IR 2021: Doenças com direito a isenção – Prazo termina segunda (31)

Imagem com fundo azul descrita na legenda, ilustrando "IR 2021: Doenças com direito a isenção".
Descrição da imagem #PraCegoVer: Matéria sobre o IR 2021, Doenças com direito a isenção: é ilustrada por imagem com fundo azul, o símbolo de acessibilidade (pessoa em cadeira de rodas), um estetoscópio, comprimidos, dois frascos e uma seringa com agulha. Créditos: Shutterstock

Perguntas e respostas sobre a isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves

Com data para declarar o IR 2021 que termina nessa segunda-feira (31), a advogada especialista em direito tributário Sabrina M. Rui lembra de doenças com direito a isenção

Recentemente, a Receita Federal prorrogou o prazo de encerramento da entrega da declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de 2021. A data foi estendida até 31 de maio , na próxima segunda feira, e a notícia havia sido publicada numa segunda-feira, (12) do mês de abril no Diário Oficial da União.

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O Imposto de Renda é mais um dos tantos tributos que pesam no bolso nos contribuintes brasileiros, que sofrem com a altíssima carga tributária existente em nosso país. Apesar do imposto ter impacto significativo nas finanças das famílias de modo geral, convém ressaltar algumas isenções que existem com relação a esse tributo que muitas pessoas desconhecem, assim como já acontece, por exemplo, para as pessoas com deficiência aposentadas por invalidez.

Destacamos que a legislação beneficia com a isenção do Imposto de Renda pessoas com doenças graves, e a Lei 7.713/1988 estabelece em seu artigo 6º, inciso XIV, que estão dispensados do pagamento do tributo os proventos de aposentadoria ou reforma de indivíduos acometidos por uma série de moléstias. Segundo a advogada Sabrina Rui, especialista em direito tributário, “desde a edição da Lei 7.713, em 1988, o texto do dispositivo que concede a isenção passou por várias alterações, até chegar à versão atual, de 2004. Ao longo desse tempo, a aplicação do benefício fez surgir muitas dúvidas sobre o seu alcance no meio da população em geral”.

Com muitas dúvidas no meio social quanto à abrangência e determinação desse direito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sanou diversas questões relacionadas à isenção desse tributo e deu uma série de diretrizes para orientar aqueles que tanto necessitam desse benefício fiscal.

Fotografia da advogada Sabrina, com descrição na legenda, sobre o IR 2021, Doenças com direito a isenção.
Descrição da imagem #PraCegoVer: Fotografia em ambiente interno, da advogada Dra. Sabrina Marcolli Rui. Mulher branca, com cabelos loiros compridos. Está usando colar, vestido longo e sapatos de salto alto pretos. Atrás dela há uma parede branca com um quadro de arte abstrata e, mais ao lado, dois vasos de plantas. Créditos: Divulgação/ Assessoria de imprensa

A lista de doenças é taxativa ou é possível estender a isenção a pessoas com outros males?

“Para o STJ, o rol de doenças previstas na Lei 7.713/1988 é taxativo. Em outras palavras, apenas as pessoas portadoras das doenças ali mencionadas expressamente poderão ser contempladas com o direito à isenção do IR”, explica a Dra. Sabrina Rui.

Quais doenças são consideradas como grave para que os portadores possam receber o benefício?

O artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004 , é explícito ao conceder o benefício fiscal da isenção de IR apenas em favor dos aposentados portadores das seguintes doenças:

  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida.

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O trabalhador ativo também pode receber ou somente os aposentados?

“O STJ informou também que os proventos de aposentadoria e reforma não são aplicáveis em caso de trabalhador com doença grave que esteja na ativa”, afirmou a advogada.

É obrigatória a apresentação do laudo pericial?

Sabrina explica que “O laudo pericial do serviço médico oficial é, sem dúvida, uma prova importante que merece toda a confiança e credibilidade. Todavia, o laudo médico, ‘não tem o condão de vincular o juiz, que, diante das demais provas produzidas nos autos, poderá concluir pela comprovação da moléstia grave’. Portanto, é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial do direito à isenção do IR, desde que seja possível realizar o convencimento do juiz a existência e configuração da doença grave, que pode ser feito por outros meios de prova”.

Caso a pessoa obtenha a cura para a doença, ela volta a pagar o imposto?

Outra dúvida que foi sanada com o pronunciamento do STJ diz respeito à permanência dos sintomas da doença. “Não. Mesmo que o contribuinte não possua sintomas da moléstia grave, esse permanece tendo o direito ao benefício fiscal”, afirma a advogada Sabrina.

SERVIÇO:  SR Advogados Associados – Dra. Sabrina Marcolli Rui

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