De acordo com o Projeto de Lei, quem presenciar e não denunciar violência contra pessoa com deficiência poderá ser responsabilizado pelo crime de omissão de socorro
O Projeto de Lei 1994/22 ↗, de autoria do deputado Marreca Filho (Patriota-MA) altera a LBI – Lei Brasileira de Inclusão (Lei Nº 13.146/2015 ↗) para punir quem deixar de denunciar violência contra a pessoa com deficiência. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Atualmente, a LBI estabelece que é “dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência”, mas não prevê punições relacionadas.
Boa leitura!
A violência contra PcD no Brasil
O Atlas da Violência 2021 ↗ revela que um caso de violência contra pessoa com deficiência é registrado a cada hora no Brasil. As mulheres com deficiência, de acordo com a ONG Essas Mulheres, têm as taxas de notificação três vezes superiores, se comparadas às de homens PcDs: violência física (68%) e sexual (82%).
Outros números preocupantes foram apresentados aqui pelo Instituto Jô Clemente. A instituição, antiga APAE de SP, informou que o número de notificações de violência ou violação de direitos contra pessoas com deficiência intelectual triplicou no ano passado, na comparação com 2020.
Projeto de Lei 1994/2022
Segundo o texto do projeto, qualquer pessoa que tenha conhecimento de ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência contra pessoa com deficiência deve relatar o fato ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias ou à autoridade policial, os quais comunicação o fato imediatamente ao Ministério Público.
Cidadãos comuns que deixarem de relatar o fato às autoridades serão responsabilizados pelo crime de omissão de socorro (1 a 6 meses de detenção ou multa). Já funcionários públicos, no exercício da função, serão punidos por prevaricação (3 meses a 1 ano de detenção e multa).
Mais delegacias especializadas
Como parte da solução, o Defensor Público Federal André Naves cobra a criação de delegacias especializadas em todo o Brasil, assim como existe em São Paulo, por exemplo. Ele enfatiza que a violência contra pessoas com deficiência precisa ganhar visibilidade para que a sociedade se conscientize da necessidade de garantir maior proteção a essa parcela da população.
“Dados da ONU também reforçam a necessidade de um olhar mais atento para essa população, que tem 1,5 vezes mais chances de ser vítima de abuso sexual e 4 a 10 vezes maior probabilidade de ter vivenciado maus-tratos quando criança. A pessoa com deficiência também tem maior dificuldade de acesso a serviços; e também para conseguir intervenção policial, proteção jurídica e cuidados preventivos, haja vista problemas de locomoção ou de comunicação”, comenta o Defensor Público, especialista em inclusão social.
Comunidades e territórios indígenas
“É comum em comunidades dominadas pelo crime organizado, por exemplo, o agente de público da área da saúde ou da educação, por medo, não fazer a comunicação dos casos de violência contra pessoa com deficiência”, diz o autor do PL.
“Encontramos ainda agentes públicos sendo silenciados em áreas indígenas e se omitindo, muitas vezes intimidados pelas lideranças tribais e até mesmo por ações de antropólogos que defendem que cada povo tem sua regra de conduta e que a vida pode ser relativizada e que nem sempre a pessoa com deficiência tem tanto valor”, conclui.
PL propõe punição: Tramitação
Fonte: Agência Câmara de Notícias