Entra em vigor lei que adia prazo para garantir acessibilidade nos cinemas de todo o país; prazo inicial era 1º de janeiro de 2020, mas recursos para financiar obras só foram liberados em dezembro de 2019
Em texto publicado pela Agência Câmara de Notícias ↗, a lei que prevê a garantia de acessibilidade nos cinemas adia o prazo para as adaptações às pessoas com deficiência visual ou auditiva.
A Lei nº 14.009/20 ↗ foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última quinta-feira, 4 de junho.
Agora, a norma aumenta de 48 para 60 meses o prazo para que todas as sessões garantam recursos de acessibilidade como audiodescrição e legenda descritiva.
Com isso, as 3.500 salas de cinema de todo o Brasil (de acordo com a Agencia Nacional de Cinema – ANCINE) terão até 1º de janeiro de 2021 para se adaptar.
Acessibilidade nos Cinemas
De acordo com reportagem de Janary Júnior, e edição de Rachel Librelon, o governo afirma que a mudança de data é “imprescindível”, porque os recursos para financiar as obras só foram liberados em dezembro de 2019.
Segundo o texto, são necessários R$ 126 milhões, oriundos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), para as adaptações.
A lei publicada no DOU, oriunda da Medida Provisória 917/19, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado sem modificações. Com texto promulgado pelo presidente do Senado, e do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre.
A MP foi relatada na Câmara pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), que diz ter apoiado o texto original porque o novo prazo dará tempo para que as mantenedoras de cinemas adaptem todos seus produtos e instalações.
LEI Nº 14.009, DE 3 DE JUNHO DE 2020
Altera o art. 125 da Lei nº 13.146 ↗, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a acessibilidade para pessoas com deficiência nas salas de cinema.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 917, de 2019, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.125…………………………………………………..
II – § 6º do art. 44, 60 (sessenta) meses;
………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 3 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional