Quem tem direito ao BPC e quais são os critérios para concessão?

Foto de pessoa em cadeiras de rodas aguardando na fila. Sobreposição de texto: Direito ao BPC, Entenda os critérios para concessão do benefício.
Descrição alternativa: Foto com texto na parte inferior: “Direito ao BPC, entenda os critérios para concessão do benefício”. A imagem retrata pessoas aguardando em fila, sendo que uma delas é idosa e usa cadeira de rodas. (Foto: AdobeStock)

Entenda os critérios para concessão do Benefício de Prestação Continuada para pessoas com deficiência ou idosas, e confira o passo a passo para a solicitação.

Este espaço do site Jornalista Inclusivo é dedicado à população com dúvidas sobre direitos da pessoa com deficiência, nossas Leis e demais assuntos relacionados ao tema. No artigo de hoje, explico sobre o direito ao BPC, se existem regras e quais são as condições para receber o benefício.

Neste artigo

Boa leitura!

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Atual contexto da população com deficiência e idosa

Em julho de 2023, o IBGE mostrou que o Brasil tem 18,6 milhões de pessoas com deficiência, e que esse contingente da população tem menor acesso à educação, ao trabalho e à renda. Os dados são do módulo Pessoas com deficiência, da Pnad Contínua 2022. Já a população idosa do país em 2023 foi estimada em 33 milhões de pessoas, conforme projeções do IBGE .

Frequentemente, o rendimento mensal de muitas famílias não atende às demandas essenciais da pessoa com deficiência ou idosa, que requer itens específicos para manter a sua qualidade de vida. Eles podem não ter acesso a reabilitação, manutenção da saúde, e equipamentos de mobilidade e tecnologia assistiva devido à falta de recursos financeiros, seja por impossibilidade de trabalhar ou dificuldade de retornar ao mercado de trabalho.

Medicamentos, fraldas e insumos, alimentação especial e demais gastos do cotidiano, que não são cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), também entram nessa listagem. O benefício de assistência social capaz de auxiliar nessas situações é o Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC Loas. Neste artigo vamos entender quem tem direito a ele.

Direito e solução do problema

Como já mencionei em outros artigos aqui no site e também nos vídeos do meu Instagram @GabrielHenrique.Adv , a Constituição Federal de 1988  (CF/88), nossa Lei fundamental, incorpora em sua redação um princípio que assegura a dignidade para toda sociedade.

De maneira conjunta, o artigo 6º da constituição  assegura a assistência social aos desamparados e, mais adiante, o artigo 203 aborda  a habilitação, reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração na vida comunitária. 

E essa integração acontece com a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência* e ao idoso que demonstrem não ter meios de sustento próprio ou provisão por suas famílias, conforme estabelecido por lei.

*Observação: Perceba que eu mantive o termo “pessoa portadora de deficiência” conforme a linguagem original da lei, para que o leitor perceba a necessidade de atualização.

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Direito ao BPC: Critérios para a concessão

Não faltam leis garantindo o direito ao benefício. O desafio, no entanto, está na aplicação correta destas leis. Isso é especialmente evidente na nossa Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015 ). Além dessa, a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n.º 8.742/1993 ) também contém disposições sobre os requisitos para acessar o benefício. Estes são:

Ser uma pessoa com deficiência (esse benefício também é aplicável a pessoas autistas; ou ser uma pessoa idosa com 65 anos ou mais, com renda familiar mensal per capita (renda por membro da família) igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. Por exemplo, em uma família de 4 pessoas que recebe um salário mínimo, a renda por membro da família não pode ultrapassar R$ 330.

Além disso, é necessário possuir e manter o Cadastro Único (CadÚnico) sempre atualizado junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Leitor, você deve procurar o CRAS em sua cidade para obter informações detalhadas.

O Cadastro Único contém informações sobre renda, número de membros da família que residem na casa e outras informações relevantes que o INSS utiliza para analisar o pedido do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Tanto a pessoa idosa quanto a pessoa com deficiência também precisa passar por avaliação social e perícia médica durante esse processo de busca por seus direitos.

Considerações finais

O benefício de assistência social pode ser solicitado de forma administrativa no próprio aplicativo Meu INSS” , ou procurar um advogado de sua confiança para auxiliar no processo. Terão outros artigos falando desse tema, então não deixe de acompanhar as informações sobre seu direito ou de seu familiar. 

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Passo a passo para solicitação do beneficio

Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada para pessoa com deficiência ou idosa, você pode seguir os passos abaixo: 

  1. Inscreva-se no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Você pode fazer isso procurando o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência. 
  2. Após a inscrição, você pode fazer a solicitação pelo site ou pelo aplicativo “Meu INSS” seguindo os passos abaixo:
  3. Clique em “Agendamentos/Requerimentos”.
  4. Clique em “Novo Requerimento”.
  5. Clique em “Benefício Assistencial ao Idoso” ou em “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”, conforme o caso.
  6. Idosos devem aguardar a avaliação e o resultado. No caso de pessoas com deficiência, uma perícia médica será agendada.

Lembre-se, para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo. Além disso, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no INSS

Mais informações sobre o BPC podem ser obtidas no site do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania . Você também pode acessar a página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome , com informações sobre como calcular a renda per capita familiar. 

No caso de dúvida me contate pelos meios disponíveis. Ou ligue 135 telefone do INSS.

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Gabriel Henrique

Advogado atuante no direito da Pessoa com deficiência, palestrante, professor e pós-graduando em inclusão e direitos das Pessoas com deficiência pelo CBI of Miami. Siga no Instagram @gabrielhenrique.adv .

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