Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física 2020

Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física 2020

Descrição da imagem #PraCegoVer: Imagem ilustra o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física 2020, com o título Equidade. Com fundo de uma fotografia do céu, com raios do sol, a silhueta de uma balança gigante com três pessoas de cada lado. Entre as pessoas do lado direito, há uma com prótese de perna, outra pessoa em cadeira de rodas, e uma com perna amputada usando muletas. Foto: Shutterstock 

Em mais um ano marcado por poucas conquistas e retrocesso na educação, hoje celebramos o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física 2020.

A data que celebra o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física, 11 de Outubro, foi instituída pela Lei Nº 2.795, promulgada em 15 de abril de 1981 pelo governo de São Paulo, e posteriormente comemorada em todo o território nacional.

O objetivo é promover a conscientização da sociedade sobre as ações que devem ser realizadas para garantir a qualidade de vida e a promoção dos direitos das pessoas com deficiência física. A inclusão, através da acessibilidade, é o ponto central junto ao direito de trabalho.

Neste ano, em especial, a maioria das propostas apresentadas e ações do Senado, teve foco no combate à pandemia do Coronavírus. Entre elas, a que garante ao paciente com deficiência internado para tratar da Covid-19 o direito a um acompanhante (PL 2985/2020), a que determina o teletrabalho para empregados com deficiência e em grupo de risco (PL 2019/2020), e a que garante transporte especial para quem presta atendimento a pessoas com deficiência (PL 2188/2020).

Homem amputado no Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física 2020
Descrição da imagem #PraCegoVer: Homem de frente para um lago, a luz do por do sol. Só se vê sua silhueta. Está com um braço para o alto, com uma muleta na mão. E com a outra mão se apoia em uma muleta. Foto: Freepik Premium

O Projeto de Lei n° 2985/2020 é de autoria e iniciativa do Senador Romário (PODEMOS/RJ) . O PL altera a Lei nº 13.979/ 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento do Coronavírus, para garantir a presença de acompanhante para pessoa com deficiência internada com covid-19.

Também de iniciativa e autoria do Senador Romário, o Projeto de Lei n° 2019/2020 , determina que, durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, empresas que permanecerem em funcionamento encaminharão ao teletrabalho empregados com deficiência e pertencentes a um grupo de risco.

O Decreto Legislativo nº 6/ 2020 reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020

Outra conquista de iniciativa do Senador Romário é o Projeto de Lei n° 2188, de 2020 , no assunto Econômico – Tributação. A Ementa altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para instituir condições excepcionais para captação de recursos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), durante o ano-calendário de 2020, em decorrência da pandemia de Covid-19 ocasionada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2)

Através do PL n° 2188/2020 eleva-se o limite de dedução do Imposto sobre a Renda devido por pessoas físicas e por pessoas jurídicas de 1% para 2%, durante o ano-calendário de 2020, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), em virtude da pandemia do novo coronavirus.

Senador Romario e duas filhas
Descrição da imagem #PraCegoVer: Senador Romário sentado com duas filhas, em fotografia de 2016. Ele tem oele negra e cabelos grisalhos bem curto, e veste terno e gravata. Ao seu lado direito está uma das filhas, jovem de pele negra e cabelos compridos pretos, de vestido preto. E no coloco do senador está sua filha caçula, a Ivy, que tem Síndrome de Down. Ela segura o livro “A mundo da Ivy – 11 anos de uma downzinha muito feliz”, lançado por Romário na ocasião da fotografia. Foto: Bruna Basílio

Retrocesso Federal

Já o Governo Federal, por meio do Decreto Nº 10.502 , institui a nova Política Nacional de Educação Especial (PNEE 2020): Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. Entretanto, apesar do nome bonito, a medida está sendo fortemente questionada e criticada por educadores especialistas em educação inclusiva, familiares e pessoas com deficiência.

Vale ainda ressaltar, que o Decreto que institui a PNEE 2020 altera a LBI – Lei Brasileira de Inclusão (Nº 13.146/2015 ), que sem dúvida alguma uma grande conquista que garante o direito da pessoa com deficiência.

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Rafael F. Carpi

Editor na Jornalista Inclusivo e na PCD Dataverso. Formado em Comunicação Social (2006), foi repórter, assessor de imprensa, executivo de contas e fotógrafo. É consultor em inclusão, ativista dedicado aos direitos da pessoa com deficiência, e redator na equipe Dando Flor e na Pachamen Editoria.

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Este post tem 2 comentários

  1. Avatar de Flavia Gomes
    Flavia Gomes

    Oie, que legal que encontrei o seu site. Já adicionei o seu
    site aos meus favoritos, assim consigo voltar mais vezes
    para ver as novidades. Obrigada, beijos até a proxima

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