Estar alerta como pessoa beneficiada por um serviço tão importante é fundamental para evitar contratempos em momentos de necessidade.
Este espaço do site Jornalista Inclusivo é dedicado à população com dúvidas sobre direitos da pessoa com deficiência, nossas Leis e demais assuntos relacionados ao tema. No artigo de hoje você vai conhecer três direitos ao contratar um plano de saúde.
Introdução: SUS e Plano de Saúde
Saúde de qualidade é o que de mais precioso temos e buscamos em nosso dia a dia. Contando com isso podemos nos desenvolver nas mais diversas áreas. Conseguimos isso pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou contratando um plano de saúde para nos auxiliar de forma privada.
Sendo uma pessoa com deficiência, no entanto, essa contratação se torna extremamente complexa e arriscada, caso você não conheça bem os seus direitos. No artigo de hoje apresento três direitos essenciais ao contratar um plano de saúde, seja no momento de contratação, no cancelamento incorreto de serviços pelo plano e muito mais.
Direito e solução do problema
A nossa Constituição Federal de 1988 garante a saúde como um direito de todas as pessoas e um dever do estado. Isso significa que qualquer pessoa, mesmo aquelas com planos de saúde privados, podem usar o SUS. Se você é uma pessoa com deficiência, é importante prestar atenção ao fazer isso.
A LBI – Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) ↗ afirma que os planos de saúde não podem diferenciar ou discriminar uma pessoa que tenha alguma deficiência. Eles devem oferecer, no mínimo, todos os serviços disponíveis que são ofertados para as demais pessoas.
Assim como na educação, é proibido e considerado discriminação cobrar valores diferenciados e adicionais na mensalidade do plano de saúde devido à condição de deficiência da pessoa.
Cancelamento do Plano de Saúde
Mesmo que a pessoa com deficiência seja uma consumidora exemplar, pagando o boleto do plano de saúde em dia, pode acontecer de o plano cancelar a assistência durante o tratamento. No entanto, isso não é permitido.
De acordo com o comunicado 1082, o Superior Tribunal de Justiça ↗ se manifestou sobre o assunto. O plano de saúde não pode cancelar o tratamento de um beneficiário em tratamento, desde que ele esteja em dia com os pagamentos.
O cancelamento do plano só pode ocorrer de acordo com a Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9656/98) ↗. Isso pode acontecer se o usuário fraudar o serviço contratado ou se deixar de pagar a mensalidade do plano por mais de sessenta dias em cada ano de vigência do contrato.
Importante: O plano deve avisar quando chegar a 50 dias de inadimplência.
Como esse prazo é contado? Ele é somado mês a mês. Por exemplo, se você atrasar 5 dias em janeiro e mais 5 em fevereiro, já são contabilizados 10 dias de atraso.
Tratamento próximo à casa da pessoa com deficiência
Outra dificuldade muito grande de quem contrata planos de saúde, é quando a clínica ou hospital indicado pelo plano é muito distante da residência do paciente, isso ocorre em muitos casos de pessoas com autismo, por exemplo, em que a distância é extremamente prejudicial para a efetividade das intervenções.
A LBI, novamente, assegura os tratamentos próximos à residência. Art. 15. O processo mencionado no art. 14 desta Lei baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes:
V – prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Verifica-se com isso que existem indicações para o plano demonstrar rede apta para o tratamento, não sendo de livre escolha do prestador de serviços.
Considerações finais
Conforme trazido neste artigo, é fundamental ter muita atenção aos direitos que a pessoa com deficiência tem ao adquirir um serviço como consumidora, como também equilibrando com suas obrigações junto ao plano.
Qualquer dúvida sobre o assunto como também sugestão de novos temas, é só deixar nos comentários do artigo, ou entrar em contato através do meu perfil no Instagram @GabrielHenrique.Adv ↗.
Advogado atuante no direito da Pessoa com deficiência, palestrante, professor e pós-graduando em inclusão e direitos das Pessoas com deficiência pelo CBI of Miami. Siga no Instagram @gabrielhenrique.adv ↗.