80% de desconto em passagens aéreas para acompanhantes de pessoas com autismo

Menina curiosa apontando para fora da janela de um avião enquanto uma mulher a observa. (Créditos: Depositphotos)

Legenda descritiva: Menina curiosa apontando para fora da janela de um avião enquanto uma mulher a observa. (Créditos: Depositphotos)

Desconto em passagens aéreas é um direito para acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, garantido pela ANAC, mas acesso ainda é desafiador.

 

Desde 2016, uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) garante um desconto mínimo de 80% nas passagens aéreas para acompanhantes de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), outras deficiências e casos de diabetes que limitam a autonomia. Válida para voos nacionais e internacionais com origem no Brasil, essa medida visa promover a acessibilidade e a segurança de passageiros que necessitam de apoio contínuo. No entanto, apesar de ser um direito assegurado, muitos passageiros e seus acompanhantes ainda desconhecem ou enfrentam dificuldades para usufruir desse benefício.

A Importância do Desconto para a Inclusão e Autonomia da Pessoa com Deficiência

A garantia de um acompanhante com desconto significativo na passagem aérea é fundamental para a inclusão e a autonomia de milhões de brasileiros. De acordo com dados do Censo 2022 do IBGE, o Brasil possui 14,4 milhões de pessoas com dois anos ou mais de idade com alguma deficiência . Além disso, a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) de 2019 apontou que cerca de 8,5 milhões de idosos estavam nessa condição.


Estima-se ainda que o país tenha mais de 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e milhares com diabetes em níveis que limitam a autonomia. Para essas pessoas, a presença de um acompanhante é muitas vezes indispensável para garantir uma viagem segura e confortável, tornando o benefício da ANAC um pilar para os direitos das pessoas com deficiência e outras condições que exigem suporte.

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Entendendo o Benefício: Quem Tem Direito e Como Solicitar

O desconto de 80% na passagem do acompanhante não é concedido automaticamente. Para usufruir do benefício, é imprescindível apresentar documentação médica que comprove a necessidade de acompanhamento. José Crisostemo, advogado especialista em direito do passageiro aéreo, explica que a companhia aérea avaliará a condição do passageiro com base em laudos e relatórios médicos que indiquem a limitação de autonomia, como dificuldade para locomoção, comunicação ou necessidade de apoio em emergências. Para detalhes sobre a regulamentação, a ANAC disponibiliza informações completas em seu portal de Acessibilidade na Aviação Civil .

Critérios de Elegibilidade

Entre os critérios para obter o desconto, o acompanhante deve ter mais de 18 anos e estar apto a prestar assistência durante toda a viagem. Além disso, a resolução da ANAC prevê a possibilidade de abatimento no valor do excesso de bagagem quando este for utilizado para transportar equipamentos médicos ou objetos de apoio emocional, um detalhe crucial para a comodidade e o bem-estar do passageiro.


Desafios no Acesso e a Importância do Suporte Jurídico

Obstáculos Impostos pelas Companhias Aéreas

Ainda que seja um direito assegurado pela Resolução nº 280/2013 da ANAC , que trata das condições gerais de transporte aéreo, muitos passageiros enfrentam dificuldades para obter o desconto junto às companhias aéreas. José Crisostemo destaca que “apesar do benefício assegurar mais acessibilidade e segurança para esses passageiros, as companhias, muitas vezes, impõem obstáculos ou negam o benefício. Nesse caso, um advogado especializado pode orientar na documentação correta, atuar preventivamente e, quando necessário, acionar a Justiça para garantir o cumprimento da norma”.

O Papel Fundamental da Assessoria Jurídica

Cabine de avião vista de trás, com passageiros sentados: 80% de desconto em passagens aéreas para acompanhantes de pessoas com autismo.
Descrição da imagem: Foto do interior de um avião comercial capturada do fundo da cabine, mostrando fileiras cheias de passageiros. No teto, luzes de leitura estão acesas e uma tela de informações está visível na frente. (Créditos: Pixbay)

Para garantir o benefício do desconto, o advogado afirma que o primeiro passo é entrar em contato com a companhia aérea antes da compra do bilhete da pessoa que necessita de assistência. Cada empresa possui procedimentos próprios, mas, de forma geral, é necessário apresentar o Formulário de Solicitação de Acompanhante, disponível nos sites da ANAC ou da companhia, preenchido e assinado.

Além disso, é indispensável apresentar um laudo médico atualizado, com validade de até um ano, que comprove a limitação de autonomia do passageiro e a necessidade de acompanhamento durante a viagem. Um guia detalhado sobre o processo pode ser encontrado em “Passo a passo: 80% de desconto em voos para acompanhantes de PCDs”.

Segundo Crisostemo, contar com o suporte jurídico de um profissional experiente pode ser determinante para evitar erros na documentação e aumentar as chances de deferimento do pedido. “Um advogado especializado pode orientar sobre os termos técnicos mais adequados nos laudos, ajudar no preenchimento correto dos formulários e, principalmente, agir com rapidez caso o benefício seja indevidamente negado pela companhia aérea”, completa. A ANAC também oferece um guia completo sobre Assistência de Acompanhante de PNAE e Desconto na Passagem Aérea .

Conclusão: Conhecer e Reivindicar Seus Direitos


O benefício do desconto de 80% em passagens aéreas para acompanhantes de pessoas com autismo, deficiências e condições que limitam a autonomia é uma conquista importante para a acessibilidade e a inclusão. Embora a burocracia e a falta de informação ainda sejam barreiras, é fundamental que passageiros e seus familiares conheçam esse direito e busquem os meios necessários para garanti-lo. A persistência e, quando necessário, o apoio jurídico, são ferramentas poderosas para assegurar que a lei seja cumprida e que a dignidade e a autonomia de todos sejam respeitadas no transporte aéreo.