.  Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);

    c.  formulário Renavam com etiqueta da placa do veículo, na hipótese de o CRV e o CRLV ainda não terem sido emitidos;

    5. Autorização expedida pelo beneficiário, ou pelo seu representante legal, identificando até 2 (dois) condutores autorizados a conduzir o veículo; 

     6. Carteira Nacional de Habilitação (CNH): 

    a.  da pessoa com transtorno do espectro autista ou com deficiência, se condutora do veículo;

    b.  do representante legal, tutor ou curador, se for o caso; 

    c.  dos condutores autorizados 

     7. Comprovantes de endereço: 

    a.  da pessoa com transtorno do espectro autista ou com deficiência;

    b.   do representante legal, tutor ou curador, se for o caso;

    c.  dos condutores autorizados;

    8. Declaração da pessoa com transtorno do espectro autista ou com deficiência e do seu representante legal, se houver, de que não possuem outro veículo beneficiado com a isenção de IPVA (esta declaração deve ser preenchida no Sistema de Veículos -SIVEI); 

     9. Documento que comprove a representação legal, se for o caso; 

    10. Outros documentos solicitados pela autoridade fiscal.