BPC e Trabalho: Tudo Que Você Precisa Saber

Trabalhador com capacete, sentado em uma cadeira de rodas, realiza a manutenção na esteira de um trator amarelo. (Créditos: Shutterstock)

Legenda descritiva: Trabalhador com capacete, sentado em uma cadeira de rodas, realiza a manutenção na esteira de um trator amarelo. (Créditos: Shutterstock)

BPC e trabalho: É possível? Sim! Saiba quais modalidades de atuação não afetam o cálculo da renda familiar e conheça os requisitos e funcionamento do Auxílio-Inclusão.

O BPC (Benefício de Prestação Continuada), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993 ), é um direito fundamental destinado a garantir um mínimo de dignidade às pessoas com deficiência e idosas que vivem em situação de vulnerabilidade social. No entanto, muitas pessoas com deficiência têm dúvidas sobre a possibilidade de trabalhar sem perder o benefício.

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A boa notícia é que em situações específicas é possível conciliar trabalho e a garantia de recebimento do BPC, permitindo que a pessoa com deficiência inicie sua capacitação profissional sem comprometer sua renda assistencial.

Quais formas de trabalho não afetam o BPC?

Existem modalidades de trabalho que não entram no cálculo da renda familiar, e, portanto, não interferem no recebimento do benefício. Entre elas destacam-se:


  • Contrato de aprendizagem: voltado para jovens com deficiência, garante a inserção no mercado de trabalho aliado à formação técnico-profissional.
  • Bolsa de estágio remunerada: permite a capacitação prática sem que a remuneração conte para fins de cálculo da renda familiar.

Vale destacar que essa proteção também se estende às pessoas que compõem o grupo familiar, garantindo que o BPC seja mantido enquanto o beneficiário ou seus familiares participam dessas modalidades de trabalho.

Por que essa proteção é importante?

O BPC não é apenas um benefício assistencial: ele também é um instrumento de inclusão social. Ao permitir que a pessoa com deficiência participe de programas de aprendizagem e estágio, o Estado oferece uma “porta de entrada” para a capacitação e inserção profissional, preparando o beneficiário para uma futura recolocação no mercado de trabalho.


Além disso, ao sair do BPC, o beneficiário pode ter acesso ao Auxílio-Inclusão, previsto no artigo 94 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e regulamentado pela Lei nº 14.176/2021 .

Homem em cadeira de rodas, sentado à sua mesa, pesquisa em um site de empregos com o título 'BPC E TRABALHO: Vagas PCD'.
Descrição da imagem: Visto de um ângulo superior, um jovem em uma cadeira de rodas está concentrado em sua busca por emprego. Ele está sentado em frente a uma mesa branca, com as mãos no teclado, olhando atentamente para a tela do monitor. A tela exibe uma lista de vagas com o título “BPC E TRABALHO: Vagas PCD”, mostrando colunas como “Empresa”, “Local” e “Requisitos”. A imagem ilustra a autonomia e a proatividade da pessoa com deficiência na busca por inserção no mercado de trabalho, conectando o benefício assistencial à procura por uma carreira. (Créditos: Depositphotos)

Como funciona o Auxílio-Inclusão

O Auxílio-Inclusão é um benefício da Assistência Social que tem por objetivo estimular e apoiar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Quando a pessoa passa a exercer atividade remunerada, o BPC é suspenso e o Auxílio-Inclusão começa a ser pago junto com a remuneração do emprego, sem que haja prejuízo financeiro imediato.


Características do Auxílio-Inclusão

  • Valor mensal equivalente a meio salário mínimo;
  • Não sofre desconto de qualquer contribuição previdenciária;
  • Não gera direito ao 13º salário;
  • Não dá direito a pensão por morte aos dependentes.

Requisitos para acesso

  • Ser beneficiário do BPC-Loas e passar a exercer atividade com renda de até 2 salários mínimos; ou ter sido beneficiário do BPC-Loas e ter tido o benefício suspenso ou cessado nos últimos 5 anos pelo motivo de exercício de atividade remunerada;
  • Estar enquadrado como segurado obrigatório do regime geral de previdência social ou filiado ao regime próprio da União, estados, DF ou municípios;
  • Ter inscrição atualizada no Cadastro Único e regular no CPF;
  • Ter remuneração mensal limitada a 2 salários mínimos;
  • Apresentar grau de deficiência moderado ou grave;
  • Atender aos critérios de manutenção do BPC-Loas, inclusive quanto à renda familiar mensal por pessoa.


Acúmulo com outros benefícios

O Auxílio-Inclusão não pode ser acumulado com:

  • BPC-Loas;
  • Aposentadoria, pensões ou benefícios por incapacidade de qualquer regime de previdência social;
  • Seguro-desemprego.

Como solicitar

O requerimento pode ser realizado pela Central 135, pelo site/aplicativo MEU INSS ou nas Agências da Previdência Social.

Atenção às regras para outros tipos de trabalho

É importante frisar que qualquer outra forma de emprego formal pode alterar a renda familiar, o que pode gerar consequências sérias, como:

  • Suspensão ou cessação do BPC;
  • Cobrança dos valores recebidos de forma considerada indevida.


Por isso, antes de aceitar qualquer oferta de trabalho, é fundamental conhecer seus direitos e avaliar se a atividade se enquadra nas exceções legais que permitem a manutenção do benefício.

Conclusão

O BPC é um instrumento de proteção social que busca assegurar dignidade e inclusão às pessoas com deficiência. Entretanto, seu objetivo também é promover a autonomia, incentivando a capacitação profissional e a inserção no mercado de trabalho. Conhecer as exceções legais, como contratos de aprendizagem, bolsas de estágio e o Auxílio-Inclusão, é essencial para que a pessoa com deficiência possa evoluir profissionalmente sem comprometer o benefício assistencial.

O respeito aos direitos das pessoas com deficiência e a informação adequada sobre o BPC e o Auxílio-Inclusão são passos fundamentais para garantir uma sociedade mais justa e inclusiva.

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Igor Lima

Igor Lima da Cruz Gomes é advogado, colunista do site Jornalista Inclusivo, pós-graduado em Direitos Humanos e ativista pelos direitos das pessoas com deficiência. É autor da coletânea “Deficiência e os Desafios para uma Sociedade Inclusiva”, obra citada no STF, na Unesp e em instituições como Harvard e Coimbra. Siga no Instagram @igorlima1898.

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