O autismo é considerado deficiência?

Foto retrata a mão de uma criança branca pegando peças coloridas de um quebra-cabeça, comumente usada para ilustrar o espectro. Neste caso, para mostrar se o autismo é considerado deficiência.
O segundo artigo da coluna Direito Inclusivo traz informações para sanar essa dúvida que ainda é constante. E você, sabe se o autismo é considerado deficiência ou não? (Imagem: Vecstock/Freepik)

Se do ponto de vista médico, o autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento, precisamos entender o ponto de vista legal e social do espectro.

Como vimos no artigo anterior, no Brasil, o termo correto para se utilizar atualmente é Pessoa com deficiência. Agora já podemos começar a nos aprofundar no referido direito.

Uma outra dúvida muito frequente no cotidiano de familiares e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é se esse público é considerado pessoa com deficiência. 

O questionamento surge no dia a dia, por essas pessoas necessitarem de intervenções terapêuticas para o seu pleno desenvolvimento e inclusão social. As referidas terapias mencionadas contribuem no desenvolvimento da fala, no comportamento e em questões nutricionais, dentre outras que cada pessoa autista tem individualmente.

Mas afinal, se do ponto de vista médico, o autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento e não uma deficiência ou doença, qual é o ponto de vista legal e social do espectro?

O autismo é considerado deficiência ou não?

Do ponto de vista legal, o autismo é sim uma deficiência no Brasil. Isso foi possível através da Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012 ), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e também traz outros direitos para esse público, como atendimento prioritário, acesso à saúde digna e educação de qualidade.

No artigo 1º parágrafo II desta Lei, por exemplo, está descrito que a pessoa autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. E isso significa que autistas podem utilizar de todas as Leis criadas para a pessoa com deficiência, a fim de garantir seus direitos em todas as ocasiões.

Na prática, a Lei Berenice Piana determina o direito das pessoas autistas a um diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamentos pelo Sistema Único de Saúde; o acesso à educação e à proteção social; ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades. 

As pessoas com autismo estão incluídas na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015 ). Direitos previstos nesta lei, como atendimento prioritário, atenção integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e acesso às vagas de trabalho compatíveis com sua deficiência, são extensíveis aos autistas.

Nova lei sancionada em julho de 2023

O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) sancionou a lei que garante atendimento prioritário para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) em estabelecimentos como bancos e hospitais, bem como reserva de assentos em veículos do transporte público. A determinação está prevista na Lei 14.626 , de 2023, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (20) e já está em vigor.

A nova lei prevê que, caso não haja caixas, guichês ou atendentes específicos, por exemplo, as pessoas com prioridade devem ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas. O texto altera a Lei 10.048/2020 , sobre o atendimento prioritário no Brasil, e inclui doadores de sangue e pessoas com mobilidade reduzida.

Considerações finais

Do ponto de vista social, a inclusão de pessoas com autismo como pessoas com deficiência permite que elas tenham acesso às políticas públicas. Isso inclui o acesso a atendimentos prioritários e serviços aos quais os autistas têm direito, como até estacionar em vagas para pessoas com deficiência. Além disso, a inclusão escolar é um direito assegurado por lei para crianças com autismo.

Se você que está terminando de ler esse artigo é familiar ou é uma pessoa autista, fique ciente desse Direito muito importante. Caso não seja, envie para alguém que possa se interessar. Derrubamos hoje um dos principais argumentos de escolas, empresas e planos de saúde para justificar negativas.

Sobre a Berenice Piana

Berenice Piana é uma militante brasileira, coautora da Lei 12.764, sancionada em 28 de dezembro de 2012, que leva seu nome: a Lei Berenice Piana. Esta lei instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtornos do Espectro Autista e reconhece o autismo como uma deficiência, estendendo às pessoas autistas, para efeitos legais, todos os direitos previstos para pessoas com algum tipo de deficiência.

Berenice é mãe de três filhos, sendo o caçula autista, o que lhe motivou à luta em defesa das pessoas com esse transtorno. Por conta disso, ela idealizou a primeira clínica Escola do Autista do Brasil, implantada em Itaboraí, no Rio de Janeiro, em abril de 2014. Além disso, ela participou da criação de leis em defesa do autista em vários municípios e estados brasileiros.

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Gabriel Henrique

Advogado atuante no direito da Pessoa com deficiência, palestrante, professor e pós-graduando em inclusão e direitos das Pessoas com deficiência pelo CBI of Miami. Siga no Instagram @gabrielhenrique.adv .

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