Após aprovação do Parlamento paulista, Executivo sanciona lei que torna permanente também bolsa-auxílio a estudantes da Famema
O governo do Estado de São Paulo sancionou, na última quinta-feira (15), a lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) que amplia para até 1 salário mínimo o auxílio recebido pelos beneficiários do programa Bolsa Trabalho.
A medida aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa na última terça-feira (13), também aumenta a possibilidade de pessoas atendidas. De acordo com a agora Lei 17.610/22 ↗, do total de bolsas oferecidas, pelo menos 2% serão destinadas a egressos do sistema penitenciário do Estado e, pelo menos 3%, serão para pessoas com deficiência. Antes, o percentual era limitado a 2% e 3%, respectivamente.
Auxílio de até 1 salário mínimo
A nova norma altera a Lei 10.321/99 ↗, que criou o Programa de Auxílio Desemprego – como era chamado o Bolsa Trabalho – e a Lei 17.372/21 ↗, que criou o programa Bolsa do Povo, responsável por aumentar o valor do auxílio de R$ 210 para R$ 450 durante os anos de 2021 e 2022, por conta da pandemia do coronavírus.
A nova medida agora torna permanente a ampliação do valor pago pela Bolsa Trabalho, que começará em R$ 450, podendo chegar a até 1 salário mínimo. Além disso, de acordo com a medida, o programa passará a ser coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, contando com a participação de organizações não governamentais.
Sobre o projeto
O Bolsa Trabalho é parte do programa Bolsa do Povo, aprovado pela Alesp em 2021, que tem como objetivo oferecer ocupação, renda e qualificação profissional para a população desempregada.
O benefício consiste na concessão da bolsa, que poderá agora chegar a até um salário mínimo, além da entrega de cesta básica e oferta de cursos de qualificação profissional. O beneficiário do programa prestará serviços para órgãos públicos, como escolas, secretarias, autarquias, entre outros.
A jornada de trabalho prevista pelo projeto será de 4 horas por dia, totalizando 20 horas semanais. Cada beneficiário poderá receber o auxílio por, no máximo, cinco meses.
Bolsa Auxílio a estudantes
A nova Lei 17.610/22 torna permanente também o programa Bolsa Auxílio Permanência voltado aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica da Faculdade de Medicina de Marília (Famema).
A medida altera a Lei 17.462/21 ↗, que define as regras para que os universitários consigam obter o benefício. De acordo com o projeto, a bolsa deverá agora ser administrada anualmente.
Da Equipe de Redação