Crianças e adolescentes sob guarda e cuidado de acompanhante de pessoa com deficiência beneficiária de programa de moradia estudantil universitária poderão morar com eles no local. É o que propõe o senador Romário (Podemos-RJ) por meio do PL 3.656/2020 ↗. Para instituir esse direito, o projeto modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990 ↗).
Romário explica que a proposta vai garantir o direito de crianças e adolescentes em desenvolvimento de morar junto a família, em um ambiente adequado.
“Rotineiramente, essas pessoas com deficiência agraciadas com uma vaga de moradia universitária não podem prescindir do acompanhamento de um adulto da família: o pai, a mãe, um avô ou mesmo um irmão de mais idade. Essa necessidade pode gerar um novo problema de negligência educacional quando ocorre de esse acompanhante ser responsável por crianças e adolescentes em idade escolar, se não forem mantidos sob o cuidado desse mesmo adulto”, justifica o senador.