Decisão do TST baseia-se na proteção à maternidade, infância e direitos da pessoa com deficiência, aplicando perspectiva de gênero.
São Paulo, 11 de junho de 2025 – Uma bancária da Caixa Econômica Federal obteve na Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) o direito de reduzir sua jornada de trabalho de 30 para 20 horas semanais, sem redução salarial. A medida visa permitir que ela acompanhe o tratamento multidisciplinar de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, fundamentada em princípios constitucionais, tratados internacionais e no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) , representa um marco importante para mães de crianças com deficiência.
Este caso emblemático ressalta a importância de políticas que permitam a conciliação entre a vida profissional e as responsabilidades de cuidado, especialmente para mulheres, sobre quem recai desproporcionalmente essa carga. A decisão do TST não apenas garante o bem-estar da criança e da mãe, mas também estabelece um precedente ao aplicar, por analogia, direitos de servidores públicos a uma trabalhadora celetista, preenchendo uma lacuna na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e reforçando a proteção integral à infância e à pessoa com deficiência.
A Batalha Judicial pela Redução da Jornada
A jornada da bancária em busca do direito de cuidar do filho ilustra os desafios enfrentados por muitas mães no Brasil. A necessidade de acompanhar de perto o desenvolvimento e as terapias da criança impulsionou a busca por uma carga horária de trabalho mais flexível.
Necessidades Intensivas de Cuidado
Ao solicitar a redução da jornada, a trabalhadora apresentou laudos médicos que comprovavam a necessidade de acompanhamento intensivo para o filho. O tratamento multidisciplinar recomendado para a criança com TEA envolvia aproximadamente 40 horas semanais, distribuídas entre diversas terapias essenciais:
- Psicologia
- Fonoaudiologia
- Terapia Ocupacional
- Fisioterapia
- Nutrição
Negativas nas Primeiras Instâncias
Inicialmente, o pedido da bancária foi julgado improcedente tanto na primeira quanto na segunda instância. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) argumentou que a Lei 8.112/1990 , que prevê jornada reduzida para servidores públicos federais em situações semelhantes, não se aplicaria a empregados regidos pela CLT.
Além disso, o TRT-2ª Região considerou que a carga horária de 30 horas semanais dos bancários seria compatível com os cuidados familiares. Também foi alegado que não havia comprovação de que a mãe era a única responsável pela criança, um ponto que seria reavaliado sob a perspectiva de gênero no TST.
A Decisão do TST: Proteção Integral e Perspectiva de Gênero
A reviravolta no caso ocorreu no Tribunal Superior do Trabalho, onde o recurso da bancária foi analisado sob uma ótica mais ampla de direitos humanos e sociais.
Fundamentação do Ministro Relator
O ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do recurso, enfatizou que a Constituição Federal, a legislação nacional e diversos tratados internacionais asseguram a proteção integral à criança com deficiência. Ele ressaltou a responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Estado na efetivação desse direito.
Crucialmente, o ministro adotou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Este protocolo reconhece as desigualdades estruturais que afetam as mulheres, especialmente na conciliação entre trabalho produtivo e reprodutivo (cuidados).
Lelio Bentes Corrêa argumentou que manter a jornada integral da bancária resultaria em um total de 70 horas semanais dedicadas ao trabalho remunerado e aos cuidados não remunerados, comprometendo o bem-estar da mãe e do filho. Ele também destacou o fato notório de que os encargos familiares recaem desproporcionalmente sobre as mulheres, dispensando a necessidade de prova específica de que ela era a cuidadora principal.
Arcabouço Normativo Garante Proteção
A decisão do TST foi embasada em um *robusto conjunto de normas, incluindo:[1]
- A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (com status constitucional no Brasil).
- A Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- A Declaração de Filadélfia da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
- A Lei 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA).
- A Diretiva 1.158/2019 da União Europeia, que orienta condições flexíveis de trabalho para pais e mães de crianças com deficiência.
Diante da ausência de previsão específica na CLT, a Terceira Turma aplicou, por analogia, o artigo 98, parágrafos 2º e 3º, da Lei 8.112/1990, que concede o direito à jornada reduzida para servidores públicos federais com filhos com deficiência.
Efetividade Imediata e Justiça Social
Reconhecendo a urgência da situação, o colegiado do TST concedeu tutela provisória, determinando a redução imediata da jornada da bancária para quatro horas diárias (20 horas semanais), com a manutenção integral de sua remuneração.
Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, “permitir que a jornada da mãe seja conciliável com as necessidades do filho é um imperativo de justiça social e proteção constitucional que evita o adoecimento da cuidadora e assegura à criança com TEA o pleno acesso a seus direitos fundamentais.” A decisão foi unânime.
Jornada reduzida para mãe atípica é um direito
A decisão unânime da Terceira Turma do TST em favor da bancária da Caixa Econômica Federal é um avanço para os direitos das mães trabalhadoras de crianças com deficiência. Ao aplicar a perspectiva de gênero e estender, por analogia, um direito previsto para servidores públicos, a Justiça do Trabalho reforça seu papel na promoção da igualdade e na proteção da dignidade humana, garantindo que o cuidado não se transforme em um obstáculo intransponível para a participação da mulher no mercado de trabalho e para o pleno desenvolvimento da criança.
→ Confira a página Links Oficiais dos Instrumentos Jurídicos de Proteção aos Direitos das Pessoas com Deficiência .
[1] O link remete ao último parágrafo com informações complementares sobre os instrumentos normativos.
→ Pessoas interessadas podem consultar os detalhes do caso no portal do TST através do número do Processo: RR-1002222-58.2023.5.02.0511 .