Descrição da Imagem #PraCegoVer: Imagem que ilustra o texto “Negar transporte a cegos com cão-guia é crime”, mostra uma pessoa em pé, de pele branca, na companhia de um cão. Ele está parado ao lado de um veículo branco, com a mão na maçaneta da porta. Na imagem gerada por câmera de segurança, e exigida pela RecordTV, tem a seguinte legenda: Passageiro ignorado. Motorista recusa corrida ao ver que cliente é cego e está com o cão-guia. Foto: Reprodução / RecordTV ↗
Lei municipal garante transporte de cães-guia em São Paulo
Em âmbito nacional, Lei Brasileira da Inclusão também proíbe discriminação e garante o direito de transporte a cegos com cão-guia
Um episódio ocorrido na cidade de São Paulo, no bairro da Mooca, chamou a atenção das autoridades e da comunidade que atua em defesa da Pessoa com deficiência. Na semana passada, o jovem cego de 26 anos, Darley Aparecido de Oliveira teve a sua corrida recusada após o motorista de aplicativo constatar a presença de um cão-guia com o passageiro.
Na cidade de São Paulo, a Lei nº 17.323, de 18 de março de 2020, assegura à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressarem nos veículos providos de taxímetros (táxis) e em carros que atendam por meio de serviços de aplicativos.
Além disso, o texto veta a exigência do uso de focinheira nos cães-guia para o ingresso nos carros e a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença de cão-guia.
Imagens de câmeras mostram o momento em que o carro chega e Darley tenta embarcar. Ele para em pé ao lado do carro por poucos segundos, enquanto conversa com o motorista. Mas o veículo vai embora logo em seguida, sem levar o passageiro.
O vídeo gravado pela própria vítima mostrou o final da discussão. “Você está cometendo um crime”, diz Darley ao motorista, que ignora o aviso e sai com o carro. Mas o jovem relatou o problema via app para a Uber, que identificou e desativou o motorista da plataforma.
Confira no vídeo abaixo:
Negar transporte a cegos com cão-guia é crime, segundo advogada especializada
A advogada Diana Serpe, especializada em direitos da pessoa com deficiência e que defende o jovem que sofreu a discriminação, ressalta ainda a LBI – Lei Brasileira de Inclusão, validando o direito em todo o território nacional:
“Em seu artigo 177, a Lei 13.146/2015 assegura à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo”.
Na cidade de São Paulo, negar transporte a cegos com cão-guia é crime que pode ser enquadrado em ambas as leis, tanto na municipal quanto na federal, podendo levar à pena de multa e até reclusão. Diana Serpe lembra que impedir a presença de um cão-guia significa discriminar a pessoa com deficiência.
Em nota, a advogada afirma que, “se um cão-guia é impedido de entrar em um local, a pessoa com deficiência visual também está sendo impedida, o que significa cercear o seu direito à igualdade de oportunidades em todos os âmbitos da sociedade, incluindo o direito à mobilidade”.
Segundo a advogada, no caso de São Paulo, um inquérito contra o motorista de aplicativo já foi instaurado e tanto o motorista quanto a empresa deverão ser responsabilizados pelo ocorrido.
Diana Serpe é advogada e palestrante especialista em direitos das pessoas com deficiência. Possui atuação em ações relacionadas a negativas dos planos de saúde para o tratamento multidisciplinar do autista, fornecimento de canabidiol e de medicamentos de alto custo para doenças raras. Criadora do Autismo e Direito, perfil nas redes sociais (Instagram e Facebook) que visam informar o público sobre as questões legais referentes à pessoa autista e seus familiares.