Gratuidade será para todas pessoas entre 60 e 65 anos de idade nos trens e ônibus metropolitanos do Estado de São Paulo
Pessoas que utilizam o transporte público coletivo de passageiros entre 60 anos e 65 anos de idade terão acesso livre nos trens e ônibus metropolitanos no Estado de São Paulo, a partir de 1º de janeiro do próximo ano. A Lei, aprovada em novembro pela Assembleia Legislativa (Alesp), foi sancionada neste mês pelo governo estadual.
Acesso livre a idosos no transporte
“A partir do próximo mês, os usuários desta faixa etária poderão usufruir deste benefício por meio de um bilhete eletrônico de uso pessoal e intransferível, que poderá ser utilizado no metrô, nos trens e nos ônibus intermunicipais do sistema atualmente administrado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), do governo estadual”, afirma o deputado Edmir Chedid (União).
A sanção da Lei 17.611/2022 ↗ ocorreu após os parlamentares realizarem uma alteração no projeto original do governo estadual. “A proposta inicial previa o direito apenas às pessoas com idade entre 60 anos a 65 anos em condição de extrema pobreza cadastradas no CadÚnico – registro do governo federal para a concessão de benefícios”, explica o deputado.
Pessoas acima de 65 anos
Segundo o parlamentar, aos usuários que estão acima dessa faixa etária, a gratuidade já é garantida pelo Estatuto do Idoso. “Durante as discussões da matéria, as comissões apresentaram uma proposta substitutiva, que estendia a garantia a todos os usuários, independentemente da situação econômica”.
O Projeto de Lei 608/2022 ↗, que tratava da matéria, foi aprovado pelo Plenário da Alesp no último dia 29 de novembro.
“Isso demonstra como a atuação dos deputados e das deputadas é importante e faz diferença na vida das pessoas. Foi por meio de discussões sérias e profundas sobre o tema que conseguimos ampliar o alcance da medida. E estamos aqui para isso, mesmo: avaliar e discutir propostas que contribuam para melhorar o dia a dia da população paulista”, comentou o presidente do Parlamento Paulista, Carlão Pignatari (PSDB).
Mudanças com a nova lei
Com esta nova lei, o governo fica autorizado a estender o benefício a todas as pessoas a partir do momento em que completarem 60 anos. As regras valem para o transporte público metropolitano metroferroviário ou sobre pneus (metrô, CPTM e ônibus intermunicipais EMTU).
Célio de Freitas Leite, que está prestes a completar 60 anos, é uma das pessoas que serão contempladas. Ele comemorou a publicação da nova lei.
“Eu aprovo a medida, porque isso já era garantido lá atrás e foi tirado, o que dificultou muito a vida dos idosos. Nessa faixa etária, existem muitos aposentados. Em geral, os salários são baixos e não são suficientes para pagar as passagens para resolver coisas do dia a dia, ir ao médico e comprar remédio”, comentou.
A legislação aponta que o acesso dos beneficiários será por bilhete único, de uso pessoal e intransferível. A utilização indevida poderá gerar a suspensão do benefício. Todas as normas complementares que irão regulamentar o funcionamento do benefício serão editadas pelo Executivo.
Da Equipe de Redação