Estudo do Centro de Ensino, Pesquisa e Inovação do Instituto Jô Clemente comprova o retrocesso da PNEE
Após três anos de acompanhamento, pesquisa do IJC comparou o desenvolvimento de alunos com deficiência em salas de aula regulares com estudantes matriculados em escolas especiais
A educação inclusiva tem sido um tema bastante debatido pela sociedade civil no último ano, principalmente pela Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida – PNEE (Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020 ↗). Na ocasião, o Governo Federal instituiu por decreto a nova diretriz, que representa um retrocesso para as ações que promovem a educação inclusiva de pessoas com deficiência, por valorizar escolas e salas especiais, que segregam alunos com deficiência. Já em dezembro, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) referendou liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli para suspender a eficácia do decreto que instituiu a norma.
Uma pesquisa recente realizada pelo CEPI (Centro de Ensino, Pesquisa e Inovação) do Instituto Jô Clemente (IJC), antiga Apae de São Paulo, revela que crianças e adolescentes que frequentam as salas de aula comuns apresentam ganhos consideráveis em aspectos como identidade, autonomia, comunicação, linguagem, expressão, relacionamento interpessoal e aprendizagem. O estudo apresentou os resultados de três anos de acompanhamento de 109 crianças com deficiência intelectual que saíram da escola especial que a organização mantinha até 2010. Por meio de avaliações, entrevistas com professores e observações, constatou-se que as 62 crianças deste grupo que foram para as escolas regulares apresentaram maior desenvolvimento na comparação com as que foram para escolas especiais, além de grandes conquistas na autonomia, independência, sociabilidade e comunicação, o que demonstra que a educação inclusiva é o melhor caminho para a inclusão.
“O estudo mostra que a educação inclusiva traz ganhos para os alunos com e sem deficiência. Quando falamos em deficiência intelectual, que é o nosso foco de atuação, esses ganhos são relevantes porque são nesses casos que ainda encontramos as maiores barreiras sociais. Esses alunos demonstram e expressam seus desejos e maior interesse pelas atividades propostas, mostrando-se questionadores em alguns momentos das aulas. Em relação à independência, eles são capazes de se locomover pelas dependências das escolas, dirigindo-se ao banheiro, bebedouro, refeitório, servindo-se e alimentando-se adequadamente nos horários de recreio. No que diz respeito à comunicação e expressão, a maioria consegue transmitir suas ideias e se fazer entender por meio de gestos ou imagens, mesmo quando ainda não há comunicação oral”, conta Roseli Olher, autora do estudo e supervisora do Atendimento Educacional Especializado (AEE) do Instituto Jô Clemente.
A pesquisa contemplou ainda a análise do desenvolvimento de crianças e adolescentes matriculados em escolas especiais. “Nesses casos, o desenvolvimento não é o mesmo, infelizmente. Foram identificados poucos avanços quanto à autonomia, aprendizagem e comportamento social. Os alunos permaneceram com atitudes infantilizadas, comportamentos inadequados, dificuldades para enfrentar e resolver conflitos, vocabulário restrito e fora de contexto quando solicitados para exporem suas ideias e se fazerem entender perante os colegas e adultos, demonstrando pouco interesse e iniciativa frente às propostas apresentadas. Em relação à autonomia e independência, ainda necessitavam de um profissional para acompanhá-los pelas dependências da escola”, comenta Roseli.
O direito à educação e a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com igualdade de oportunidades, foi reconhecido pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (art. 24) ↗, com status constitucional, e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência1 (art. 28) ↗. Está também em consonância plena com a Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ↗. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) esclarece que a educação especial é a “(…) modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação” (art. 58).
No início de 2021, o IJC, em conjunto com outras 17 entidades, emitiu uma nota em favor da educação inclusiva. ↗“Nós acreditamos na inclusão e que a sociedade deve disponibilizar os recursos e apoios para que todos sejamos respeitados em nossa singularidade. A educação é um direito fundamental, não apenas por ter sido assim reconhecida em nossa Constituição, mas porque é a partir do acesso à educação que se realizam outros direitos assegurados às pessoas com deficiência, como o direito ao trabalho, a uma vida digna, ao exercício de sua capacidade jurídica como sujeitos de direitos. Quando limitamos o acesso à educação inclusiva, impedimos o direito da pessoa com deficiência à sua plena inclusão na sociedade, com autonomia e independência”, completa Roseli.