Cobrança segue suspensa para quem fez solicitação; quem continua com o mesmo veículo e já possuía benefício em 2021 e 2022 está isento do IPVA 2023
As Secretarias de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPcD-SP), de Justiça e Cidadania e da Fazenda e Planejamento informam que o prazo final para agendamento da perícia médica para emissão de laudo de isenção de IPVA-PCD no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) termina em 28 de fevereiro de 2023.
Boa leitura!
Isenção do IPVA PCD 2023
Os proprietários de carros PCD que já tinham a isenção de IPVA em 2021 e 2022, com veículo de valor igual ou inferior a R$ 70 mil e que não trocaram de carro, estão automaticamente dispensados de pagar o IPVA 2023.
Já os veículos com valor entre R$ 70 mil e R$ 100 mil terão que pagar apenas o valor proporcional de 4% sobre a diferença. Por exemplo, caso o valor do veículo seja de R$ 85 mil, de acordo com o cálculo proporcional o imposto será sobre os R$ 15 mil acima da isenção – ou seja, o pagamento devido será de R$ 600.
Novos pedidos de isenção
As pessoas com deficiência que adquiriram novos veículos ou realizaram troca do carro em 2022, de acordo com a Lei 17.473/2021 ↗, devem fazer o pedido de isenção no Sistema de Veículos (Sivei) da Secretaria de Estado da Fazenda ↗. Além desse pedido, também é necessário realizar o agendamento da perícia médica até 28 de fevereiro de 2023 no IMESC ↗. Nesse caso não é obrigatório anexar o protocolo no Sivei, pois os sistemas são integrados e atualizam essa informação automaticamente.
Mesmo que a data da perícia seja marcada para depois do dia 28 de fevereiro de 2023, o IPVA ficará suspenso até a decisão final do pedido de isenção.
Importante: Laudo de isenção em SP
Até o dia 28 de fevereiro de 2023, as pessoas com deficiência devem fazer o agendamento dos exames periciais apenas no sistema do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), disponível somente neste link ↗. Segundo comunicado, “nenhum outro site poderá ser utilizado”.
Caso não seja feito o agendamento da perícia médica no sistema do IMESC até a data limite, o pagamento do imposto IPVA 2023 deverá ser efetuado até o dia 31 de março de 2023, sem multa ou juros.
Documentos
1. Laudo pericial regulamentado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), da Secretaria da Justiça e Cidadania, comprovando o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo;
2. Documento comprobatório do número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do número da cédula de identidade:
a. da pessoa com transtorno do espectro autista e com deficiência;
b. do representante legal, tutor ou curador, se for o caso;
c. dos condutores devidamente autorizados pelo beneficiário da isenção ou por seu representante legal;
3. Contrato de arrendamento mercantil, na hipótese de o veículo ser objeto de arrendamento mercantil;
4. Um dos seguintes documentos:
a. Certificado de Registro do Veículo (CRV);
b. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
c. formulário Renavam com etiqueta da placa do veículo, na hipótese de o CRV e o CRLV ainda não terem sido emitidos;
5. Autorização expedida pelo beneficiário, ou pelo seu representante legal, identificando até 2 (dois) condutores autorizados a conduzir o veículo;
6. Carteira Nacional de Habilitação (CNH):
a. da pessoa com transtorno do espectro autista ou com deficiência, se condutora do veículo;
b. do representante legal, tutor ou curador, se for o caso;
c. dos condutores autorizados
7. Comprovantes de endereço:
a. da pessoa com transtorno do espectro autista ou com deficiência;
b. do representante legal, tutor ou curador, se for o caso;
c. dos condutores autorizados;
8. Declaração da pessoa com transtorno do espectro autista ou com deficiência e do seu representante legal, se houver, de que não possuem outro veículo beneficiado com a isenção de IPVA (esta declaração deve ser preenchida no Sistema de Veículos -SIVEI);
9. Documento que comprove a representação legal, se for o caso;
10. Outros documentos solicitados pela autoridade fiscal.
Serviço
Prazo para emissão de laudo de isenção do IPVA: 28 de fevereiro de 2023
Boa tarde, o link http://formulario.detran.sp.gov.br/Planilha.aspx, esta indisponivel, por favor existe um novo processo a seguir?
O Formulário do Renavam com etiqueta do Veículo pode ser obtido de duas maneiras:
* Online: No site do Detran do seu estado. No caso do estado de São Paulo, o formulário está disponível no site do Detran-SP, na página de Formulários, siglas e taxas.
* Presencialmente: Em um posto do Detran do seu estado. Para isso, você precisará apresentar o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) do veículo.
O formulário é necessário para solicitar diversos serviços do Detran, como transferência de propriedade, licenciamento, e registro de alteração de características.
Aqui estão os passos para obter o Formulário do Renavam com etiqueta do Veículo online:
1. Acesse o site do Detran do seu estado.
2. Clique na opção “Formulários”.
3. Selecione o Formulário do Renavam com etiqueta do Veículo.
4. Clique no botão “Gerar formulário”.
5. Preencha o formulário com as informações solicitadas.
6. Imprima o formulário.
Aqui estão os passos para obter o Formulário do Renavam com etiqueta do Veículo presencialmente:
1. Acesse um posto do Detran do seu estado.
2. Apresente o CRLV do veículo.
3. Solicite o Formulário do Renavam com etiqueta do Veículo.
4. Preencha o formulário com as informações solicitadas.
5. Retire o formulário preenchido.
Espero ter ajudado!
Onde é obtido o Formulário do Renavam com etiqueta do Veículo?
Olá, Henrique. Tudo bem?
Obrigado por participar do blog, e também pelas informações.
Parabéns pelo trabalho. Está difícil achar informação de qualidade sobre esse assunto alem da desinformação para nos obrigar a pagar por serviços simples. Apenas complementando o formulário Renavam com etiqueta da placa do veículo pode ser feito pelo próprio dono do veículo pelo site http://formulario.detran.sp.gov.br/Planilha.aspx.
O grande lance é que para veículos 0km primeiro você precisa pagar a taxa de registro para escolher a placa e só depois pode gerar esse formulário. Ele não está preparado para a placa mercosul acabei tendo que editar manualmente depois.
O problema agora é esse limbo do sistema quando se adiquire um carro 0km, você precisa do carro pare ter o kit despachante para ir no site do detran e gerar o registro com a placa, para com a placa pedir a isenção de IPVA, mas para a emissão do documento e emplacamento é necessário o IPVA quitado assim dependendo da demora pode inviabilizar o uso do veículo por não conseguir emplacar. Resumo para carro 0km:
Saiu o carro e pegou o kit despachante
Site do detran faz o registro de carro 0km paga as taxas, não tem nota fiscal da revenda por ser venda direta, anexar a mesma nota com essa obervação
Gera formulário pelo sitehttp://formulario.detran.sp.gov.br/Planilha.aspx e coloca a placa
Site do sivei para agendar o pedido de isenção do IPVA
Vai ser negado o documento e o emplacamento no sistema do detran pois não pagou o IPVA
Saindo a isenção de IPVA anexar no site do detran pra finalizar a documentação