Descrição da imagem #PraCegoVer: Imagem ilustra o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física 2020, com o título Equidade. Com fundo de uma fotografia do céu, com raios do sol, a silhueta de uma balança gigante com três pessoas de cada lado. Entre as pessoas do lado direito, há uma com prótese de perna, outra pessoa em cadeira de rodas, e uma com perna amputada usando muletas. Foto: Shutterstock
Em mais um ano marcado por poucas conquistas e retrocesso na educação, hoje celebramos o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física 2020.
A data que celebra o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física, 11 de Outubro, foi instituída pela Lei Nº 2.795, promulgada em 15 de abril de 1981 pelo governo de São Paulo, e posteriormente comemorada em todo o território nacional.
O objetivo é promover a conscientização da sociedade sobre as ações que devem ser realizadas para garantir a qualidade de vida e a promoção dos direitos das pessoas com deficiência física. A inclusão, através da acessibilidade, é o ponto central junto ao direito de trabalho.
Neste ano, em especial, a maioria das propostas apresentadas e ações do Senado, teve foco no combate à pandemia do Coronavírus. Entre elas, a que garante ao paciente com deficiência internado para tratar da Covid-19 o direito a um acompanhante (PL 2985/2020), a que determina o teletrabalho para empregados com deficiência e em grupo de risco (PL 2019/2020), e a que garante transporte especial para quem presta atendimento a pessoas com deficiência (PL 2188/2020).
O Projeto de Lei n° 2985/2020 ↗ é de autoria e iniciativa do Senador Romário (PODEMOS/RJ) ↗. O PL altera a Lei nº 13.979/ 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento do Coronavírus, para garantir a presença de acompanhante para pessoa com deficiência internada com covid-19.
Também de iniciativa e autoria do Senador Romário, o Projeto de Lei n° 2019/2020 ↗, determina que, durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, empresas que permanecerem em funcionamento encaminharão ao teletrabalho empregados com deficiência e pertencentes a um grupo de risco.
O Decreto Legislativo nº 6/ 2020 ↗ reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101 ↗, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020
Outra conquista de iniciativa do Senador Romário é o Projeto de Lei n° 2188, de 2020 ↗, no assunto Econômico – Tributação. A Ementa altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para instituir condições excepcionais para captação de recursos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), durante o ano-calendário de 2020, em decorrência da pandemia de Covid-19 ocasionada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2)
Através do PL n° 2188/2020 eleva-se o limite de dedução do Imposto sobre a Renda devido por pessoas físicas e por pessoas jurídicas de 1% para 2%, durante o ano-calendário de 2020, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), em virtude da pandemia do novo coronavirus.
Retrocesso Federal
Já o Governo Federal, por meio do Decreto Nº 10.502 ↗, institui a nova Política Nacional de Educação Especial (PNEE 2020): Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. Entretanto, apesar do nome bonito, a medida está sendo fortemente questionada e criticada por educadores especialistas em educação inclusiva, familiares e pessoas com deficiência.
Vale ainda ressaltar, que o Decreto que institui a PNEE 2020 altera a LBI – Lei Brasileira de Inclusão (Nº 13.146/2015 ↗), que sem dúvida alguma uma grande conquista que garante o direito da pessoa com deficiência.
Que legal, Flavia. Ficamos muito felizes com sua participação, e honrados por nos adicionar aos favoritos. 🤗 bjinhos.
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