IPVA PCD 2023: Laudo de isenção em SP deve ser agendado até 28 de fevereiro

Homem branco em cadeira de rodas está ao lado do carro, com a porta aberta. À direita da imagem, sobreposição do texto: “Isenção do IPVA PCD 2023”.
Confira a lista de links de serviço e documentos para isenção do IPVA PCD 2023. (Imagem: Edição de arte. Foto: Freepik)

Cobrança segue suspensa para quem fez solicitação; quem continua com o mesmo veículo e já possuía benefício em 2021 e 2022 está isento do IPVA 2023

As Secretarias de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPcD-SP), de Justiça e Cidadania e da Fazenda e Planejamento informam que o prazo final para agendamento da perícia médica para emissão de laudo de isenção de IPVA-PCD no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) termina em 28 de fevereiro de 2023.

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    Boa leitura!

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    Isenção do IPVA PCD 2023

    Os proprietários de carros PCD que já tinham a isenção de IPVA em 2021 e 2022, com veículo de valor igual ou inferior a R$ 70 mil e que não trocaram de carro, estão automaticamente dispensados de pagar o IPVA 2023. 

    Já os veículos com valor entre R$ 70 mil e R$ 100 mil terão que pagar apenas o valor proporcional de 4% sobre a diferença. Por exemplo, caso o valor do veículo seja de R$ 85 mil, de acordo com o cálculo proporcional o imposto será sobre os R$ 15 mil acima da isenção – ou seja, o pagamento devido será de R$ 600.

    Novos pedidos de isenção

    As pessoas com deficiência que adquiriram novos veículos ou realizaram troca do carro em 2022, de acordo com a Lei 17.473/2021 , devem fazer o pedido de isenção no Sistema de Veículos (Sivei) da Secretaria de Estado da Fazenda . Além desse pedido, também é necessário realizar o agendamento da perícia médica até 28 de fevereiro de 2023 no IMESC . Nesse caso não é obrigatório anexar o protocolo no Sivei, pois os sistemas são integrados e atualizam essa informação automaticamente.

    Mesmo que a data da perícia seja marcada para depois do dia 28 de fevereiro de 2023, o IPVA ficará suspenso até a decisão final do pedido de isenção.

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    Importante: Laudo de isenção em SP

    Até o dia 28 de fevereiro de 2023, as pessoas com deficiência devem fazer o agendamento dos exames periciais apenas no sistema do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), disponível somente neste link . Segundo comunicado, “nenhum outro site poderá ser utilizado”.

    Caso não seja feito o agendamento da perícia médica no sistema do IMESC até a data limite, o pagamento do imposto IPVA 2023 deverá ser efetuado até o dia 31 de março de 2023, sem multa ou juros.

    Documentos

    1. Laudo pericial regulamentado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), da Secretaria da Justiça e Cidadania, comprovando o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo;

    2. Documento comprobatório do número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do número da cédula de identidade:

    a.  da pessoa com transtorno do espectro autista e com deficiência;

    b.  do representante legal, tutor ou curador, se for o caso;

    c.  dos condutores devidamente autorizados pelo beneficiário da isenção ou por seu representante legal;

    3. Contrato de arrendamento mercantil, na hipótese de o veículo ser objeto de arrendamento mercantil; 

     4. Um dos seguintes documentos: 

     a.  Certificado de Registro do Veículo (CRV);

    b.  Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);

    c.  formulário Renavam com etiqueta da placa do veículo, na hipótese de o CRV e o CRLV ainda não terem sido emitidos;

    5. Autorização expedida pelo beneficiário, ou pelo seu representante legal, identificando até 2 (dois) condutores autorizados a conduzir o veículo; 

     6. Carteira Nacional de Habilitação (CNH): 

    a.  da pessoa com transtorno do espectro autista ou com deficiência, se condutora do veículo;

    b.  do representante legal, tutor ou curador, se for o caso; 

    c.  dos condutores autorizados 

     7. Comprovantes de endereço: 

    a.  da pessoa com transtorno do espectro autista ou com deficiência;

    b.   do representante legal, tutor ou curador, se for o caso;

    c.  dos condutores autorizados;

    8. Declaração da pessoa com transtorno do espectro autista ou com deficiência e do seu representante legal, se houver, de que não possuem outro veículo beneficiado com a isenção de IPVA (esta declaração deve ser preenchida no Sistema de Veículos -SIVEI); 

     9. Documento que comprove a representação legal, se for o caso; 

    10. Outros documentos solicitados pela autoridade fiscal.

    Este post tem 4 comentários

    1. Avatar de Tainá
      Tainá

      Onde é obtido o Formulário do Renavam com etiqueta do Veículo?

      1. Avatar de Rafael Ferraz

        O Formulário do Renavam com etiqueta do Veículo pode ser obtido de duas maneiras:

        * Online: No site do Detran do seu estado. No caso do estado de São Paulo, o formulário está disponível no site do Detran-SP, na página de Formulários, siglas e taxas.
        * Presencialmente: Em um posto do Detran do seu estado. Para isso, você precisará apresentar o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) do veículo.

        O formulário é necessário para solicitar diversos serviços do Detran, como transferência de propriedade, licenciamento, e registro de alteração de características.

        Aqui estão os passos para obter o Formulário do Renavam com etiqueta do Veículo online:

        1. Acesse o site do Detran do seu estado.
        2. Clique na opção “Formulários”.
        3. Selecione o Formulário do Renavam com etiqueta do Veículo.
        4. Clique no botão “Gerar formulário”.
        5. Preencha o formulário com as informações solicitadas.
        6. Imprima o formulário.

        Aqui estão os passos para obter o Formulário do Renavam com etiqueta do Veículo presencialmente:

        1. Acesse um posto do Detran do seu estado.
        2. Apresente o CRLV do veículo.
        3. Solicite o Formulário do Renavam com etiqueta do Veículo.
        4. Preencha o formulário com as informações solicitadas.
        5. Retire o formulário preenchido.

        Espero ter ajudado!

    2. Avatar de Henrique de Abreu Piccolo
      Henrique de Abreu Piccolo

      Parabéns pelo trabalho. Está difícil achar informação de qualidade sobre esse assunto alem da desinformação para nos obrigar a pagar por serviços simples. Apenas complementando o formulário Renavam com etiqueta da placa do veículo pode ser feito pelo próprio dono do veículo pelo site http://formulario.detran.sp.gov.br/Planilha.aspx.
      O grande lance é que para veículos 0km primeiro você precisa pagar a taxa de registro para escolher a placa e só depois pode gerar esse formulário. Ele não está preparado para a placa mercosul acabei tendo que editar manualmente depois.
      O problema agora é esse limbo do sistema quando se adiquire um carro 0km, você precisa do carro pare ter o kit despachante para ir no site do detran e gerar o registro com a placa, para com a placa pedir a isenção de IPVA, mas para a emissão do documento e emplacamento é necessário o IPVA quitado assim dependendo da demora pode inviabilizar o uso do veículo por não conseguir emplacar. Resumo para carro 0km:
      Saiu o carro e pegou o kit despachante
      Site do detran faz o registro de carro 0km paga as taxas, não tem nota fiscal da revenda por ser venda direta, anexar a mesma nota com essa obervação
      Gera formulário pelo sitehttp://formulario.detran.sp.gov.br/Planilha.aspx e coloca a placa
      Site do sivei para agendar o pedido de isenção do IPVA
      Vai ser negado o documento e o emplacamento no sistema do detran pois não pagou o IPVA
      Saindo a isenção de IPVA anexar no site do detran pra finalizar a documentação

      1. Avatar de Rafael Ferraz

        Olá, Henrique. Tudo bem?
        Obrigado por participar do blog, e também pelas informações.

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