Aposentadoria por idade de PcD: Solicitação pelo celular

Imagem do site e app Meu INSS para o texto Aposentadoria por Idade de PcD
Descrição da imagem #PraCegoVer: Ilustra o texto sobre “Aposentadoria por Idade de PcD” a imagem de um celular e um laptop. No canto superior direito está o logo do INSS com o nome “Previdência Social”. Ao lado está o símbolo internacional de acessibilidade. Na tela do computador e do celular aparece o site e o app Meu INSS, respectivamente. Duas mãos, de pele branca seguram o celular. Sobre a mesa, ao lado do computador, há um pequeno vaso. Créditos: Designed by Freepik/Edição JI

Você conhece esse benefício e sabe como solicitar pela internet usando o Meu INSS?

Entenda quem tem direito ao benefício e conheça as etapas para solicitar a Aposentadoria por Idade de PcD através do site, ou do aplicativo para celular

Dúvida de muitas pessoas que adquirem uma deficiência, a aposentadoria por idade de PcD (pessoa com deficiência) é um benefício devido ao cidadão que comprovar a carência de 180 contribuições (15 anos) na condição de pessoa com deficiência, além da idade mínima de 60 anos para homens, e 55 anos para mulheres.

No Brasil, de acordo com Lei Complementar Nº 142/2013 , é considerada pessoa com deficiência quem tem impedimentos definitivos ou de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação  de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

De acordo com a seção de Benefícios do site do Governo Brasileiro a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência nada mais é que um benefício para o trabalhador urbano ou rural que:   

  • comprovar 180 meses de contribuições ou de exercício rural, na condição de pessoa com deficiência;
  • tiver a idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

A deficiência, no entanto, deve ser comprovada através de documentos médicos analisados pela perícia médica e serviço social do INSS. O início das etapas para dar entrada ao pedido, é através da internet, então você não precisa ir ao INSS. Depois da análise, você poderá ser chamado para perícia médica e avaliação social.

Assim, poderá utilizar este serviço,  a pessoa com deficiência comprovada pela perícia médica e pelo serviço social do INSS, desde que tenha a idade e o tempo de contribuição necessários para pedir o benefício.

Imagem do app Meu INSS para o texto Aposentadoria por Idade de PcD
Descrição da imagem #PraCegoVer: Sobre uma superfície laranja, a mão de uma pessoa branca prestes a tocar em um celular. Na tela do dispositivo está o app Meu INSS, na página de login, onde aparecem as opções: Entrar; Cadastrar senha; Inscrever no INSS. Créditos: Designed by Freepik/Edição JI

Aposentadoria por Idade de PcD: Solicitação pelo celular

Confira as etapas para a realização deste serviço:

  1. Pedir o serviço
  • Faça login no Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/ );
  • Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Clique em “Novo Requerimento”;
  • Selecione o serviço que você quer;
  • Clique em “Atualizar”;
  • Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  • Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

  • Número do CPF.

Se for procurador ou representante legal

  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Caso precise comparecer ao INSS, para perícia médica e avaliação social, você será informado sobre o local, dia e horário marcados.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Aplicativo móvel

Para sistema iOS, Apple Store: https://itunes.apple.com/br/app/meu-inss/id1243048358?mt=8

Botão Disponível na App Store iOS

 

Para sistema Android, Google Play: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.meuinss&hl=pt_BR

disponivel google play badge 1 Aposentadoria por idade de PcD: Solicitação pelo celular

 

 

 

  1. Receber resposta

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

  • Faça seu login no Meu INSS;
  • Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Localize seu processo na área “Atendimentos à distância”;
  • Clique no ícone de lupa para detalhar.

Quanto tempo leva?

  • Em média 45 dias corridos é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
  • O serviço é gratuito para todo e qualquer cidadão.

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado estiver indisponível, mais informações ou dúvidas sobre o serviço, entre em contato:

Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).

Este é um serviço do Instituto Nacional do Seguro Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões é necessário entrar em contato.

Na Web, basta acessar o Site do Meu INSS : https://meu.inss.gov.br/

Outras Informações sobre a solicitação de aposentadoria podem ser obtidas neste link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-aposentadoria-por-idade-de-pessoa-com-deficiencia

Imagem de um homem negro em cadeira de rodas o texto Aposentadoria por Idade de PcD
Descrição da imagem #PraCegoVer: Homem calvo, de pele negra, sentado em cadeira de rodas. Ele está sorrindo e veste camisa xadrez. Atrás dele, em segundo plano, aparecem algumas pessoas à mesa. Créditos: AdebeStock

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei de proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública (Lei Nº 13.460/17 ), um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei Nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

Digitalização de documentos (opcional):

Caso queira enviar documentos no ato da solicitação, é recomendado o seguinte padrão: formato PDF, colorido 24 bits e qualidade 150 DPI. 

O tamanho de cada arquivo não pode exceder 5MB e a soma dos tamanhos dos arquivos anexados não pode exceder 50MB.

Fonte: www.gov.br

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Rafael F. Carpi

Editor na Jornalista Inclusivo e na PCD Dataverso. Formado em Comunicação Social (2006), foi repórter, assessor de imprensa, executivo de contas e fotógrafo. É consultor em inclusão, ativista dedicado aos direitos da pessoa com deficiência, e redator na equipe Dando Flor e na Pachamen Editoria.

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