Violência contra PcD: PL propõe punição a quem não denunciar violação de direitos

Arte com foto de pessoa em cadeira de rodas e texto, na lateral esquerda, sobre fundo azul: “Violência contra PcD – Projeto de Lei - PL propõe punição por omissão de socorro a quem não denunciar”.
Descrição da imagem #PraCegoVer: Arte com foto colorida e texto. Na lateral esquerda, sobre fundo azul: “Violência contra PcD – PL propõe punição por omissão de socorro a quem não denunciar”. Na lateral direita, a fotografia de uma pessoa em cadeira de rodas em um corredor de posto de saúde. Ela tem cabelos grisalhos e está com a cabeça caída para trás. (Imagem: Edição de arte. Foto: Unsplash. Créditos: Harry Cao)

De acordo com o Projeto de Lei, quem presenciar e não denunciar violência contra pessoa com deficiência poderá ser responsabilizado pelo crime de omissão de socorro

O Projeto de Lei 1994/22 , de autoria do deputado Marreca Filho (Patriota-MA) altera a LBI – Lei Brasileira de Inclusão (Lei Nº 13.146/2015 ) para punir quem deixar de denunciar violência contra a pessoa com deficiência. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Atualmente, a LBI estabelece que é “dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência”, mas não prevê punições relacionadas.

Neste artigo

Boa leitura!

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A violência contra PcD no Brasil

O Atlas da Violência 2021  revela que um caso de violência contra pessoa com deficiência é registrado a cada hora no Brasil. As mulheres com deficiência, de acordo com a ONG Essas Mulheres, têm as taxas de notificação três vezes superiores, se comparadas às de homens PcDs: violência física (68%) e sexual (82%). 

Outros números preocupantes foram apresentados aqui pelo Instituto Jô Clemente. A instituição, antiga APAE de SP, informou que o número de notificações de violência ou violação de direitos contra pessoas com deficiência intelectual triplicou no ano passado, na comparação com 2020.

Projeto de Lei 1994/2022

Segundo o texto do projeto, qualquer pessoa que tenha conhecimento de ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência contra pessoa com deficiência deve relatar o fato ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias ou à autoridade policial, os quais comunicação o fato imediatamente ao Ministério Público.

Cidadãos comuns que deixarem de relatar o fato às autoridades serão responsabilizados pelo crime de omissão de socorro (1 a 6 meses de detenção ou multa). Já funcionários públicos, no exercício da função, serão punidos por prevaricação (3 meses a 1 ano de detenção e multa).

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Mais delegacias especializadas

Como parte da solução, o Defensor Público Federal André Naves cobra a criação de delegacias especializadas em todo o Brasil, assim como existe em São Paulo, por exemplo. Ele enfatiza que a violência contra pessoas com deficiência precisa ganhar visibilidade para que a sociedade se conscientize da necessidade de garantir maior proteção a essa parcela da população.

“Dados da ONU também reforçam a necessidade de um olhar mais atento para essa população, que tem 1,5 vezes mais chances de ser vítima de abuso sexual e 4 a 10 vezes maior probabilidade de ter vivenciado maus-tratos quando criança. A pessoa com deficiência também tem maior dificuldade de acesso a serviços; e também para conseguir intervenção policial, proteção jurídica e cuidados preventivos, haja vista problemas de locomoção ou de comunicação”, comenta o Defensor Público, especialista em inclusão social.

Arte com foto mostra a sombra de um agressor e uma pessoa em cadeira de rodas, com faixa de restrição nas cores amarela e preta, ilustrando o aumento da violência contra PcDs.
Descrição da imagem #PraCegoVer: Arte com foto em preto e branco, em ambiente externo. À esquerda da foto, em uma parede, está a sombra de uma pessoa. Seu braço direito está no alto e o punho fechado, em posição que sugere ação de violência. À direita, uma pessoa em cadeira de rodas aparece de costas, e tem sua sombra projetada na mesma parede. No centro da imagem há uma luz vermelha. Na diagonal da foto, de ponta a ponta, uma faixa de restrição nas cores amarelo e preto. (Créditos: Edição de arte)

Comunidades e territórios indígenas

“É comum em comunidades dominadas pelo crime organizado, por exemplo, o agente de público da área da saúde ou da educação, por medo, não fazer a comunicação dos casos de violência contra pessoa com deficiência”, diz o autor do PL.

“Encontramos ainda agentes públicos sendo silenciados em áreas indígenas e se omitindo, muitas vezes intimidados pelas lideranças tribais e até mesmo por ações de antropólogos que defendem que cada povo tem sua regra de conduta e que a vida pode ser relativizada e que nem sempre a pessoa com deficiência tem tanto valor”, conclui.

PL propõe punição: Tramitação

Conforme reportagem de Murilo Souza para a Agência Câmara de Notícias, o projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jornalista Inclusivo
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Da Equipe de Redação

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