Advogada Responde uma grande dúvida de quem depende do Sistema Único de Saúde: Receber Cadeira de Rodas Motorizada pelo SUS. É Possível?
Direito ao recebimento de cadeira de rodas motorizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É possível?
Para os Advogados não é raro o recebimento de questionamentos como este. Geralmente o desconforto e angústia da pessoa com deficiência física nos é apresentado, após verdadeira via crucis na esfera administrativa para receber a sua cadeira motorizada.
O processo tem início com a busca pelo laudo médico fundamentado e circunstanciado que prescreva a necessidade e urgência para o uso desse tipo de cadeira.
E a administração não recebe qualquer laudo médico, é preciso que seja de um profissional vinculado ao sistema público.
Munido do laudo, a pessoa com deficiência deve dar entrada na Secretária de Saúde do seu Estado e aguardar o deferimento ou não da sua solicitação.
Acontece que muitos não conseguem obter êxito nesta empreitada. Daí que o caminho natural neste caso é acionar o Poder Judiciário para ter seu direito reconhecido.
E como a Justiça tem se posicionado quanto ao fornecimento da Cadeira de Rodas Motorizada?
O STJ – Superior Tribunal de Justiça tem firme entendimento de que o artigo 196 da Constituição Federal de 1988 tem amplo alcance.
Afinal, envolve princípios e direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa, vida e saúde, que podem ser concretizadas por meio de diferentes atos.
Entre eles, o fornecimento de insumos (cadeiras de rodas, inclusive motorizadas, de banho, fraldas geriátricas, leite especial, óculos) desde que reconhecida a necessidade por médico habilitado e com o intuito de proporcionar melhor qualidade de vida ao paciente.
Mesmo assim, por vezes, é necessário se submeter a uma perícia médica judicial.
Portanto, entendemos ser direito da pessoa com deficiência física, o fornecimento da cadeira de rodas motorizada, se assim for prescrita por seu médico assistente.
Em caso de negativa, busque orientação especializada com seu advogado de confiança.

Advogada, Pós-Graduada em Direito da Saúde e Médico, Direito do Trabalho e Previdenciário, Direito Inclusivo da Pessoa com Deficiência e em Bioética/Biodireito. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade de Pisa, Itália. Atuante como consultora jurídica para as Associações AAME - Amigos da Atrofia Muscular Espinhal e DONEM - Associação das pessoas com doenças neuromusculares.