Mesmo sem requisição antecipada ao juiz eleitoral, pessoas com deficiência intelectual podem escolher acompanhante para votar
Instituto Jô Clemente, MPF, MP/SP, Defensoria de SP e OAB/SP enviam ofício ao TRE/SP, pedindo medidas que assegurem o direito ao voto das pessoas com deficiência intelectual nas Eleições 2020
Instituto Jô Clemente ↗, Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Comissão de Direito das Pessoas com Deficiência da OAB/SP, querem garantias da participação de Pessoas com deficiência intelectual nas Eleições 2020.
As instituições enviaram, em atuação interinstitucional, ofício ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) solicitando a adoção de medidas práticas que assegurem o direito das pessoas com deficiência intelectual ao voto em novembro deste ano.
Segundo nota à imprensa, a poucos dias das eleições municipais em todo o país, a ação de solicitar medidas faz parte do projeto Capacidade Jurídica e Tomada de Decisão Apoiada – Rompendo Barreiras, realizado pelo Instituto Jô Clemente, com o apoio da Open Society Foundation”.
Consta no documento, que dos 147 milhões de eleitores aptos a exercer o direito ao voto nas próximas eleições municipais, 1.158.405 declaram ter algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida, segundo dados do próprio Tribunal Superior Eleitoral.
Em decorrência do elevado número, em diversos lugares do país são adotadas medidas que promovem acessibilidade em caso de mobilidade reduzida, e possibilidade de haver intérprete de libras para as pessoas surdas.
Mas, como esclarece o comunicado, as pessoas com deficiência intelectual ainda assim têm dificuldades em exercer seu direito nas eleições:
“Não há, porém, ações voltadas aos eleitores com deficiência intelectual, que encontram nas atitudes e no desconhecimento da legislação as maiores barreiras ao exercício do seu direito de votar”.
Deficiência intelectual nas Eleições 2020: LBI
O ofício diz que “A LBI – Lei Brasileira de Inclusão (Lei Nº 13.146/2015 ↗, art. 76, §1º, IV)) reconheceu expressamente o direito das pessoas com deficiência de serem acompanhadas no ato da votação. A Resolução TSE nº 23.611/2019, nesta direção, afirma que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar poderá ser auxiliado por pessoa de sua escolha ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral (art. 101).
Para que o direito seja cumprido, quando o presidente da mesa de votação verificar ser imprescindível que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida seja auxiliado por pessoa de sua escolha para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa com o eleitor na cabina, sendo permitido inclusive digitar os números na urna (§ 1º).
Assim, a pessoa que for auxiliar o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida precisa se identificar na mesa receptora e não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação (§ 2º).
Dessa forma, todos os casos de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, que necessitarem de assistência por outra pessoa, deverão constar em ata. (§ 3º). Portanto, é direito da pessoa com deficiência ser acompanhada até a urna e ter apoio na hora de expressar o seu voto”.
Deficiência intelectual nas Eleições 2020: Garantias na prática
As seguintes medidas são elencadas no ofício para assegurar o direito das pessoas com deficiência intelectual ao voto:
Disponibilizar informações sobre as eleições e sobre o processo de votação em linguagem simples;
Assegurar procedimentos, instalações, materiais e equipamentos para votação apropriados, acessíveis e de fácil compreensão e uso, inclusive nos pronunciamentos oficiais, na propaganda eleitoral obrigatória e nos debates transmitidos pelas emissoras de televisão (Lei n.º 13.146/2015, art. 76, §1º, “i” e “iii”);
Orientar os “coordenadores de acessibilidade” sobre as peculiaridades que envolvem o exercício do voto pelas pessoas com deficiência intelectual, a fim de que mesários e outros agentes convocados para trabalhar nas eleições saibam como agir durante as eleições;
Permitir que as pessoas com deficiência intelectual que assim quiserem sejam auxiliadas no ato da votação, mesmo quando não houverem solicitado este apoio antecipadamente ao juiz eleitoral (Lei n.º 13.146/2015, art. 76, §1º, iv);
Orientar mesários e demais agentes convocados para trabalhar nas eleições sobre este direito e sobre o fato de que o presidente da mesa poderá autorizar o ingresso do apoiador na cabine de votação com o eleitor com deficiência, podendo esse inclusive digitar os números na urna.
“Nosso objetivo é promover a inclusão das pessoas com deficiência intelectual e o cumprimento de seu direito ao pleno exercício da cidadania. O voto é um direito de todos e precisa ser acessível em todas as esferas e para todas as pessoas com algum tipo de deficiência, incluindo a intelectual”, diz Deisiana Paes, assessora de Advocacy do Instituto Jô Clemente.
Sobre o Instituto Jô Clemente
O Instituto Jô Clemente é uma Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos que há 59 anos previne e promove a saúde das pessoas com deficiência intelectual, além de apoiar a sua inclusão social e a defesa de seus direitos, produzindo e disseminando conhecimento.
A atuação vai desde o nascimento ao processo de envelhecimento, propiciando o desenvolvimento de habilidades e potencialidades que favoreçam a escolaridade e o emprego apoiado, além de oferecer assessoria jurídica às famílias acerca dos direitos das pessoas com deficiência intelectual.
Pioneiro no Teste do Pezinho no Brasil e credenciado pelo Ministério da Saúde como Serviço de Referência em Triagem Neonatal, o Laboratório do Instituto Jô Clemente é o maior do Brasil em número de exames realizados.
Por meio do CEPI – Centro de Ensino, Pesquisa e Inovação do Instituto Jô Clemente, a Organização gera e dissemina conhecimento científico sobre deficiência intelectual com pesquisas e cursos de formação.
Conheça mais sobre o Instituto, ou busque por informações através do pelo telefone (11) 5080-7000 ou pelo site: www.ijc.org.br ↗