Ajude a garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso a todos os espaços e assine a petição "NÃO ao PL 3835/2023!"
Você já se hospedou em um hotel que não tinha elevador? Já tentou entrar em um restaurante que não tinha rampa de acesso? E quanto aos banheiros públicos, já tentou usar algum sem barras de apoio? Você já tentou ir ao cinema que não tinha legendas? Provavelmente, você respondeu não. Mas para pessoas com deficiência, isso é uma realidade comum.
O Projeto de Lei (PL) nº 3835/23 ↗, de autoria do deputado federal Luiz Carlos Motta (PL/SP), propõe que hotéis que não disponham de dormitórios adaptados ofereçam um desconto de 50% na diária para pessoas com deficiência.
Para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, essa proposta é um insulto. É como dizer que elas não são bem-vindas em hotéis que não são acessíveis. A acessibilidade não é um favor, é um direito. Pessoas com deficiência têm o direito de frequentar qualquer estabelecimento, inclusive hotéis, motéis e pousadas, sem serem discriminadas.
Acessibilidade é um direito garantido pela Constituição e por leis específicas, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) ↗. Logo, a proposta é inconstitucional e discriminatória. É por isso que foi criado o abaixo-assinado “NÃO ao PL 3835/2023! Acessibilidade é Lei!”
“O PL é um incentivo ao descumprimento da Lei. Ao invés de obrigar os hotéis a se adequarem às normas de acessibilidade, ele propõe que eles ofereçam descontos para as pessoas com deficiência”, afirma Rafael Ferraz, jornalista e tetraplégico, que é um dos organizadores do abaixo-assinado.
O abaixo-assinado, que conta com mais de 16 mil assinaturas, está disponível no link: https://change.org/HoteisAcessiveis ↗. Além disso, pessoas com deficiência e organizações representativas estão pressionando o deputado Motta para que ele retire o PL da pauta.
“Nós não precisamos de descontos. Precisamos que nossos direitos sejam respeitados”, afirma Ferraz. “A acessibilidade é um direito fundamental, que garante a autonomia e a inclusão das pessoas com deficiência.”
Normas de Acessibilidade em Hotéis
Além da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146/2015, existem outras normas que regem a acessibilidade em hotéis:
- Decreto nº 9.296/2018 ↗: Obriga hotéis, pousadas e estruturas similares em todo o Brasil a atender aos princípios do desenho universal e a Norma de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT NBR 9050).
- Decreto nº 5.296/2004 ↗: Regulamenta a Lei nº 10.048/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e a Lei nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
- Lei nº 10.098/2000 ↗: Também conhecida como Lei da Acessibilidade, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Em relação às instalações acessíveis, o Decreto nº 9.296/2018 estipula que os novos hotéis e pousadas devem disponibilizar no mínimo 5% dos dormitórios com as características construtivas e os recursos de acessibilidade estabelecidos na Norma de Acessibilidade. Os demais 95% dos quartos devem possuir as ajudas técnicas e os recursos de acessibilidade. Estabelecimentos construídos entre 29 de junho de 2004 e 2 de janeiro de 2018 devem disponibilizar no mínimo 5% dos dormitórios com as características construtivas e os recursos de acessibilidade estabelecidos na NBR 9050.
O que você pode fazer?
Para apoiar a luta contra o PL 3835/23, você pode:
- Assinar o abaixo-assinado “NÃO ao PL 3835/2023! Acessibilidade é Lei!” ↗.
- Votar contra o PL no Portal da Câmara dos Deputados ↗.
- Compartilhar o abaixo-assinado e informações sobre o PL nas redes sociais.
- Pressionar o deputado Luiz Carlos Motta para que ele retire o PL da pauta (E-mail: luizcarlosmotta@camara.leg.br).
Acessibilidade não é importante somente para a população com deficiência, no Brasil estimada em 18,6 milhões de pessoas. A acessibilidade também favorece pessoas idosas, gestantes, crianças pequenas, pessoas que carregam bagagem pesadas e outras com mobilidade temporariamente reduzida — como pessoa que sofreram lesões recentes, como uma perna quebrada, por exemplo.
Acesse o abaixo-assinado e saiba mais sobre o PL 3835/23 no site Change.org ↗.
Da Equipe de Redação