Saiba como você pode apoiar projetos paradesportivos que transformam vidas em todo o território nacional.
O esporte é abrangente e gera benefícios para a saúde, educação, sociabilidade e inclusão. A prática de esportes possibilita o desenvolvimento físico e habilidades socioemocionais, uma vez que podem agregar valores e conhecimentos dentro de normas e regras estabelecidas para cada tipo de modalidade.
Com o objetivo de promover e incentivar cada vez mais atletas do Brasil, a Lei nº 11.438/06 ↗, mais conhecida como Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), é uma importante legislação que permite a propagação do esporte em toda a sociedade.
Boa leitura!
Incentivando o Esporte e o Paradesporto Nacional
Andrea Moreira, CEO da Yabá Consultoria, explica como funciona a Lei de Incentivo ao Esporte:
“Empresas tributadas no Lucro Real podem destinar até 2% do Imposto de Renda para a implementação de projetos esportivos e paradesportivos em todo o território nacional. Estes recursos, que são públicos, beneficiam crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas com deficiência, tornando-se um mecanismo de exímia importância para a inclusão social no Brasil.”
Ela continua: “As organizações sociais cadastradas no Ministério do Esporte, cujos projetos estão aprovados e aptos para captação de recursos, podem receber os recursos das empresas até o último dia útil do ano. Na Yabá Consultoria, apoiamos as empresas a identificar as propostas mais alinhadas às suas estratégias, seja de Marketing ou de Investimento Social na comunidade.”
Além disso, a especialista esclarece que o processo de aporte de recursos incentivados para projetos via Lei de Incentivos Fiscais precisa ser bastante estruturado dentro da empresa, envolvendo a área Fiscal/Tributária, Jurídico/Compliance, além da área responsável pela seleção e parceria com as organizações sociais.
Esporte como Transformador Social na Prática
Um dos projetos beneficiados pela Lei de Incentivo Fiscal é o Núcleo de Alto Rendimento Esportivo de São Paulo ↗ (NAR – SP), centro de excelência em estudo, avaliação, prescrição de treinamento esportivo e capacitação de técnicos e preparadores físicos, focado no alto rendimento de atletas e equipes profissionais criado pelo Instituto Península.
Parceiro da YABÁ Consultoria há alguns anos, o centro de excelência profissional na área de esporte, oferece a crianças, adolescentes e profissionais a preparação técnica em 70 modalidades esportivas, com o objetivo de contribuir para a formação de novos atletas brasileiros para participação em competições nacionais e internacionais.
Outro projeto social é a Associação Desportiva para Deficientes (ADD), parceira da Yabá há 5 anos, é uma organização que oferece oportunidade para centenas de crianças e adultos com deficiência física. Com impacto de 500 pessoas alcançadas até hoje, o projeto ADD oferece práticas esportivas para diversas modalidades paralímpicas. Uma delas é o basquete em cadeira de rodas, esporte do qual fazem parte paratletas da ADD convidados a participar da Copa América de basquete em cadeira de rodas.
Fortaleça o Paradesporto com a Lei de Incentivo ao Esporte
Empresas e pessoas físicas podem utilizar a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) para apoiar projetos paradesportivos através do site do Ministério do Esporte. De acordo com a Portaria nº 82, de 21 de novembro de 2023 ↗, o período de cadastramento, admissão e tramitação dos projetos, reaberto excepcionalmente em novembro de 2023, se estendende até 15 de setembro de 2024.
A Lei nº 11.438/06 permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência e idosos. A documentação para cadastramento de projetos deve ser enviada até dia 15 de setembro de 2024 ↗.
Passo a Passo para Incentivar Projetos via LIE
Aqui está um passo a passo atualizado sobre como pessoas físicas e jurídicas podem doar parte dos impostos e contribuir com a Lei de Incentivo ao Esporte:
- Entenda a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE): A Lei nº 11.438/06, conhecida como Lei de Incentivo ao Esporte, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos desportivos e paradesportivos em todo o território nacional ↗.
- Saiba quanto você pode doar: Desde janeiro de 2023, passou a valer uma alteração na lei que aumentou os percentuais de isenção fiscal para empresas e cidadãos que desejam incentivar os projetos esportivos. Para as pessoas jurídicas, o abatimento passou de até 1% para até 2%, enquanto para as pessoas físicas passou de até 6% para até 7%.
- Escolha um projeto para doar: Os projetos devem ser previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. Você pode escolher entre doar a quantia total para a Lei de Incentivo ao Esporte ou doar para outros projetos sociais.
- Faça a doação: Após escolher um projeto, você pode fazer a doação. A doação pode ser feita por meio de patrocínio ou doação.
- Deduza a doação do seu Imposto de Renda: A dedução é feita na Declaração de Ajuste Anual para pessoas físicas e em cada período de apuração, trimestral ou anual, para pessoas jurídicas.
Note que as informações acima são baseadas na legislação até o ano de 2023 e podem ser alteradas após a data desta publicação. Recomendamos sempre verificar as informações mais recentes, conforme atualização da Assessoria de Comunicação, do Ministério do Esporte ↗.
Além dos links apresentados ao longo deste artigo, é recomendado acessar a página oficial com todas as informsções sobre o tema neste link: https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e-programas/lei-de-incentivo-ao-esporte/ ↗.
Editor na Jornalista Inclusivo e na PCD Dataverso. Consultor em Estratégias Inclusivas e Gestor de Mídias Digitais. Formado em Comunicação Social (2006). Atuou como repórter, assessor de imprensa, executivo de contas e fotógrafo. Ativista dedicado aos direitos da pessoa com deficiência, redator na equipe Dando Flor e na Pachamen Editoria.