Projeto negado poderia garantir auxílio-cuidador até mesmo a quem já recebe BPC
Proposta ajudaria diversas pessoas com deficiência e idosos que precisam de cuidados de terceiros, com até um salário mínimo
Auxílio-cuidador é o Projeto de Lei (PL nº 3022/20), que pode garantir o valor de um salário mínimo para a pessoa idosa ou com deficiência que necessite de terceiros para realização das atividades de vida diária.
A notícia, que em no mês de junho deixou muita gente esperançosa, caiu em setembro como mais uma barreira para pessoas com deficiência e familiares. Segundo consta no Portal da Câmara dos Deputados, o PL 3022/2020 foi indeferido.
No dia 23 de setembro de 2020, a Mesa Diretora da Câmara publicou:
Indeferido o Requerimento n. 2.323/2020, conforme o despacho do seguinte teor: “Indefiro, considerando que o requerimento de coautoria deve contar com a concordância de todos os autores da proposição. Publique-se. Oficie-se.”
O documento pode ser encontrado, Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br) ↗, através do link: www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2254181 ↗
O auxílio-cuidador
Segundo texto da Agência Câmara de Notícias, o critério para recebimento do benefício será o teto máximo de renda de até quatro salários mínimos.
As deputadas autoras da proposta, Maria do Rosário (PT-RS) ↗ e Rejane Dias (PT-PI) ↗ afirmam que a ideia é garantir recursos financeiros para a contratação de cuidadores:
“O cuidado pode ser feito por profissionais ou familiares e é um dever público do Estado”, explica o texto de apresentação do projeto.
Ainda de acordo com a matéria, “com a pandemia da COVID-19, os cuidados com as pessoas que se procura amparar na proposta tornam-se redobrados e merecedores de maior atenção do Estado brasileiro”.
Pelo texto em análise ↗ na Câmara dos Deputados, o responsável por pedir o auxílio-cuidador será a pessoa com deficiência, pessoa idosa ou aposentada por invalidez, ou seu responsável legal, quando houver curatela ou tutela.
Regras para o Auxílio-cuidador
Pela a proposta, podem receber o auxílio-cuidador mesmo as pessoas com deficiência ou idosas carentes que já recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC).
Além do BPC, aposentados por invalidez que recebem adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria, também poderão ser beneficiados. “Desde que esta seja de até quatro salários mínimos”, informa o texto.
Neste último caso, entretanto, o auxílio-cuidador deverá complementar o adicional de 25% até o valor de um salário mínimo.
Ainda de acordo com o projeto, o acompanhamento e fiscalização do auxílio-cuidador será feito pelos conselhos municipais de Assistência Social, de Saúde, da Pessoa com Deficiência, do Idoso, serviços de assistência social e estruturas semelhantes dos municípios.
Por fim, a publicação informa que os órgãos municipais também serão responsáveis por notificar as autoridades competentes caso identifiquem o crime de maus-tratos dos idosos.
Reportagem de Lara Haje | Edição de Natalia Doederlein
Sua opinião sobre: PL 3022/2020
Íntegra da proposta
Fonte: Agência Câmara de Notícias ↗
Clique aqui para saber mais sobre a tramitação de projetos de lei ↗
Rafael Ferraz Carpi
Formado em Comunicação Social com Ênfase em Jornalismo (2006), Rafael assina como Editor responsável pelo conteúdo do site, edição geral e publicações. É autor do projeto Jornalista Inclusivo e já trabalhou como repórter em jornais impresso, e rádio AM, como executivo de contas em revista, fotografia e assessoria de imprensa. Atualmente atua como produtor de conteúdo, redator, e com marketing digital em mídias sociais.
Pingback: PL inclui cuidador na dedução do IR » Entrevistas