Perguntas e respostas sobre a isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves
Com data para declarar o IR 2021 que termina nessa segunda-feira (31), a advogada especialista em direito tributário Sabrina M. Rui lembra de doenças com direito a isenção
Recentemente, a Receita Federal prorrogou o prazo de encerramento da entrega da declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de 2021. A data foi estendida até 31 de maio ↗, na próxima segunda feira, e a notícia havia sido publicada numa segunda-feira, (12) do mês de abril no Diário Oficial da União.
O Imposto de Renda é mais um dos tantos tributos que pesam no bolso nos contribuintes brasileiros, que sofrem com a altíssima carga tributária existente em nosso país. Apesar do imposto ter impacto significativo nas finanças das famílias de modo geral, convém ressaltar algumas isenções que existem com relação a esse tributo que muitas pessoas desconhecem, assim como já acontece, por exemplo, para as pessoas com deficiência aposentadas por invalidez.
Destacamos que a legislação beneficia com a isenção do Imposto de Renda pessoas com doenças graves, e a Lei 7.713/1988 ↗ estabelece em seu artigo 6º, inciso XIV, que estão dispensados do pagamento do tributo os proventos de aposentadoria ou reforma de indivíduos acometidos por uma série de moléstias. Segundo a advogada Sabrina Rui, especialista em direito tributário, “desde a edição da Lei 7.713, em 1988, o texto do dispositivo que concede a isenção passou por várias alterações, até chegar à versão atual, de 2004. Ao longo desse tempo, a aplicação do benefício fez surgir muitas dúvidas sobre o seu alcance no meio da população em geral”.
Com muitas dúvidas no meio social quanto à abrangência e determinação desse direito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sanou diversas questões relacionadas à isenção desse tributo e deu uma série de diretrizes para orientar aqueles que tanto necessitam desse benefício fiscal.
A lista de doenças é taxativa ou é possível estender a isenção a pessoas com outros males?
“Para o STJ, o rol de doenças previstas na Lei 7.713/1988 é taxativo. Em outras palavras, apenas as pessoas portadoras das doenças ali mencionadas expressamente poderão ser contempladas com o direito à isenção do IR”, explica a Dra. Sabrina Rui.
Quais doenças são consideradas como grave para que os portadores possam receber o benefício?
O artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004 ↗, é explícito ao conceder o benefício fiscal da isenção de IR apenas em favor dos aposentados portadores das seguintes doenças:
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida.
O trabalhador ativo também pode receber ou somente os aposentados?
“O STJ informou também que os proventos de aposentadoria e reforma não são aplicáveis em caso de trabalhador com doença grave que esteja na ativa”, afirmou a advogada.
É obrigatória a apresentação do laudo pericial?
Sabrina explica que “O laudo pericial do serviço médico oficial é, sem dúvida, uma prova importante que merece toda a confiança e credibilidade. Todavia, o laudo médico, ‘não tem o condão de vincular o juiz, que, diante das demais provas produzidas nos autos, poderá concluir pela comprovação da moléstia grave’. Portanto, é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial do direito à isenção do IR, desde que seja possível realizar o convencimento do juiz a existência e configuração da doença grave, que pode ser feito por outros meios de prova”.
Caso a pessoa obtenha a cura para a doença, ela volta a pagar o imposto?
Outra dúvida que foi sanada com o pronunciamento do STJ diz respeito à permanência dos sintomas da doença. “Não. Mesmo que o contribuinte não possua sintomas da moléstia grave, esse permanece tendo o direito ao benefício fiscal”, afirma a advogada Sabrina.
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