Direitos não se pedem de favor: um guia para pessoas com deficiência exigirem seus direitos com a força da lei e da cidadania.
A luta por inclusão e respeito às pessoas com deficiência não se encerra com a existência de leis. No Brasil, temos um conjunto robusto de normas — como a Lei Brasileira de Inclusão, a Constituição Federal e tratados internacionais, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, que possui status de emenda constitucional no país desde 2009. Essas normas garantem direitos à acessibilidade, ao trabalho, à saúde, à educação e à participação plena na sociedade.
Entretanto, a realidade mostra que, infelizmente, esses direitos ainda são violados diariamente: barreiras arquitetônicas, ausência de acessibilidade digital, discriminação no trabalho, falta de adaptações na escola, atendimento de saúde negado ou inadequado e o capacitismo (preconceito contra pessoas com deficiência) são exemplos comuns.
Como Denunciar Violações
O que muitas pessoas não sabem é que existe um caminho para denunciar essas violações — e que denunciar não é apenas um ato de coragem individual, mas um passo importante para transformar a realidade coletiva.
Entender que denunciar é um Direito
“Não é exagero, não é drama: é seu direito, protegido por lei.”
Denunciar não é “criar problema” ou “exagerar”. É um ato legítimo, respaldado pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015 ) e por normas internacionais como a Convenção da ONU.
O ato de denunciar cumpre dois papéis: resolver o problema específico de quem sofreu a violação e registrar oficialmente que aquele tipo de discriminação existe, abrindo caminho para mudanças estruturais.
Onde Denunciar? Principais Canais e Órgãos Responsáveis
- Ministério Público
- Função: Defender direitos coletivos e individuais indisponíveis.
- Como acionar: Pela internet (sites como MPF, Fala.BR) ou presencialmente nas Promotorias de Justiça.
- Quando procurar: Casos de discriminação, falta de acessibilidade, recusa de matrícula, negativa de tratamento médico, desrespeito a vagas reservadas.
- Defensoria Pública
- Função: Prestar assistência jurídica gratuita a quem não pode pagar advogado.
- Quando procurar: Necessidade de ação judicial ou defesa em processo.
- Delegacias de Polícia
- Função: Investigar crimes como injúria, ameaça, maus-tratos, abandono, discriminação (previstos na LBI e no Código Penal).
- Dica: Algumas cidades têm Delegacias Especializadas no Atendimento à Pessoa com Deficiência.
- Ouvidorias
- Exemplo: Para denúncias relacionadas a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, população em situação de rua, discriminação racial e outras violações de direitos humanos, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos – Disque 100 – aceita denúncia anônima (24h, gratuito).
- Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência
- Função: Receber denúncias, acompanhar políticas públicas e encaminhar casos aos órgãos competentes.
- Procon
- Função: Atuar contra violações como negativa de produtos/serviços acessíveis ou atendimento discriminatório.
- Justiça do Trabalho
- Função: Garantir direitos trabalhistas e combater discriminação no emprego.
- Outros canais (180, 181, 190)
- Ligue 180: Focado especificamente em violência contra a mulher.
- Como contatar: Ligar gratuitamente de qualquer telefone fixo ou móvel de todo o Brasil.
- WhatsApp: Enviar mensagem para o número (61) 99611-0100 para denúncias e orientações.
- Site: Acessar o site oficial do Ministério para chat e videochamadas em Libras.
- Ligue 190: Para crimes em andamento, violência doméstica ou qualquer situação que exija uma resposta imediata da Polícia Militar.
- Ligue 181: Para denúncias de crimes que já ocorreram ou que são investigados pelas forças de segurança.
- Ligue 180: Focado especificamente em violência contra a mulher.

O Papel das Redes Sociais
“Quando a denúncia viraliza, o silêncio deixa de ser uma opção para quem viola direitos.”
As redes sociais são um espaço poderoso de mobilização, visibilidade e pressão social. Uma denúncia compartilhada pode gerar repercussão nacional e obrigar autoridades e empresas a agir.
Mas é preciso responsabilidade:
- Cheque a veracidade antes de divulgar.
- Proteja dados pessoais de vítimas e envolvidos.
- Use hashtags de inclusão para aumentar alcance: #AcessibilidadeJá, #NadaSobreNósSemNós, #Inclusão.
O Papel da OAB e das Comissões Temáticas
“Quando a advocacia se mobiliza, o direito anda mais rápido.”
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de suas Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, é um ator institucional importante:
- Presta orientação jurídica gratuita em alguns Estados;
- Realiza fiscalização e acompanha casos de relevância;
- Promove eventos, palestras e campanhas para capacitar advogados e conscientizar a sociedade;
- Encaminha denúncias a órgãos competentes e monitora o andamento.
O peso institucional da OAB pode ser decisivo para dar visibilidade e agilidade à denúncia.
O Papel do Sistema Jurídico, da Mídia e da Sociedade
Sistema Jurídico
Juízes, promotores, defensores e advogados têm o dever de interpretar e aplicar a lei de forma inclusiva.
Mídia
Ao noticiar casos de violações, ajuda a criar pressão social e educar a população sobre a importância da inclusão.
Sociedade
“O silêncio da sociedade é a permissão para que a violação continue.”
Apoiar quem denuncia, participar de conselhos e exigir políticas públicas efetivas é papel de todos.
O Aspecto Social da Denúncia
Muitas pessoas com deficiência deixam de denunciar por medo de represálias ou por achar que “não vai adiantar”.
Mas cada denúncia registrada ajuda a criar estatísticas e pressionar o Estado.
“Denunciar é dizer: Eu existo, meus direitos importam e a inclusão é para todos.”
Conclusão
A defesa dos direitos das pessoas com deficiência não é tarefa exclusiva de quem sofre a violação — é um dever coletivo. Conhecer os canais de denúncia, usar as redes sociais de forma consciente, contar com o apoio da OAB e de suas comissões, e exigir ação do sistema jurídico são passos fundamentais para transformar a lei em realidade.
A lei está do nosso lado, mas ela só funciona se a sociedade não se calar.