Empresas públicas ocupam o segundo lugar das reclamações por falta de atendimento acessível, de acordo com dados da plataforma SOS Surdo
Bancos e cooperativas de créditos, seguidos das empresas públicas, são os maiores alvos de reclamações pela falta de acessibilidade para as pessoas surdas, sejam elas sinalizantes, oralizadas ou bilíngues.
A informação é do ranking elaborado pela plataforma SOS Surdo, desenvolvida pela empresa Helpvox Connect ↗, que funciona como uma central de reclamação online e gratuita para a comunidade.
Boa leitura!
Dados da plataforma
Desde o lançamento do SOS Surdo, em outubro de 2020, o serviço já recebeu mais de 2 mil denúncias, sendo 34% dos bancos e 32% das empresas públicas (estadual, federal e municipal), 21% de empresas como faculdades, lojas e supermercados, 8% de televisão e 5% de telefonia e internet.
A falta de acessibilidade em serviços públicos e privados inviabiliza o acesso para mais de 10 milhões de pessoas de pessoas surdas no Brasil, de acordo com o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2010.
Ações tomadas e objetivos
Todas as denúncias são avaliadas por uma equipe de analistas do SOS Surdo e, posteriormente, fará uma notificação para a empresa citada na reclamação, bem como acompanhar o andamento da denúncia.
O objetivo da ação é resolver o problema enfrentando pelo surdo bem como ajudar a empresa a estar em conformidade com a Lei 10.436/2002 ↗, Língua Brasileira de Sinais (Libras) na comunicação com a comunidade surda. Caso não responda a notificação, a empresa estará sujeita a processos e punições previstas na Lei.
E o que dizem as leis?
Vale lembrar, que além da Lei 10.436/2002, a LBI – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015 ↗) estabelece as diretrizes gerais e princípios para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência, incluindo aquelas com deficiência auditiva. A lei preconiza o direito desse público receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis (art. 9º, inciso V). Em diversos outros dispositivos da LBI o atendimento prioritário e da comunicação acessível estão presentes: art. 24; art. 48, § 1º; art. 55; art. 69, entre outros.
Além disso, a Lei nº 10.048/2000 ↗, juntamente com a Lei nº 10.098/2000 ↗, foi regulamentada pelo Decreto nº 5.296/2004 ↗. O decreto, ao detalhar o conteúdo das leis citadas, estabeleceu que o atendimento prioritário compreende não somente o atendimento imediato das pessoas com deficiência naquelas instituições, como também o tratamento diferenciado, prestado, inclusive, por intérpretes ou pessoas capacitadas em Libras e no trato com aquelas que não se comuniquem nessa língua, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento.
Como usar a plataforma
Basta acessar o site www.sossurdo.com.br ↗, fazer um breve cadastro e depois escrever a reclamação ou enviar um vídeo em Língua Brasileira de Sinais (Libras) com todas as informações referentes ao problema. Também é possível anexar fotos e vídeos.
A plataforma também oferece uma seção com todas as reclamações enviadas por outras pessoas, mostrando os detalhes de cada denúncia, as fotos e vídeos anexados. Ainda é possível “Apoiar a denúncia” com um único clique.
Bancos sem acessibilidade
Para o CEO do Helpvox Connect Cleber Santos, as barreiras de comunicação enfrentadas por clientes com deficiência auditiva é constante e diária porque muitas empresas ainda não apostam em tecnologias que permitem a acessibilidade com o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
“Nossa missão é dar voz e melhorar a vida dessas pessoas, que são constantemente esquecidas pela sociedade. Os gestores das empresas precisam entender que a acessibilidade é um direito e não um favor”, esclarece Santos.
Da Equipe de Redação